Aqui na Livraria de Direito você encontra o melhor desconto para o livro Instrução normativa INSS 128 3ª edição, do autor João Marcos Fernandes, lançado em 2024 pela Editora Imperium, ISBN 9786560900011
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Instrução normativa INSS 128 3ª edição 2024 | João Marcos Fernandes 9786560900011

Instrução normativa INSS 128 3ª edição 2024 | João Marcos Fernandes 9786560900011

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Estoque: 2 Marca: ImperiumModelo:2024Disponibilidade: Imediata


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Foi publicada no dia 23 de setembro de 2023 a Instrução Normativa 155, que altera pontos da IN 128, publicada no ano de 2022. As alterações já foram realizadas no livro, além da IN 155, o livro já está atualizado com as Instruções Normativas 136, 141 e 151. Ainda é possível fazer buscas por termos específicos e comparar o antes e o depois nos quadros comparativos que traz nessa edição especial do livro, em cada uma das normas publicadas.

No dia 04 de maio, foi sancionada nova lei que trouxe modificações para a sistemática de pagamento de honorários periciais no âmbito dos processos judiciais e novas exigências para as petições iniciais em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade.

A Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022, foi editada principalmente com a finalidade de criar um ambiente financeiramente mais estável para o custeio das perícias judiciais nos processos em que o INSS é parte.

A nova lei alterou dispositivos da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações que discutam a concessão de benefícios assistenciais à pessoa com deficiência ou de benefícios previdenciários por incapacidade e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios por incapacidade.

A premissa trazida pela lei é impactante, pois determina que “o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo da parte vencida no processo”.

Com a publicação da Lei n. 14.331/2022, o divisor mínimo voltou a ser aplicado no cálculo do salário de benefício das aposentadorias concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019.

Por conta disso, muitas dúvidas estão surgindo, não apenas relacionadas ao novo divisor mínimo, mas também à aplicação do divisor no cálculo de benefícios concedidos pelas regras anteriores (afinal, o direito previdenciário é regido pelo princípio do tempus regit actum).

Pensando nisso, decidi reunir todas as informações em um só lugar e escrever um artigo completo sobre o divisor mínimo do INSS, trazendo um panorama geral (desde sua criação até as atualizações do novo divisor).

A obra traz também a IN 128 - INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022 tem o objetivo de disciplinar as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, o que inclui a aposentadoria especial e, consequentemente, o eSocial, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O ponto de grande relevância para os profissionais de SST na IN 128 foram as alterações/atualizações nas regras do LTCAT e PPP. Na publicação ficou estabelecido o que será válido para a aposentadoria especial, desde as informações já existentes no PPP físico e LTCAT, até as que existirão no PPP eletrônico a partir das informações adquiridas dos eventos de SST do eSocial.

Em suma, a IN 128 traz bastante coisa que já foi dita no Manual da Aposentadoria Especial sobre LTCAT e PPP, publicado antes da obrigatoriedade do eSocial para SST. Agora a Normativa traz o envolvimento com o PPP eletrônico e o eSocial no que se refere às informações trabalhistas e previdenciárias, além de oficializar o ruído ocupacional na aposentadoria especial mesmo com EPI.

Esta IN deve ser minuciosamente estudada pelos profissionais de saúde e segurança do trabalho, o texto é longo e detalhista, necessitando-se empregar a devida atenção.

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    APRESENTAÇÃO

     

    Parte I

     

    CAPÍTULO I - COMENTÁRIOS À LEI Nº 14.331, DE 4 DE MAIO DE 2022

    1. Introdução

    2. Ônus do vencido

    3. Pagamento de apenas uma perícia por processo

    4. Inversão do ônus da antecipação da perícia

    5. Requisitos da inicial

    6. Documentos que devem instruir a inicial

    7. Fundamentação do laudo técnico pericial judicial

    8. Previsão orçamentária

    9. Retroação dos efeitos da norma

     

    CAPÍTULO II - DIVISOR MÍNIMO

    1. O que é Divisor Mínimo no INSS?

    1.1 Como calcular a aposentadoria com o Divisor Mínimo

    2. Linha do Tempo do Divisor Mínimo

    2.1 Redação original da Lei 8.213/91

    2.2 Lei 9.876/99

    2.3 Reforma da Previdência

    2.4 Decreto 10.410/2020

    2.5 Lei 14.331/2022

    3. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

    3.1 Visualize melhor o Divisor Mínimo

    3.2 A interpretação do INSS a respeito do Divisor Mínimo

    3.3 Reinterpretando a aplicação do Divisor Mínimo

    3.3.1 A perversidade da interpretação do INSS

    3.4 Jurisprudência sobre a Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

    3.4.1 Tema 203 da TNU

    3.4.2 Entendimento do STJ

    4. Revisão Previdenciária do Divisor Mínimo

    5. Conclusão

     

    CAPÍTULO III - REVISÃO DA VIDA TODA

    1 - Introdução

    2 - Revisão da Vida Toda: Visão Geral

    3 - 4 Pontos que você precisa saber antes de entender a Revisão da Vida Toda

    3.1 - Ponto 1 - Regras de Transição em Direito Previdenciário

    3.1.1- Exemplo clássico de regra de transição – o art. 142 da LB

    3.2 - Ponto 2 - A mudança nos cálculos previdenciários da Lei n. 9.876/99

    3.3 - Ponto 3 - A regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99 – ponto central da tese da Revisão da Vida Toda

    3.3.1 - Regra de transição maléfica

    3.4 - Ponto 4 - O Princípio do Melhor Benefício na Revisão da Vida Toda

    4 - Julgamento da Revisão da Vida Toda

    4.1 - Tema 999 do STJ

    4.2 - Tema 1102 do STF

    5 - Histórico do Julgamento da Revisão da Vida Toda no STF

    5.1 - Reconhecimento de repercussão geral da Revisão da Vida Toda pelo STF

    5.2 - Argumentos a favor da infraconstitucionalidade da matéria

    5.3 - Parecer favorável do PGR no STF fortalece tese da Revisão da Vida Toda

    5.4 - Pedido de vista e voto do Ministro Alexandre de Moraes

    5.5 - O famigerado Pedido de Destaque

    5.5.1 - O que acontece após o Pedido de Destaque?

    5.5.2 - Consequências Práticas do Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda

    5.5.3 - O pedido de destaque na Revisão da Vida Toda se justifica?

    6 - Revisão da Vida Toda: Prazo Decadencial

    6.1 - Requerimento Administrativo para Revisão da Vida Toda

    6.2 - Afastamento da Decadência na Revisão da Vida Toda?

    6.3 - Pedido de Destaque na Revisão da Vida Toda e o Prazo Decadencial: Uma Solução

    7 - Como analisar a Revisão da Vida Toda?

    8 - A Reforma da Previdência e a Revisão da Vida Toda

    9 - Perguntas comuns sobre a Revisão da Vida Toda

    9.1 - Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

    9.2 - Quem NÃO tem direito à Revisão da Vida Toda?

    9.3 - É possível ajuizar revisão da vida toda atualmente?

    9.4 - Quando o STF julgará a revisão da vida toda?

    9.5 - A revisão da vida toda foi aprovada?

    10 - Conclusão

     

    Parte II

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS 128/2022 - art. 1º

     

    LIVRO I - DOS BENEFICIÁRIOS

     

    TÍTULO I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS

     

    CAPÍTULO I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS

    Seção I - Dos Segurados e da Filiação - arts. 2º a 5º

    Subseção Única - art. 6º

    Seção II - Do Não Filiado - art. 7º

    Seção III - Da Inscrição - arts. 8º a 9º

    Seção IV - Da Validade dos Dados do CNIS - arts. 10º a 25

    Seção V - Das Informações Incorporadas ao CNIS - arts. 26 a 28

    Seção VI - Da Atualização do CNIS - arts. 29 a 31

    Seção VII - Da Pessoa Física - art. 32

    Seção VIII - Da Empresa, do Equiparado à Empresa e do Empregador Doméstico - arts. 33 a 34

    Seção IX - Do eSocial ou do Sistema que Venha Substituí-lo, do Simples Doméstico, da Carteira de Trabalho Digital, do Registro Eletrônico de Empregado, Do Registro do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE, da Folha de Pagamento e do Recibo Eletrônico - arts. 35 a 44

    Seção X - Do Empregado - art. 45

    Subseção I - Das Providências e da comprovação relativas a vínculo e remuneração do empregado - arts. 46 a 52

    Subseção II - Das Particularidades e da comprovação do tempo de contribuição no serviço público - arts. 53 a 70

    Seção XI - Do Empregado Doméstico - arts. 71 a 73

    Subseção Única - Das providências e da comprovação relativas a vínculo e remuneração do empregado doméstico - arts. 74 a 83

    Seção XII - Do Trabalhador Avulso - art. 84

    Subseção Única - Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do trabalhador avulso - arts. 85 a 89

    Seção XIII - Do Contribuinte Individual - art. 90

    Subseção I - Das providências e da comprovação do período de atividade e remuneração do contribuinte individual - - arts. 91 a 97

    Subseção II - Do reconhecimento do tempo de filiação e da retroação da data do início das contribuições - DIC - arts. 98 a 99

    Subseção III - Do cálculo de indenização e do cálculo do débito pela legislação de regência - arts. 100 a 106

    Seção XIV - Do Facultativo - art. 107

    Subseção Única - Dos acertos da condição e da contribuição do segurado facultativo no CNIS - art. 108

    Seção XV - Do Segurado Especial - arts. 109 a 114

    Subseção Única - Da comprovação da atividade do segurado especial - arts. 115 a 118

    Seção XVI - Do Ajuste de Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, Segurado Facultativo e Segurado Especial que Contribui Facultativamente - arts. 119 a 123

    Seção XVII - Da Complementação, Utilização e Agrupamento para Fins do Alcance do Limite Mínimo do Salário de Contribuição - arts. 124 a 132

    Seção XVIII - Das Disposições e Atividades Específicas

    Subseção I - Do auxiliar local - arts. 133 a 134

    Subseção II - Do aluno aprendiz - arts. 135 a 137

    Subseção III - Do mandato eletivo - arts. 138 a 149

    Subseção IV - Do magistrado - art. 150

    Subseção V - Do dirigente sindical - arts. 151 a 154

    Subseção VI - Do marítimo - arts. 155 a 158

    Subseção VII - Do atleta profissional de futebol - arts. 159 a 161

    Subseção VIII - Do anistiado - art. 8º do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - art. 162

    Subseção IX - Do anistiado - Lei 8.632, de 4.03.1993 e Lei 11.282, de 23.02.2006 - - arts. 163 a 165

    Subseção X - Do Garimpeiro - art.166

    Subseção XI - Do Ministro de confissão religiosa e do membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa - art. 167

    Subseção XII - Dos titulares de serventias extrajudiciais e dos seus prepostos - arts. 168 a 171

    Seção XIX - Da Reclamatória Trabalhista - arts. 172 a 176

    Seção XX - Das Informações de Registros Civis - art. 177

     

    TÍTULO II - DOS DEPENDENTES - arts. 178 a 182

     

    TÍTULO III - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - arts. 183 a 188

     

    LIVRO II - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

     

    TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVA AOS BENEFÍCIOS

     

    CAPÍTULO I - DA CARÊNCIA

    Seção I - Disposições Gerais - arts. 189 a 194

    Seção II - Dos Períodos de Carência e das Isenções - arts. 195 a 200

    Seção III - Disposições Específicas Aplicadas ao Segurado Especial e Demais Trabalhadores Rurais - arts. 201 a 205

     

    CAPÍTULO II - DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Seção I - Disposições Gerais - arts. 206 a 208

    Seção II - Das Contribuições Abaixo do Mínimo - arts. 209 a 210

    Seção III - Dos Períodos Computáveis - art. 211

    Subseção I - Do servidor ou empregado público - arts. 212 a 213

    Subseção II - Do professor - art. 214

    Subseção III - Do rural - art. 215

    Seção IV - Dos Períodos Não Computáveis - arts. 216

    Seção V - Das Disposições Finais - arts. 217 a 218

     

    CAPÍTULO III - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

    Seção I - Disposições Gerais - art. 219

    Seção II - Do Período Base de Cálculo - arts. 220 a 226

    Seção III - Do Salário de Benefício - arts. 227 a 230

    Seção IV - Da Renda Mensal Inicial

    Subseção I - Das disposições gerais - arts. 231 a 232

    Subseção II - Da renda mensal inicial dos benefícios, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade - arts. 233 a 234

    Subseção III - Da renda mensal inicial da pensão por morte e do auxílio-reclusão - arts. 235 a 239

    Subseção IV - Da renda mensal inicial do salário-maternidade - arts. 240 a 242

    Seção V - Do Reajustamento do Valor do Benefício - arts. 243

     

    TÍTULO II - DOS BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS

     

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 244 a 248

     

    CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA - art. 249

     

    CAPÍTULO III - DA APOSENTADORIA PROGRAMADA DO PROFESSOR

    Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 250

    Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso - arts. 251 a 254

    Seção III - Da Atividade de Professor - art. 255

     

    CAPÍTULO IV - DA APOSENTADORIA POR IDADE DO TRABALHADOR RURAL - art. 256

    Seção I - Da Aposentadoria Híbrida - art. 257

    Seção II - Das Disposições Gerais - art. 258 a 259

     

    CAPÍTULO V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL

    Seção I - Do Requisito de Acesso - art. 260

    Seção II - Das Disposições Transitórias Referentes ao Requisito de Acesso - art. 261 a 262

    Seção III - Das Disposições Gerais - arts. 263 a 267

    Seção IV - Da Caracterização de Atividade Exercida em Condições Especiais - arts. 268 a 275

    Subseção I - Do LTCAT - arts. 276 a 280

    Subseção II - Do PPP - arts. 281 a 285

    Seção V - Das Disposições Relativas ao Enquadramento Por Exposição a Agentes Prejudiciais à Saúde

    Subseção I - Das disposições gerais - arts. 286 a 287

    Subseção II - Da metodologia e procedimentos de avaliação ambiental - arts. 288 a 289

    Subseção III - Dos equipamentos de proteção - arts. 290 a 291

    Subseção IV - Do agente prejudicial à saúde ruído - arts. 292

    Subseção V - Do agente prejudicial à saúde temperaturas anormais - art. 293

    Subseção VI - Do agente prejudicial à saúde radiação ionizante - arts. 294 a 295

    Subseção VII - Do agente prejudicial à saúde vibração/trepidação - art. 296

    Subseção VIII - Do agente prejudicial à saúde químico - art. 297

    Subseção IX - Do agente prejudicial à saúde cancerígeno - art. 298

    Subseção X - Do agente prejudicial à saúde infectocontagioso - art. 299

    Subseção XI - Do agente prejudicial à saúde Pressão Atmosférica - art. 300

    Subseção XII - Dos agentes prejudiciais à saúde frio, eletricidade, radiação não ionizante e umidade - art. 301

    Subseção XIII - Da associação de agentes prejudiciais à saúde - art. 302

     

    CAPÍTULO VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Seção I - Das Disposições Gerais

    Subseção I - Dos beneficiários - arts. 303 a 304

    Subseção II - Da avaliação da deficiência - arts. 305 a 308

    Subseção III - Dos ajustes dos graus de deficiência e da conversão - arts. 309 a 310

    Seção II - Dos Requisitos de Acesso

    Subseção I - Da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência - arts. 311 a 313

    Subseção II - Da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência - arts. 314 a 315

     

    CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

    Seção I - Da Aposentadoria Por Idade

    Subseção I - Dos requisitos de acesso  - arts. 316 a 317

    Subseção II - Das disposições gerais  - art. 318

    Seção II - Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição - arts. 319 a 324

     

    TÍTULO III - DOS BENEFÍCIOS NÃO PROGRAMÁVEIS

     

    CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 325

     

    CAPÍTULO II - DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

    Seção I - Das Disposições Gerais  - arts. 326 a 329

    Seção II - Da Manutenção do Benefício -  art. 330

    Seção III - Da Suspensão do Benefício  - art. 331

    Seção IV - Da Cessação do Benefício 

    Subseção I - Alta a pedido  - art. 332

    Subseção II - Recuperação da capacidade  - arts. 333 a 334

     

    CAPÍTULO III - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    Seção I - Das Disposições Gerais  - arts. 335 a 337

    Subseção Única - Do Segurado recluso  - art. 338

    Seção II - Dos Requisitos de Acesso  - art. 339

    Seção III - Da Prorrogação do Benefício  - art. 340

    Seção IV - Da Manutenção do Benefício -  arts. 341 a 342

    Seção V - Da Suspensão do Benefício  - art. 343

    Seção VI - Da Cessação do Benefício -  art. 344

    Seção VII - Da Reabertura do Benefício -  - arts. 345 a 347

    Seção VIII - Das Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho  - arts. 348 a 349

    Seção IX - Da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT -  - arts. 350 a 351

     

    CAPÍTULO IV - DO AUXÍLIO-ACIDENTE

    Seção I - Das Disposições Gerais  - arts. 352 a 353

    Seção II - Do Requisito de Acesso  - art. 354

    Seção III - Da Manutenção do Benefício  - art. 355

    Seção IV - Da Suspensão do Benefício  - art. 356

     

    CAPÍTULO V - DO SALÁRIO-MATERNIDADE - arts. 357 a 361

     

    CAPÍTULO VI - DO SALÁRIO-FAMÍLIA - arts. 362 a 364

     

    CAPÍTULO VII - DA PENSÃO POR MORTE

    Seção I - Disposições Gerais  - arts. 365 a 367

    Subseção I - Da qualidade de segurado do instituidor  - art. 368

    Subseção II - Dos efeitos financeiros  - arts. 369 a 370

    Subseção III - Do rateio entre dependentes  - art. 371

    Seção II - Da Pensão por Morte para o Cônjuge ou Companheiro(a) -  arts. 372 a 375

    Seção III - Da Habilitação Provisória  - arts. 376 a 377

    Seção IV - Da Extinção da Cota ou da Pensão Por Morte  - arts. 378 a 380

     

    CAPÍTULO VIII - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO

    Seção I - Disposições Gerais  - arts. 381 a 387

    Seção II - Das Especificidades em Relação aos Dependentes  - arts. 388 a 389

    Seção III - Da Manutenção do Benefício  - art. 390

    Seção IV - Das Causas de Suspensão e Extinção do Auxílio-Reclusão - arts. 391 a 392

     

    TÍTULO IV - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS - arts. 393 a 395

     

    CAPÍTULO II - DAS REGRAS DOS ACORDOS INTERNACIONAIS - arts. 396 a 402

    Seção I - Da Totalização dos Benefícios  - arts. 403 a 405

    Seção II - Dos Benefícios Por Incapacidade  - arts. 406 a 407

    Seção III - Do Pagamento de Benefícios -  arts. 408  a 410

    Seção IV - Do Deslocamento Temporário - arts. 411 a 413

     

    CAPÍTULO III - DA SAÚDE - art. 414

     

    TÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - arts 415 a 423

     

    TÍTULO VI - DO SERVIÇO SICIAL - art. 423-A a 423-D

     

    TÍTULO VII - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS

     

    CAPÍTULO I - DOS BENEFÍCIOS EXTINTOS

    Seção I - Das Disposições Gerais  - arts. 424 a 425

    Seção II - Do Aeronauta  - arts. 426 a 436

    Seção III - Do Atleta Profissional de Futebol  - arts. 437 a 438

    Seção IV - Do Jornalista Profissional  - arts. 439 a 445

    Seção V - Do Ex-Combatente - arts. 466 a 452

    Seção VI - Do Pecúlio - arts. 453 a 462

     

    CAPÍTULO II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS

    Seção I - Dos Ferroviários Servidores Públicos e Autárquicos Cedidos Pela União à Rede Ferroviária Federal S/A - arts. 463 a 469

    Seção II - Do Auxílio Especial Mensal aos Jogadores Titulares e Reservas das Seleções Brasileiras Campeãs das Copas Mundiais - Lei 2.663, de 5.06.2012 - arts. 470 a 481

     

    CAPÍTULO III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO

    Seção I - Da Pensão Especial Devida às Pessoas Com Deficiência Portadoras da Síndrome da Talidomida - Lei 7.070, de 20.12.1982 - arts. 482 a 486

    Seção II - Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e Seus Dependentes - Decreto-Lei 9.882, de 16.09.1946 - arts. 487 a 492

    Seção III - Da Pensão Especial das Vítimas de Hemodiálise de Caruaru - PE - Lei 9.422, de 24.12.1996 - arts. 493 a 499

    Seção IV - Da Pensão Especial Hanseníase - Lei 11.520, 18.09.2007 - arts. 500 a 507

    Seção V - Da pensão especial destinada a Crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus - Lei 13.985, de 7.04.2020 - arts. 508 a 510

     

    LIVRO III - DA CONTAGEM RECÍPROCA

     

    TÍTULO I - DA EMISSÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

     

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 511

     

    CAPÍTULO II - DA EMISSÃO DA CTC - arts. 512 a 516

     

    CAPÍTULO III - DA REVISÃO DA CTC - arts. 517 a 519

     

    TÍTULO II - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - arts. 520 a 522

     

    LIVRO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

     

    TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 523

     

    CAPÍTULO I - DOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES

    Seção I - Dos Interessados

    Subseção I - Dos requerimentos de benefícios e de serviços - arts. 524 a 525

    Subseção II - Da revisão de ofício - art. 526

    Seção II - Dos Representantes - arts. 527 a 531

    Seção III - Da Procuração

    Subseção I - Das regras gerais - arts. 532 a 540

    Subseção II - Do instrumento - arts. 541 a 543

    Subseção III - Da cessação do mandato - art. 544

     

    CAPÍTULO II - Dos Impedimentos E Da Suspeição - arts. 545 a 546

     

    CAPÍTULO III - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS - arts. 547 a 549

     

    CAPÍTULO IV - DA FASE INICIAL

    Seção I - Das Disposições Gerais - arts. 550 a 552

    Seção II - Da Formalização do Processo Eletrônico - arts. 553 a 555

     

    CAPÍTULO V - DA FASE INSTRUTÓRIA - arts. 556

    Seção I - Dos Documentos em Meio Físico - art. 557

    Seção II - Dos Documentos em Meio Eletrônico - arts. 558 a 560

    Seção III - Dos Documentos Microfilmados - arts. 561 a 562

    Seção IV - Da Autenticidade e do Valor Probante de Documentos - arts. 563 a 565

    Seção V - Da Carta de Exigência - art. 566

    Seção VI - Dos Meios de Prova Subsidiários

    Subseção I - Da justificação administrativa - arts. 567 a 572

    Subseção II - Da pesquisa externa - art. 573

     

    CAPÍTULO VI - DA FASE DECISÓRIA - arts. 574 a 577

     

    TÍTULO II - DA FASE RECURSAL - arts. 587 a 582

     

    TÍTULO III - DA FASE REVISIONAL

     

    CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - arts. 583 a 590

     

    TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO

     

    CAPÍTULO I - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA - arts. 591 a 596

     

    CAPÍTULO II - DA CONTAGEM DE PRAZOS - arts. 597 a 599

     

    CAPÍTULO III - DA DESISTÊNCIA DO PROCESSO - arts. 600 a 601

     

    CAPÍTULO IV - DAS VISTAS, CÓPIA E RETIRADA DE PROCESSO - art. 602

     

    LIVRO V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS

     

    CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIO - arts. 603 a 613

     

    CAPÍTULO II - DA COMPROVAÇÃO DE VIDA - arts 614 a 618

     

    CAPÍTULO III - DO ABONO ANUAL - art. 619

     

    CAPÍTULO IV - DA CORREÇÃO MONETÁRIA - art. 620

     

    CAPÍTULO V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO - arts. 621 a 623

     

    CAPÍTULO VI - DO RESÍDUO - art. 624

     

    CAPÍTULO VII - DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIOS - art. 625

    Seção I - Da Consignação - arts. 626 a 629

    Seção II - Da Pensão Alimentícia - arts. 630 a 632

    Seção III - Das Operações Financeiras Autorizadas Pelo Beneficiário - art. 633

     

    CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 634 a 638

     

    LIVRO VI - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS E FINAIS

     

    TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇO

     

    CAPÍTULO I - DA ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

    Seção I - Das Acumulações Indevidas - - arts. 639 a 640

    Seção II - Das Acumulações Devidas Com Redução - art. 641

    Seção III - Das Disposições Diversas Relativas à Acumulação - art. 642 a 652

     

    CAPÍTULO II - DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - arts. 653 a 668

     

    TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - arts. 669 a 674

     

    QUADROS COMPARATIVOS: DA IN 128 COM A IN 141

    Da IN 128 com a IN 135

    Da IN 128 com a IN 151

    Da IN 128 com a IN 156

     

    Parte III

     

    Modelos práticos online

     

    Alvará para levantamento de saldo de aposentadoria e pensão

    Ação judicial requerendo expedição de alvará para fins de levantamento de

    saldo bancário em razão de óbito do filho e inexistência de habilitados na

    pensão por morte

    Petição requerendo levantamento de valores depositados em banco por razão

    de óbito do autor da ação

     

    Aposentadoria e petições de benefícios rurais

    Aposentadoria por invalidez - segurado especial rural

    Aposentadoria por tempo contribuição período rural a partir dos doze anos

    Auxílio acidente - segurado especial rural

    Auxílio doença para segurado especial

    Ação concessão de aposentadoria rural por idade, amparado no artigo 39, inciso i da lei nº 8.213-91

    Ação declaratória de tempo de serviço de trabalhador rural cumulado com tempo de serviço urbano para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição

    Restabelecimento de benefício suspenso sob o argumento de “suspeitas de fraude”. Negativa de defesa e violação da ampla defesa e do contraditório

    Salário maternidade - segurada rural

     

    Aposentadoria por tempo de contribuição

    Aposentadoria por tempo de contribuição com período em condições espe-

    ciais convertido em comum

    Aposentadoria por tempo de contribuição com tempo trabalhado em regime

    rural

    Aposentadoria por tempo de contribuição negada sob o argumento de ausência da qualidade de segurado

    Aposentadoria por tempo de contribuição, apoiado em prova documental

     

    Benefício assistencial

    Benefício assistencial idoso - mora sozinho

    Benefício assistencial para menor deficiente

    Restabelecimento de benefício assistencial suspenso em razão de concessão de aposentadoria por idade com valor de um salário a seu cônjuge

     

    enefício por incapacidade temporária (auxílio doença)

    Benefício por incapacidade ortopedista – Espondiloartrose

    Benefício por incapacidade para pessoa portadora de esquizofrenia

    Benefício por incapacidade para pessoa portadora de enfermidade com especialidade em psiquiatria e período de graça

    Benefício por incapacidade para pessoa portadora de incapacidade temporária - médico cardiologista

    Benefício por incapacidade temporária para pessoa portadora de (hipermetropia) especialista em oftalmologista

    Sequelas de osteomielite crônica

     

    Benefício por incapacidade total e permanente

    Conversão de benefício por incapacidade temporária em incapacidade definitiva

     

    Benefícios por incapacidade de origem acidentária

    Acidente do trabalho – esmagamento de dedos da mão direita

    Acidente típico - queda e lesão no joelho

    Conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade acidentária

     

    Da aposentadoria urbana por idade

    Aposentadoria por idade, com amparo no artigo 142 da lei nº 8.213-91 e

    tabela progressiva

    Aposentadoria por idade urbana para mulher, com o período de carência cumprido, mas desconsiderado tempo de contribuição constante na carteira profissional da autora com pedido de tutela

    Aposentadoria por idade, autor com mais de 15 de contribuição, sendo homem com inclusão de período de serviço militar

    Aposentadoria por idade, mulher com mais de 15 anos de contribuição para o inss

     

    Do auxílio-acidente

    Auxílio acidente - perda de membro

    Auxílio acidente - sequelas geradas em razão de acidente de trânsito

    Ação para conversão de benefício por incapacidade comum em modalidade acidentária e concessão de auxílio acidente

    Alegações finais auxílio acidente

    Restabelecimento auxílio acidente - cancelado em razão de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição

     

    Do auxílio-reclusão

    Auxílio reclusão para esposa, requisitos preenchidos

    Auxílio reclusão para o filho do segurado especial

    Auxílio reclusão companheiro do mesmo sexo

     

    Mandado de segurança no direito previdenciário

    Cessação de benefício por incapacidade - ausência de convocação para perícia

    médica administrativa

    Liberação de valores relativos a benefício previdenciário

    Mandado de segurança contra inércia do INSS em dar andamento no requerimento administrativo

    Mandado de segurança - utilização epi descaracterização de atividade especial

    Mandado de segurança - cessação de benefício previdenciário - negativa de ampla defesa e contraditório

     

    Pensão por morte

    Pensão por morte - companheira e filha como autoras e segurado em período

    de graça

    Pensão morte - filho maior – inválido

    Ação para pensão morte - para exclusão de dependente - ex-esposa

    Pensão por morte - esposa - negada qualidade de dependente

    Pensão por morte - qualidade de segurado - período de graça

    Pensão por morte para genitora

    Réplica pensão morte para genitora

     

    Processo administrativo previdenciário

    Defesa administrativa - alegação de fraude na carteira profissional

    Recurso ordinário para junta de recursos da previdência social

    Cessação loas - ofensa ampla defesa e contraditório e limite da renda per capita

    Recurso - restabelecimento de loas - idoso e cancelamento de guia para pagamento

     

    Recursos previstos no Juizado Especial Federal

    Agravo - negativa de tutela antecipada

    Apelação - concessão de aposentadoria por tempo de contribuição - tempo

    especial e rural

    Recurso inominado para concessão de auxílio doença alegando agravamento

    de sua enfermidade

    Recurso pensão morte companheira - juizado especial federal

    Apelação de auxílio acidente, houve laudo desfavorável. Condições pessoais do segurado devem ser avaliadas

    Apelação para concessão de auxílio doença acidentário

    Contrarrazões concessão de pensão por morte – esposa

    Contrarrazões de apelação - restabelecimento de pensão por morte

    Contrarrazões de apelação para auxílio acidente

    Contrarrazões de aposentadoria especial no juizado especial federal

    Contrarrazões de benefício assistencial – idosa

    Contrarrazões de recurso extraordinário - alegação de nulidade em razão de sentença ilíquida

    Contrarrazões de recurso inominado - concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso

    Recurso de sentença no juizado especial federal para aposentadoria por idade - tabela progressiva art. 142 da lei nº 8213-91

    Recurso em face de negativa de tutela antecipada no juizado especial federal

    Recurso inominado - benefício assistencial, autora portadora de HIV em estado avançado

    Recurso inominado alegação de litispendência

    Recurso inominado para concessão de aposentadoria por invalidez ou alternativamente auxílio doença

     

    Revisão de benefícios previdenciários

    Revisão vida inteira

    Revisão auxílio doença - erro material de cálculo

    Revisão de aposentadoria - dois empregos

    Auxílio doença acidentário - revisão art. 29, ii

    Revisão aposentadoria especial inclusão valores de auxílio acidente

    Revisão aposentadoria proporcional - fator idade considerado duas vezes

    Revisão benefício limitação do teto da época

    Revisão de aposentadoria inclusão de tempo que não fora considerado no processo administrativo

    Revisão de aposentadoria por invalidez - concessão de 25% acréscimo - auxílio permanente de terceiro

    Revisão para conversão de período especial em comum e acréscimo no tempo de contribuição

     

    Revisão da Vida Toda

    Ação Previdenciária Revisional com Revisão da Vida Toda

     

    Salário maternidade

    Salário maternidade - não localização das contribuições

    Salário maternidade negado sob o argumento da ausência de recolhimentos

    previdenciários

     

    Instruções para uso dos modelos on-line deste livro