A obra livro "Tribunal do Júri 9ª edição", publicada pela Editora Mizuno e de autoria do Prof. Walfredo Cunha Campos, é um marco na literatura jurídica brasileira. Esta edição, meticulosamente atualizada, reflete a dedicação do autor e seu profundo ...
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Tribunal do júri 9ª Edição 2024 | Walfredo Cunha Campos 9786555267938

Tribunal do júri 9ª Edição 2024 | Walfredo Cunha Campos 9786555267938

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O Essencial do Direito Penal: Livro Tribunal do Júri 9ª edição

A obra livro "Tribunal do Júri 9ª edição", publicada pela Editora Mizuno e de autoria do Prof. Walfredo Cunha Campos, é um marco na literatura jurídica brasileira. Esta edição, meticulosamente atualizada, reflete a dedicação do autor e seu profundo conhecimento técnico, trazendo ao leitor uma abordagem acessível, porém rigorosa, do procedimento do Júri.

O livro "Tribunal do Júri", destaca-se por sua atualização com as mais recentes mudanças legislativas, incluindo:

✅ Lei 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente.
✅ Decreto 11.841/2023: Cooperação das guardas municipais.
✅ Lei 14.752/2023: Revogação da multa processual.
✅ Lei Orgânica Nacional das Polícias (Lei 14.751/2023 e Lei 14.735/2023): Profundas implicações no processo penal.
✅ Lei 14.717/2023: Pensão especial em casos de feminicídio.
✅ Decreto 11.615/2023 e Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF: Regulamentação de armas de fogo.
✅ Resoluções do CNJ (487/2023 e 484/2022): Política Antimanicomial e reconhecimento de pessoas.

Além de um estudo aprofundado da investigação defensiva, a obra apresenta:

Jurisprudências Atualizadas: Insights dos Tribunais Superiores.
Manual Prático: Guia para atuação em plenário.
Modelos de Quesitos: Mais de 100 exemplos detalhados.
Conteúdo Ampliado: Centenas de páginas inéditas.
Inovação Educacional: Livro de Júri com Videoaulas

Esta edição inova com a inclusão de videoaulas acessíveis via QRCODE, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e interativa, com foco nas recentes alterações legislativas e jurisprudenciais.

Perguntas Frequentes (FAQs):

O que torna a 9ª Edição do Livro Tribunal do Júri única?
A 9ª Edição se destaca pela sua atualização com as mais recentes legislações e jurisprudências, além da inclusão de videoaulas interativas e um conteúdo ampliado e prático.

Quais são os temas abordados nas videoaulas incluídas no livro?
As videoaulas cobrem resumos da matéria, discussões sobre alterações legislativas recentes, e permitem a atualização virtual da obra até 31/12/2024.

Este livro é adequado para que tipo de profissional?
É ideal para advogados, estudantes de direito, e profissionais que buscam aprofundamento técnico e prático no procedimento do Tribunal do Júri.

Teve bastante alteração da 8ª edição para a 9ª edição?
Aumentaram 297 páginas de muito conteúdo na nova edição.

Conclusão:

A "9ª edição do Livro Tribunal do Júri" de Walfredo Cunha Campos, publicada pela Editora Mizuno, é uma obra indispensável para quem busca excelência no campo do Direito Penal. Com sua abordagem técnica e prática, atualizações legislativas e recursos educacionais inovadores, esta edição promete enriquecer seu conhecimento e prepará-lo para os desafios do Tribunal do Júri.



Tópicos abordados:

✅ Lei 14.811/2024: Novos paradigmas no rito do Júri.
✅ Decreto 11.841/2023: Cooperação das guardas municipais.
✅ Lei 14.752/2023: Revogação da multa processual.
✅ Lei Orgânica Nacional das Polícias (Lei 14.751/2023 e Lei 14.735/2023): Profundas implicações no processo penal.
✅ Lei 14.717/2023: Pensão especial em casos de feminicídio.
✅ Decreto 11.615/2023 e Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF: Regulamentação de armas de fogo.
✅ Resoluções do CNJ (487/2023 e 484/2022): Política Antimanicomial e reconhecimento de pessoas.
✅ Manual Prático e Teórico de Tribunal

Além de um estudo aprofundado da investigação defensiva, a obra apresenta:

✅ Jurisprudências Atualizadas: Insights dos Tribunais Superiores.
✅ Manual Prático: Guia para atuação em plenário.
✅ Modelos de Quesitos: Mais de 100 exemplos detalhados.
✅ Conteúdo Ampliado: Centenas de páginas inéditas.
✅ Inovação Educacional: Livro de Júri com Videoaulas

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    PARTE I - teoria

    CAPÍTULO 1

    Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional

    Definição

    Previsão constitucional

    Natureza jurídica dúplice

    Elementos da instituição

    Cláusula pétrea

    Princípios processuais constitucionais

    Plenitude de defesa

    Sigilo das votações

    Soberania dos veredictos

    Soberania dos veredictos e graça e indulto presidenciais

    Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida

    CAPÍTULO 2

    Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades.

    Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal

    Diligências do inquérito policial

    Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas

    Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito

    Diligenciar no local dos fatos

    Apreender os objetos relacionados ao fato

    Cadeia de custódia

    Definição de cadeia de custódia

    Preservação do local do crime

    Etapas da Cadeia de Custódia

    Coleta de vestígios

    Recipientes para acondicionamento de vestígios

    Central de Custódia

    Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia

    Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica

    Cadeia de custódia e prova digital

    Cadeia de custódia quebrada e evidências suficientes da materialidade delitiva

    Irregularidade na guarda da cadeia de custódia deve ser apontada antes da pronúncia

    Não há quebra da cadeia de custódia antes da Lei 13.964/2019

    Não cabimento, em regra, para se discutir quebra da cadeia de custódia em sede de habeas corpus

    Quebra da cadeia de custódia não gera a nulidade obrigatória da prova

    Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira.

    Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado

    Oitiva de vítima e testemunhas

    Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas.

    Possibilidade de produção antecipada da prova testemunhal quando houver o risco de sua não repetição na etapa processual. Testemunha ameaçada e testemunhas de ouvir dizer qualificadas (aquelas que presenciaram o depoimento daquela)

    Oitiva do indiciado

    Crime cometido por policial

    Violência institucional (Lei 14.321/2022) e oitiva de vítima e testemunhas na fase do inquérito policial

    Reconhecimento pessoal e fotográfico.

    Procedimento legal

    Atual entendimento do STJ e do STF quanto ao reconhecimento: obrigatoriedade de se cumprir o procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP, sob pena de nulidade da prova

    Mudança de paradigma na interpretação do art. 226 do CPP.

    O reconhecimento pessoal inválido na delegacia de polícia não pode ser sanado pelo reconhecimento válido em juízo. Prova irrepetível.

    Efeitos processuais do reconhecimento regular isolado: suficiência para a decretação de medidas cautelares, recebimento de denúncia e pronúncia.  (In)suficiência do reconhecimento pessoal válido para induzir a certeza de autoria: necessidade de outras provas a corroborá-lo.

    Vedação ao show-up (exibição de apenas uma pessoa suspeita ou sua fotografia). Reconhecimento por foto de WHATSAPP

    Efeito do reconhecimento pessoal irregular: ineficácia para lastrear quaisquer decisões: denúncia, busca e apreensão, condução coercitiva, prisão processual, medidas cautelares diversas da prisão, pronúncia e veredicto condenatório

    Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada

    Reconhecimento fotográfico

    E se a vítima ou testemunha conheciam o investigado, é necessário, mesmo assim, o cumprimento do art. 226 do CPP?

    Resolução 484/2022 do CNJ

    Inconstitucionalidade da Resolução 484 do CNJ

    Definição de reconhecimento de pessoas: só se reconhece quem não se conhecia antes

    Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível

    Direito do investigado à constituição de defensor para acompanhar o procedimento pessoal ou fotográfico

    Dever de os juízes admitirem e valorarem o reconhecimento de pessoas de acordo com a lei e a Resolução: e os jurados?

    Procedimento do reconhecimento (art. 4º ao 10 da Resolução).

    Termo de reconhecimento e gravação integral do reconhecimento

    Imprescindibilidade de indícios de que o investigado ou processado tenha participado do crime para que seja submetido a reconhecimento

    A precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas

    “Vacatio legis” da Resolução

    Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia.

    Colaboração premiada

    Natureza jurídica. Previsão legislativa

    É possível a colaboração premiada quanto aos crimes dolosos contra a vida?

    Procedimento da colaboração premiada

    Tratativas. Rejeição liminar. Recurso da rejeição. Não rejeição liminar. Termo de confidencialidade. Possibilidade de instrução prévia. Arquivamento do procedimento das tratativas.  Recurso.

    Acordo de delação premiada. Oitiva judicial do colaborador

    Momentos da persecução penal em que pode ser proposto o acordo

    Homologação judicial do acordo. Não homologação. Recurso

    Rescisão da homologação judicial

    Colaborador-réu e colaborador-testemunha

    Peso probatório das declarações do colaborador

    Momento processual para se aquilatar a importância da colaboração premiada: sentença

    A colaboração premiada e sua aplicabilidade no rito do Júri

    Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial

    Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado

    Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada (Quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas). Quebra de sigilo de pessoas determinadas.

    Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial

    Reprodução simulada dos fatos

    Indiciamento

    Identificação criminal

    Identificação criminal. Noções gerais.

    Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal))

    Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.

    Banco Nacional de Perfis Balísticos

    Multibiometria e Impressões Digitais

    Multibiometria

    Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais

    Multibiometria e investigação criminal

    Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida

    Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal.

    Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório

    Conceito

    Finalidades da audiência de custódia

    Procedimento da audiência de custódia

    Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia. Possibilidade de exibição na mídia contendo a gravação da audiência de custódia em plenário.

    Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia

    Não realização da audiência de custódia no prazo legal

    Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)

    Conceito e natureza jurídica da prisão temporária

    Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária

    Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária

    Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)

    Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)

    Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)

    Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração

    Prisão temporária e recurso

    Cumprimento do mandado de prisão temporária

    Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso

    Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa

    Prisão preventiva. Prazos. Prisão preventiva e medidas cautelares. Investigado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ.

    Medidas cautelares diversas da prisão

    Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência

    Vedação, como regra, à decretação, de ofício, pelo magistrado, da prisão preventiva ou medidas cautealres. Excepcionalidade em se tratando de hipótese da Lei Maria da Penha

    Pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio (Lei 14.717/2023)

    Medidas protetivas de urgência e violência contra crianças e adolescentes

    Prisão preventiva e violência contra crianças e adolescentes

    Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia

    Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida.

    Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime

    Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação.

    Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?

    Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida

    Violação dos novos dispositivos legais. Consequências.

    O art. 14-A do CPP é constitucional?

    Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras

    O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução.

    Juiz das garantias e Júri

    Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional

    Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri

    O juiz que controla a investigação criminal do crime doloso contra a vida pode determinar a realização de diligências probatórias?

    Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).

    Nova disciplina legal. Noções gerais.

    Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida

    Procedimento atual do arquivamento

    Comunicações obrigatórias

    Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida

    Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público

    Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares

    Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral. Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri.

    Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual

    Inquérito policial e prova ilícita

    Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação

    Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia

    Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos

    Prova de autoria e materialidade do crime em decorrência da quebra de sigilo profissional entre médico e paciente

    Detetives particulares e investigação criminal

    Investigação defensiva

    Conceito

    Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva

    Finalidade da investigação defensiva

    Poderes do advogado na condução da investigação defensiva

    Sigilo da investigação defensiva

    Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva

    A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade

    A missão constitucional do Ministério Público durante a investigação como isento e ativo fiscal da ordem jurídica: compromisso com a verdade dos fatos.

    O Ministério Público e as vítimas

    2.16 Direito de acesso aos autos de inquérito policial pelos investigados e pelos familiares da vítima

    capítulo 3 

    Competência

    Competência dos integrantes do Tribunal do Júri

    Competência territorial do Júri

    Linhas gerais

    Local indefinido ou impreciso onde se consumou o crime doloso contra a vida. Prevenção.

    Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros

    Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro

    Tribunal do Júri e conexão e continência

    Conceito de conexão. Espécies

    Conceito de Continência. Espécies

    Regras para se determinar qual será o juízo prevalente em caso de conexão ou continência

    Momento processual oportuno para a reunião de feitos pela conexão ou continência

    Conexão e continência e separação obrigatória de julgamentos

    Conexão e continência e separação facultativa de julgamentos

    Divergência quanto à união ou separação de processos, na hipótese de conexão ou continência

    Júri federal

    Júri federal. Linhas gerais

    Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal

    Júri federal e aberratio ictus

    Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual

    Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)

    Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico.

    Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)

    Júri federal e investigação

    Júri estadual e do Distrito Federal

    Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida

    Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida

    Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação

    Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar

    Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar

    Norma processual de efeito imediato

    Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar

    Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri

    Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função

    Supremo Tribunal Federal

    Superior Tribunal de Justiça

    Tribunais de Justiça

    Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais

    Tribunais Regionais Federais

    Crimes praticados em coautoria

    Perda do cargo com prerrogativa de função

    Tribunal do Júri e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha). Violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente (Lei 13.431/2017- sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e Lei 14.344/2022- Lei Henry Borel)

    Tribunal do Júri e crimes praticados por militares

    Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais.

    Aborto e infanticídio e Justiça Militar

    Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e Justiça Militar

    Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra outros militares

    Aberratio ictus e crime militar

    Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais

    O esvaziamento da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?

    Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)

    Pode ser deferido o deslocamento da competência para a Justiça Federal quando o inquérito foi arquivado pela Justiça Estadual?

    Pode haver o deferimento parcial do incidente de deslocamento?

    Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)

    Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)

    Crimes com resultado morte que não são da competência do Tribunal do Júri

    Linhas gerais

    Remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva, para fins de transplante e tratamento em desacordo com as disposições legais e regulamentares, com resultado morte (art. 14 da Lei 9.434/97): competência do Júri ou da Vara Criminal?

    Como solucionar a controvérsia, havendo morte, quanto à natureza do crime, se doloso contra a vida ou não?

    Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)

    Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal

    Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada

    Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)

    Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

    Linhas gerais

    Distinções entre o juízo colegiado em 1ª instância (Lei 12.694/2012) e a Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)

    Número de juízes da Vara Colegiada. Sigilo das reuniões de seus integrantes. Referência a voto divergente de um de seus integrantes

    Qual órgão de justiça deve prevalecer: Vara Criminal Colegiada ou juízo colegiado?

    Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019) e Júri

    Tribunal do Júri e perpetuatio jurisdicionis

    Perpetuatio jurisdicionis e criação de órgão judiciário

    Perpetuatio jurisdicionis e alteração da competência absoluta

    capítulo 4 

    Procedimento Especial do Júri

    Do processo criminal

    Rito ou procedimento criminal

    Rito do Júri

    Judicium accusationes

    Prioridade de julgamento

    Judicium causae

    Ordem de manifestação no rito do Júri na hipótese de corréus

    Suspensão dos prazos processuais e processos do Júri

    Procedimento cautelar do Júri. Jurisdição voluntária: pedido de antecipação de parto

    Procedimento cautelar do Júri. Jurisdição voluntária: pacientes que se recusam a se submeter a tratamentos que poderiam salvar suas vidas. Testemunhas de Jeová. Greve de fome.

    capítulo 5

    Juízo da Acusação

    Protagonistas do processo penal

    Ministério Público

    Ministério Público e vítimas

    Assistente da acusação

    Generalidades

    Atribuições

    Associação atuando como assistente da acusação

    Assistência qualificada da vítima prestada pela Defensoria Pública nos casos de feminicídio tentado

    Assistente da acusação que pretende atuar em benefício do acusado. Inadmissibilidade

    Defensor

    Acusado

    Juiz

    Denúncia

    Requisitos da denúncia ou queixa. Publicidade. Pedido de indenização.

    Pedido de pagamento de pensão especial aos órfãos do feminicídio (Lei 14.717/2023)

    Descrição pormenorizada da conduta de cada réu

    Possibilidade excepcional de denúncia de caráter geral

    Necessidade de narração das qualificadoras, causas de aumento de pena e do crime conexo. Descrição do vínculo subjetivo entre o partícipe e a qualificadora ou causa de aumento de pena.

    Denúncia e arrolamento de testemunhas

    Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas.

    Denúncia e possibilidade de se requerer a produção antecipada de provas. Testemunhas ameaçadas, incluídas ou não em programas de proteção. Possibilidade de se arrolarem testemunhas de ouvir dizer qualificadas

    Denúncia alternativa que cumula imputação de dolo direto ou eventual.

    Desarquivamento de inquérito policial em razão de novas provas e oferecimento de denúncia

    Arquivamento de inquérito policial militar e oferecimento de denúncia em razão de novas provas

    Denúncia e dúvida a respeito da existência de crime militar ou de crime doloso contra a vida

    Recebimento da denúncia e reconhecimento pessoal e fotográfico

    Denúncia e possibilidade de oferecimento de transação penal lato sensu ao autor de crime conexo ao doloso contra a vida

    Possibilidade de oferecimento de benefícios penais aos réus inimputáveis e semi-imputáveis

    Denúncia e proposta de colaboração premiada (Lei 12.850/2013)

    Denúncia e possibilidade de se oferecer acordo de não persecução penal ao autor de crime conexo e para o autor de crime doloso contra a vida (art. 28-A do CPP, acrescentado pela Lei 13.964/2019- Pacote Anticrime).

    Denúncia e possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao autor de crime doloso contra a vida em geral

    Possibilidade de se oferecer transação penal e suspensão condicional da pena ao crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122 do CP)

    É possível se oferecer transação penal para o autor do crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio?

    Aditamento da denúncia de crime doloso contra a vida

    Recebimento da denúncia. Ato decisório. Decretação da prisão preventiva ou medidas cautelares. Citação

    Recebimento ou rejeição da denúncia e sua fundamentação

    Hipóteses de rejeição da denúncia de crime doloso contra a vida

    Denúncia manifestamente inepta

    Rejeição da denúncia por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal

    Rejeição por incompetência do Juízo

    Rejeição da denúncia por faltar justa causa para o exercício da ação penal. Elementos lícitos de autoria e materialidade delitiva. Justa causa e sigilo médico. Verificação do cumprimento das regras da cadeia de custódia. Justa causa e cotejamento entre a denúncia e as provas da investigação. Justa causa e testemunho de ouvir dizer. Justa causa e colaboração premiada (Lei 12.850/2013)

    É possível rejeitar-se a denúncia após a decisão de recebimento?

    Rejeição ou recebimento da denúncia e recurso

    Recebimento/rejeição parcial da denúncia

    Modificação da imputação pelo juiz no ato de recebimento da denúncia

    Recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva ou de medidas cautelares.

    Prisão preventiva e medidas cautelares. Noções gerais

    Prisão preventiva de crimes dolosos contra a vida.

    Pressupostos da prisão preventiva

    Fundamentos da prisão preventiva

    Condições de admissibilidade da prisão preventiva no caso dos crimes dolosos contra a vida

    Acusado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ

    Revisão obrigatória e fundamentada da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz

    Proibição da decretação da prisão preventiva

    Prisão preventiva com fundamentação ilegal

    Recurso contra o deferimento ou indeferimento de pedido de prisão preventiva ou sua revogação

    Prisão domiciliar

    Citação

    Citação com hora certa

    Citação por edital e produção antecipada de provas

    Prioridade de julgamento e produção antecipada de provas

    Prioridade de julgamento

    Produção antecipada de provas

    O juiz pode determinar, de ofício, a produção antecipada de provas?

    Resposta à acusação

    Linhas gerais

    A defesa tem que justificar a pertinência da oitiva de uma testemunha?

    Resposta à acusação e réu assistido pela Defensoria Pública ou por defensor nomeado

    Réplica do Ministério Público

    Obrigatoriedade de apresentação da resposta à acusação

    Resposta à acusação e exceções

    Resposta à acusação e absolvição sumária

    Resposta à acusação na hipótese de corréus em que um deles seja delator.

    Justificação. Produção antecipada de prova

    Despacho inicial

    Audiência una de instrução, debates e julgamento

    Linhas gerais. Ausência do defensor. Ausência do promotor

    Tele audiência (audiência virtual)

    Audiências híbridas - presenciais e virtuais

    Incomunicabilidade e audiências virtuais

    Acareações, reconhecimento de pessoas e outras provas e audiências virtuais.

    Audiência virtual e testemunhas ameaçadas

    Interrogatório real e virtual do acusado

    Sistema misto de inquirição: presencial e virtual

    Participação do juiz e das partes nas audiências

    Mudança de paradigma. Novas tecnologias digitas

    Não comparecimento de acusado preso para audiência e nulidade

    Gravação audiovisual da audiência e transcrição

    Declarações do ofendido

    Inquirição direta das vítimas

    Incomunicabilidade das vítimas. Vítimas e testemunhas com identidade sob sigilo

    Teleaudiências e incomunicabilidade durante a pandemia

    Inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica

    Linhas gerais

    Procedimento de inquirição

    Depoimento  especial (depoimento sem dano)

    Previsão legal do depoimento especial

    Definição legal do depoimento especial

    Proteção de contato com o autor

    Local do depoimento especial

    Depoimento especial e produção antecipada de provas

    Impossibilidade de novo depoimento especial, em regra

    Procedimento do depoimento especial

    Preservação da intimidade e privacidade

    Declarações na ausência do réu

    Proibição de ofensa à dignidade de vítimas e testemunhas quando de suas oitivas em audiência (Lei 14.245/2021- Lei Mariana Ferrer). Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri.

    Entrada em vigor da nova Lei. Texto legal. Histórico de sua promulgação

    A Lei Mariana Ferrer é aplicável à 1ª fase do rito do Júri?

    Dignidade da vítima direta e indireta

    Aplicação da Lei Mariana Ferrer na 1ª fase do rito do Júri

    Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri

    Ordem de inquirição das testemunhas

    Regra geral

    Particularidades na ordem de oitivas de testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados delator e delatado

    Testemunha-colaborador

    Substituição de testemunha

    Princípio da comunhão da prova

    Perda da chance probatória

    Número de testemunhas

    Inquirição direta das testemunhas. Necessidade de o juiz respeitar a ordem de inquirição do art. 212 do CPP, sob pena de nulidade.

    Incomunicabilidade das testemunhas

    Depoimento na ausência do réu.

    Direito de a defesa ter acesso à qualificação da testemunha com identidade protegida

    É possível o depoimento virtual de testemunha foragida?

    Esclarecimentos dos peritos

    Acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e juntada de documentos. Reconhecimento de pessoas e Resolução 484 do CNJ

    Reconhecimento sempre individual

    Receio de reconhecer

    Obrigação de o indiciado ou acusado participar do ato de reconhecimento

    E se esse procedimento probatório detalhado em lei não for seguido?

    Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível

    Procedimento do reconhecimento de pessoas em audiência  (art. 4º ao 10 da Resolução 484 do CNJ).

    Interrogatório

    Interrogatório. Linhas gerais

    Interrogatório e condução coercitiva. Interrogatório de réu revel.

    Direito de o acusado, preso ou solto, não comparecer ao seu interrogatório

    Procedimento do interrogatório 

    Interrogatório no caso de dois ou mais réus

    Interrogatório e abuso de autoridade. Silêncio seletivo ou parcial

    Interrogatório e delação de corréu

    Interrogatório e carta precatória

    Processos com dois ou mais réus e possibilidade de o advogado de um deles (este ainda não levado a julgamento pelo Júri) realizar perguntas quando do interrogatório do outro corréu, na 1ª fase do rito.

    É possível o interrogatório virtual de réu foragido?

    Debates

    Linhas gerais. Duração. Forma. Obrigatoriedade de manifestação pelo Ministério Público. Oportunidade derradeira de se arguir nulidades, sob pena de preclusão. Arguição de preliminar pela defesa e abertura de vista ao Ministério Público.

    A apresentação de alegações finais pela defesa é obrigatória?

    Tempo de debates no caso de ação penal subsidiária da pública e ação privada

    Possibilidade de conversão dos debates em memorais escritos

    Ordem de apresentação dos debates ou de memoriais escritos na hipótese de corréus

    Decisão

    Conversão do julgamento em diligência

    Princípio da identidade física do juiz

    Registro formal da audiência. Possibilidade de gravação da audiência pelas partes

    Prazo para conclusão da primeira fase do procedimento

    capítulo 6

    Pronúncia

    Requisitos da pronúncia

    Prova da existência do crime

    Indícios suficientes de que o réu seja o autor. Probabilidade de autoria. Indícios de autoria. Conceituação técnica de indícios de autoria e sua legitimidade probatória para a pronúncia.  Depoimento de ouvir dizer. Testemunha de ouvir dizer que aponta de quem ouviu o relato. Testemunha ou vítima que tenham prestado depoimento em inquérito policial e que tenham falecido ou não sejam mais localizadas. Testemunho de ouvir dizer qualificado. Declaração no leito de morte (dying declaration). Prova irrepetível. Não oitiva judicial ou retratação da testemunha ameaçada em juízo de seu depoimento prestado durante o inquérito: haverá prova de autoria que autorize a pronúncia? Admissibilidade do testemunho de ouvir dizer qualificado nessa hipótese. No caso de grupo de extermínio, suficiência de prova de autoria angariada com base em testemunho de ouvir dizer inqualificada (distinguishing). Indício de autoria trazido pelas contradições do interrogatório do acusado. Colaboração premiada (Lei 12.850/2013) e indício de autoria

    Autoria e participação. Qualificadoras e causas de aumento de pena e vinculação subjetiva com o partícipe. Participação de menor importância. Cooperação dolosamente distinta. Coautoria em homicídio doloso, por dolo eventual, em acidente de trânsito (racha). Pronúncia do partícipe e impronúncia do executor

    Autoria e aberratio ictus com unidade complexa

    Necessidade de prova suficiente do fato ilícito e de autoria culpável para a pronúncia

    A prova do motivo implica a prova da autoria?

    Necessidade de a pronúncia definir os parâmetros da acusação: o acusado agiu com dolo direto ou eventual? A conduta foi comissiva, ou comissiva por omissão? O acusado é autor ou partícipe?

    Pronúncia e standards probatórios

    Inadmissibilidade do uso de prova unilateral para a pronúncia

    Pronúncia lastreada em prova lícita

    Pronúncia e sua fundamentação. O mito do “princípio in dubio pro societate”. A importância prática da impronúncia, quando ausentes provas suficientes

    Excesso de linguagem na pronúncia

    Excesso de linguagem na pronúncia: linhas gerais

    Excesso de linguagem e anulação da pronúncia: deve a pronúncia ser desentranhada dos autos?

    Pronúncia: análise detida das qualificadoras e das causas de aumento de pena

    Necessidade de fundamentação adequada e de prova judicial para que a qualificadora e causa de aumento de pena sejam reconhecidas na pronúncia

    Qualificadoras comumente articuladas e seu substrato lógico e jurídico

    Qualificadoras e causas de aumento de pena e recursos cabíveis de sua inclusão ou exclusão

    Pronúncia com base em provas colhidas exclusivamente no inquérito policial

    Pronúncia e reconhecimento pessoal ou fotográfico

    E se esse procedimento probatório detalhado em lei não for seguido?

    Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada

    Efeitos no tempo da guinada jurisprudencial

    Reconhecimento fotográfico e pronúncia

    Reconhecimento por filmagem

    Reconhecimento de voz

    Decisão de pronúncia e aplicação de pena. Pronúncia e tese de colaboração premiada.

    Decisão de pronúncia e aplicação de pena

    Pronúncia e colaboração premiada

    Pronúncia e o princípio da correlação. Emendatio e mutatio libelli

    Emendatio libelli

    Emendatio libelli e reconhecimento de qualificadora

    Mutatio libelli

    Mutatio libelli e reconhecimento de qualificadora e causas de aumento de pena

    Efeitos da decisão de pronúncia

    Pronúncia e prisão preventiva do acusado ou imposição de outras medidas cautelares

    Pronúncia e excesso de prazo da prisão

    Pronúncia e crime conexo

    Intimação da decisão de pronúncia

    Regras gerais

    Acusado localizado no estrangeiro

    Processos que tramitavam antes da vigência da Lei 9.271/96 que alterou o art. 366 do CPP

    Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação

    Recurso da decisão de pronúncia

    Recurso da decisão de pronúncia e impronúncia concomitantes

    Recurso da decisão de pronúncia e desclassificação simultâneas

    Recurso da decisão de pronúncia e absolvição sumária simultâneas

    capítulo 7

    Impronúncia

    Hipóteses de impronúncia

    Excesso de linguagem na impronúncia

    Propositura de nova ação penal

    Necessidade de novas provas

    Colaboração premiada e nova ação penal

    Prova controvertida: pronúncia ou impronúncia?

    Despronúncia

    Impronúncia e crimes conexos

    Impronúncia de crime conexo

    Intimação da sentença de impronúncia

    Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação

    Impronúncia e recurso

    Impronúncia parcial e recurso

    Recurso da decisão de impronúncia e pronúncia concomitantes

    Recurso da decisão de impronúncia e desclassificação simultâneas

    Recurso da decisão de impronúncia e absolvição sumária simultâneas

    capítulo 8

    Desclassificação

    Desclassificação de um dos crimes conexos e remessa para o Júri

    Conflito de competência

    Desclassificação para delito de alçada da Lei 9.099/95. Desclassificação para delito que possibilite a proposta de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal

    Desclassificação de crime doloso para crime