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Prescrição e decadência 3ª edição 2024 | Humberto Theodoro Jr. 9786559649051
Descrição Geral
Sumário
Ficha Técnica
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">Analisando as regras e os prazos da prescrição e da decadência em diversos ramos do direito, esta obra do Prof. Humberto Theodoro Júnior traz uma abordagem prática sobre esse tema que tem um impacto decisivo na possibilidade de êxito dos processos.</span></span></p>
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">A prescrição é um dos mais velhos e relevantes fenômenos que se passam na área de interseção entre o direito substancial e o direito processual, com reflexos em áreas como direito civil, do consumidor, tributário, trabalhista, previdenciário, empresarial, administrativo, na arbitragem, entre tantas outras.</span></span></p>
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">O direito antigo, no entanto, desconheceu o fenômeno da decadência como algo distinto da prescrição, tanto que nosso Código Civil de 1916 regulava indistintamente, sob o rótulo de prescrição, os dois institutos.</span></span></p>
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">O Código de 2002 positivou a teoria de Amorim Filho, segundo a qual a prescrição fazia extinguir a pretensão, enquanto a decadência atingia o próprio direito que, quando sendo potestativo, nascia já predestinado a uma duração temporária.</span></span></p>
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">Critica-se, contudo, cientificamente a classificação legal, com o argumento de basear-se apenas na diferenciação de efeitos, e não na essência do fenômeno extintivo, e pelo fato de a própria lei abrir constantemente exceções, colocando sob regime decadencial prazos que, na sistemática geral, teriam de ser tratados como prescricionais, e vice-versa.</span></span></p>
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">Acontece que o legislador tem seus próprios critérios, que são eminentemente práticos e não se subordinam aos ditames da ciência dos doutrinadores.</span></span></p>
<p style="line-height: 1.5; text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="background-color: rgb(236, 236, 236); color: rgb(65, 54, 47); font-family: Roboto, sans-serif;">No campo do direito positivo, não se investiga a verdade absoluta, mas a realidade da construção normativa estabelecida pelo legislador. É essa a proposta desta obra.</span></span></p>
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