O Essencial do Direito Penal: Livro Tribunal do Júri 9ª edição
A obra livro "Tribunal do Júri 9ª edição", publicada pela Editora Mizuno e de autoria do Prof. Walfredo Cunha Campos, é um marco na literatura jurídica brasileira. Esta edição, meticulosamente atualizada, reflete a dedicação do autor e seu profundo conhecimento técnico, trazendo ao leitor uma abordagem acessível, porém rigorosa, do procedimento do Júri.
O livro "Tribunal do Júri", destaca-se por sua atualização com as mais recentes mudanças legislativas, incluindo:
✅ Lei 14.811/2024: Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente.
✅ Decreto 11.841/2023: Cooperação das guardas municipais.
✅ Lei 14.752/2023: Revogação da multa processual.
✅ Lei Orgânica Nacional das Polícias (Lei 14.751/2023 e Lei 14.735/2023): Profundas implicações no processo penal.
✅ Lei 14.717/2023: Pensão especial em casos de feminicídio.
✅ Decreto 11.615/2023 e Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF: Regulamentação de armas de fogo.
✅ Resoluções do CNJ (487/2023 e 484/2022): Política Antimanicomial e reconhecimento de pessoas.
Além de um estudo aprofundado da investigação defensiva, a obra apresenta:
Jurisprudências Atualizadas: Insights dos Tribunais Superiores.
Manual Prático: Guia para atuação em plenário.
Modelos de Quesitos: Mais de 100 exemplos detalhados.
Conteúdo Ampliado: Centenas de páginas inéditas.
Inovação Educacional: Livro de Júri com Videoaulas
Esta edição inova com a inclusão de videoaulas acessíveis via QRCODE, proporcionando uma experiência de aprendizado dinâmica e interativa, com foco nas recentes alterações legislativas e jurisprudenciais.
Perguntas Frequentes (FAQs):
O que torna a 9ª Edição do Livro Tribunal do Júri única?
A 9ª Edição se destaca pela sua atualização com as mais recentes legislações e jurisprudências, além da inclusão de videoaulas interativas e um conteúdo ampliado e prático.
Quais são os temas abordados nas videoaulas incluídas no livro?
As videoaulas cobrem resumos da matéria, discussões sobre alterações legislativas recentes, e permitem a atualização virtual da obra até 31/12/2024.
Este livro é adequado para que tipo de profissional?
É ideal para advogados, estudantes de direito, e profissionais que buscam aprofundamento técnico e prático no procedimento do Tribunal do Júri.
Teve bastante alteração da 8ª edição para a 9ª edição?
Aumentaram 297 páginas de muito conteúdo na nova edição.
Conclusão:
A "9ª edição do Livro Tribunal do Júri" de Walfredo Cunha Campos, publicada pela Editora Mizuno, é uma obra indispensável para quem busca excelência no campo do Direito Penal. Com sua abordagem técnica e prática, atualizações legislativas e recursos educacionais inovadores, esta edição promete enriquecer seu conhecimento e prepará-lo para os desafios do Tribunal do Júri.
Tópicos abordados:
✅ Lei 14.811/2024: Novos paradigmas no rito do Júri.
✅ Decreto 11.841/2023: Cooperação das guardas municipais.
✅ Lei 14.752/2023: Revogação da multa processual.
✅ Lei Orgânica Nacional das Polícias (Lei 14.751/2023 e Lei 14.735/2023): Profundas implicações no processo penal.
✅ Lei 14.717/2023: Pensão especial em casos de feminicídio.
✅ Decreto 11.615/2023 e Portaria Conjunta-C Ex/DG-PF: Regulamentação de armas de fogo.
✅ Resoluções do CNJ (487/2023 e 484/2022): Política Antimanicomial e reconhecimento de pessoas.
✅ Manual Prático e Teórico de Tribunal
Além de um estudo aprofundado da investigação defensiva, a obra apresenta:
✅ Jurisprudências Atualizadas: Insights dos Tribunais Superiores.
✅ Manual Prático: Guia para atuação em plenário.
✅ Modelos de Quesitos: Mais de 100 exemplos detalhados.
✅ Conteúdo Ampliado: Centenas de páginas inéditas.
✅ Inovação Educacional: Livro de Júri com Videoaulas
PARTE I - teoria
CAPÍTULO 1
Júri. Natureza Jurídica. Previsão Constitucional
Definição
Previsão constitucional
Natureza jurídica dúplice
Elementos da instituição
Cláusula pétrea
Princípios processuais constitucionais
Plenitude de defesa
Sigilo das votações
Soberania dos veredictos
Soberania dos veredictos e graça e indulto presidenciais
Competência mínima para julgamento dos crimes dolosos contra a vida
CAPÍTULO 2
Investigação dos Crimes Dolosos Contra a Vida. Particularidades.
Inquérito policial ou procedimento investigatório criminal
Diligências do inquérito policial
Discricionariedade da autoridade policial na realização das diligências investigatórias e na colheita das provas
Diligências investigatórias, elementos informativos e a produção de provas periciais sob a responsabilidade da autoridade policial no decorrer do inquérito
Diligenciar no local dos fatos
Apreender os objetos relacionados ao fato
Cadeia de custódia
Definição de cadeia de custódia
Preservação do local do crime
Etapas da Cadeia de Custódia
Coleta de vestígios
Recipientes para acondicionamento de vestígios
Central de Custódia
Possibilidade de o assistente técnico acompanhar a produção da perícia
Descumprimento das normas que regulamentam a cadeia de custódia. Consequências. Discussão acadêmica
Cadeia de custódia e prova digital
Cadeia de custódia quebrada e evidências suficientes da materialidade delitiva
Irregularidade na guarda da cadeia de custódia deve ser apontada antes da pronúncia
Não há quebra da cadeia de custódia antes da Lei 13.964/2019
Não cabimento, em regra, para se discutir quebra da cadeia de custódia em sede de habeas corpus
Quebra da cadeia de custódia não gera a nulidade obrigatória da prova
Cadeia de custódia. A dura realidade brasileira.
Ouvir o ofendido, testemunhas e o indiciado
Oitiva de vítima e testemunhas
Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas.
Possibilidade de produção antecipada da prova testemunhal quando houver o risco de sua não repetição na etapa processual. Testemunha ameaçada e testemunhas de ouvir dizer qualificadas (aquelas que presenciaram o depoimento daquela)
Oitiva do indiciado
Crime cometido por policial
Violência institucional (Lei 14.321/2022) e oitiva de vítima e testemunhas na fase do inquérito policial
Reconhecimento pessoal e fotográfico.
Procedimento legal
Atual entendimento do STJ e do STF quanto ao reconhecimento: obrigatoriedade de se cumprir o procedimento probatório previsto no art. 226 do CPP, sob pena de nulidade da prova
Mudança de paradigma na interpretação do art. 226 do CPP.
O reconhecimento pessoal inválido na delegacia de polícia não pode ser sanado pelo reconhecimento válido em juízo. Prova irrepetível.
Efeitos processuais do reconhecimento regular isolado: suficiência para a decretação de medidas cautelares, recebimento de denúncia e pronúncia. (In)suficiência do reconhecimento pessoal válido para induzir a certeza de autoria: necessidade de outras provas a corroborá-lo.
Vedação ao show-up (exibição de apenas uma pessoa suspeita ou sua fotografia). Reconhecimento por foto de WHATSAPP
Efeito do reconhecimento pessoal irregular: ineficácia para lastrear quaisquer decisões: denúncia, busca e apreensão, condução coercitiva, prisão processual, medidas cautelares diversas da prisão, pronúncia e veredicto condenatório
Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada
Reconhecimento fotográfico
E se a vítima ou testemunha conheciam o investigado, é necessário, mesmo assim, o cumprimento do art. 226 do CPP?
Resolução 484/2022 do CNJ
Inconstitucionalidade da Resolução 484 do CNJ
Definição de reconhecimento de pessoas: só se reconhece quem não se conhecia antes
Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível
Direito do investigado à constituição de defensor para acompanhar o procedimento pessoal ou fotográfico
Dever de os juízes admitirem e valorarem o reconhecimento de pessoas de acordo com a lei e a Resolução: e os jurados?
Procedimento do reconhecimento (art. 4º ao 10 da Resolução).
Termo de reconhecimento e gravação integral do reconhecimento
Imprescindibilidade de indícios de que o investigado ou processado tenha participado do crime para que seja submetido a reconhecimento
A precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas
“Vacatio legis” da Resolução
Elementos informativos trazidos por notícia anônima que tenha auxiliado à apuração do crime de homicídio. Disque-denúncia.
Colaboração premiada
Natureza jurídica. Previsão legislativa
É possível a colaboração premiada quanto aos crimes dolosos contra a vida?
Procedimento da colaboração premiada
Tratativas. Rejeição liminar. Recurso da rejeição. Não rejeição liminar. Termo de confidencialidade. Possibilidade de instrução prévia. Arquivamento do procedimento das tratativas. Recurso.
Acordo de delação premiada. Oitiva judicial do colaborador
Momentos da persecução penal em que pode ser proposto o acordo
Homologação judicial do acordo. Não homologação. Recurso
Rescisão da homologação judicial
Colaborador-réu e colaborador-testemunha
Peso probatório das declarações do colaborador
Momento processual para se aquilatar a importância da colaboração premiada: sentença
A colaboração premiada e sua aplicabilidade no rito do Júri
Requisição de dados e informações cadastrais da vítima, testemunhas ou de suspeitos pela autoridade policial
Representação para obtenção da ERB visando obter informação a respeito da localização do indiciado
Identificação de usuários em determinada localização geográfica, sem individualizar pessoa determinada (Quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas). Quebra de sigilo de pessoas determinadas.
Perícias determinadas no decorrer do inquérito policial
Reprodução simulada dos fatos
Indiciamento
Identificação criminal
Identificação criminal. Noções gerais.
Identificação criminal e coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Lei 12.037/2019 e Lei de Execução Penal))
Órgãos criados pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a apuração dos crimes dolosos contra a vida. Banco Nacional de Perfis Balísticos. Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
Banco Nacional de Perfis Balísticos
Multibiometria e Impressões Digitais
Multibiometria
Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais
Multibiometria e investigação criminal
Demora injustificada na apuração investigatória de crimes dolosos contra a vida
Audiência de Custódia e Júri. Previsão Convencional e legal.
Conceito. Finalidades. Prazo. Procedimento. Registro. Valor Probatório
Conceito
Finalidades da audiência de custódia
Procedimento da audiência de custódia
Valor probatório das declarações do preso na audiência de custódia. Possibilidade de exibição na mídia contendo a gravação da audiência de custódia em plenário.
Decisões que podem ser tomadas pelo juiz durante a audiência de custódia
Não realização da audiência de custódia no prazo legal
Prisão temporária (Lei nº 7.960/89)
Conceito e natureza jurídica da prisão temporária
Crimes que autorizam a decretação da prisão temporária
Pressupostos e fundamentos para a decretação da prisão temporária
Pressupostos da prisão temporária. Existência de fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em determinados crimes (art. 1º, III, da Lei 7.960/89)
Fundamento para a decretação da prisão temporária. Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais (normalmente do inquérito policial – art. 1º, I, da Lei 7.960/89)
Imprescindibilidade da prisão para as investigações criminais em razão de o indiciado não possuir residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (art. 1º, II, da Lei 7.960/89)
Procedimento para a decretação da prisão temporária e sua duração
Prisão temporária e recurso
Cumprimento do mandado de prisão temporária
Expiração da prisão temporária e a soltura automática do preso
Prisão preventiva e medidas cautelares na fase investigativa
Prisão preventiva. Prazos. Prisão preventiva e medidas cautelares. Investigado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ.
Medidas cautelares diversas da prisão
Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medidas protetivas de urgência
Vedação, como regra, à decretação, de ofício, pelo magistrado, da prisão preventiva ou medidas cautealres. Excepcionalidade em se tratando de hipótese da Lei Maria da Penha
Pagamento de pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio (Lei 14.717/2023)
Medidas protetivas de urgência e violência contra crianças e adolescentes
Prisão preventiva e violência contra crianças e adolescentes
Possibilidade de se decretar a prisão preventiva, sem que haja oferecimento simultâneo de denúncia
Citação do integrante das Forças de Segurança Pública investigado por crime doloso contra a vida.
Disciplina legal trazida pelo Pacote Anticrime
Categorias profissionais beneficiadas pela nova legislação.
Citação (notificação) do investigado. Contraditório e ampla defesa limitados. Momento de sua aplicação. Não suspensão da investigação. A previsão legal deve retroagir?
Imprescindibilidade do nexo entre o homicídio e a função pública exercida
Violação dos novos dispositivos legais. Consequências.
O art. 14-A do CPP é constitucional?
Declaração incidental de inconstitucionalidade da norma. Prós e contras
O verdadeiro problema que criou a celeuma. Propostas de solução.
Juiz das garantias e Júri
Juiz das garantais e Júri. Linhas gerais. Sua não aplicação ao rito do Júri, como regra de competência funcional
Aplicação da sistemática do juiz das garantias ao rito do Júri
O juiz que controla a investigação criminal do crime doloso contra a vida pode determinar a realização de diligências probatórias?
Arquivamento de Inquérito Policial de crime doloso contra a vida. Novo procedimento trazido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019).
Nova disciplina legal. Noções gerais.
Necessidade de fundamentação do arquivamento dos crimes dolosos contra a vida.
Hipóteses mais comuns de arquivamento do inquérito policial no caso dos crimes dolosos contra a vida
Procedimento atual do arquivamento
Comunicações obrigatórias
Possibilidade de recurso administrativo em face da promoção de arquivamento nos casos de crimes dolosos contra a vida
Remessa dos autos de inquérito policial à instância revisional do Ministério Público
Possibilidade de o investigado arrazoar o recurso interposto pela vítima ou por familiares
Investigação criminal dos homicídios praticados por militares estaduais ou integrantes das Forças Armadas contra civis. Panorama geral. Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri.
Arquivamento de crime doloso contra a vida no bojo de inquérito policial militar por juiz militar estadual
Inquérito policial e prova ilícita
Frutos da árvore proibida e Júri - ilicitude por derivação
Apreensão de celular de vítima de homicídio consumado ou de suspeito. Criptografia
Laudo pericial subscrito por policiais e não por peritos
Prova de autoria e materialidade do crime em decorrência da quebra de sigilo profissional entre médico e paciente
Detetives particulares e investigação criminal
Investigação defensiva
Conceito
Fases em que pode se desenvolver a investigação defensiva
Finalidade da investigação defensiva
Poderes do advogado na condução da investigação defensiva
Sigilo da investigação defensiva
Proibição de censura ou impedimento pelas autoridades à atividade de investigação defensiva
A investigação defensiva é constitucional? Argumentos pela inconstitucionalidade e pela constitucionalidade
A missão constitucional do Ministério Público durante a investigação como isento e ativo fiscal da ordem jurídica: compromisso com a verdade dos fatos.
O Ministério Público e as vítimas
2.16 Direito de acesso aos autos de inquérito policial pelos investigados e pelos familiares da vítima
capítulo 3
Competência
Competência dos integrantes do Tribunal do Júri
Competência territorial do Júri
Linhas gerais
Local indefinido ou impreciso onde se consumou o crime doloso contra a vida. Prevenção.
Crimes dolosos contra a vida praticados no estrangeiro por brasileiros
Crime doloso contra a vida cometido por estrangeiro no Brasil contra brasileiro
Tribunal do Júri e conexão e continência
Conceito de conexão. Espécies
Conceito de Continência. Espécies
Regras para se determinar qual será o juízo prevalente em caso de conexão ou continência
Momento processual oportuno para a reunião de feitos pela conexão ou continência
Conexão e continência e separação obrigatória de julgamentos
Conexão e continência e separação facultativa de julgamentos
Divergência quanto à união ou separação de processos, na hipótese de conexão ou continência
Júri federal
Júri federal. Linhas gerais
Júri federal e agente ou vítima que seja servidor público federal
Júri federal e aberratio ictus
Júri federal e conexão ou continência com infração de competência da Justiça estadual
Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida no contexto de disputa sobre direitos indígenas (art. 109, XI, da CF)
Crime cometido por indígena e necessidade de tradução de peças e de intérprete aos acusados. Estudo antropológico.
Júri federal e a prática de crime doloso contra a vida cometido a bordo de navio ou aeronave (art. 109, IX, da CF)
Júri federal e investigação
Júri estadual e do Distrito Federal
Crime eleitoral em conexão com delito doloso contra a vida
Crime militar em conexão com delito doloso contra a vida
Alargamento da competência da Justiça Militar decorrente da Lei 13.491/2017 - O novo conceito de crime militar trazido pela legislação
Conexão entre um crime doloso contra a vida e crime militar
Conexão teleológica entre crime doloso contra a vida e crime militar
Norma processual de efeito imediato
Retroatividade da lei penal e aplicação de benefícios penais pela Justiça Militar
Controvérsia quanto à natureza do crime, se militar ou de competência do Júri
Derrogação da competência constitucional do Júri. Foro por prerrogativa de função
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunais de Justiça
Tribunais de Justiça e Constituições Estaduais
Tribunais Regionais Federais
Crimes praticados em coautoria
Perda do cargo com prerrogativa de função
Tribunal do Júri e violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06 - Lei Maria da Penha). Violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente (Lei 13.431/2017- sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e Lei 14.344/2022- Lei Henry Borel)
Tribunal do Júri e crimes praticados por militares
Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares. Regras gerais.
Aborto e infanticídio e Justiça Militar
Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio e Justiça Militar
Crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra outros militares
Aberratio ictus e crime militar
Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por integrante das Forças Armadas. Regras especiais
O esvaziamento da competência do Júri Federal para processar e julgar os crimes dolosos praticados por integrantes das Forças Armadas contra civil, atribuindo-a à Justiça Militar da União, é inconstitucional?
Tribunal do Júri e federalização das causas relativas a direitos humanos. Incidente de deslocamento de competência para a Justiça federal (art. 109, V-A e § 5º, da CF)
Pode ser deferido o deslocamento da competência para a Justiça Federal quando o inquérito foi arquivado pela Justiça Estadual?
Pode haver o deferimento parcial do incidente de deslocamento?
Tribunal do Júri e crime de genocídio (Lei 2.889/56)
Tribunal do Júri e o crime de latrocínio (art. 157, § 3º, do CP)
Crimes com resultado morte que não são da competência do Tribunal do Júri
Linhas gerais
Remoção de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa viva, para fins de transplante e tratamento em desacordo com as disposições legais e regulamentares, com resultado morte (art. 14 da Lei 9.434/97): competência do Júri ou da Vara Criminal?
Como solucionar a controvérsia, havendo morte, quanto à natureza do crime, se doloso contra a vida ou não?
Tribunal do Júri e Tribunal Penal Internacional (art. 5º, § 4º, da CF)
Crime doloso contra a vida praticado contra o Presidente da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal
Julgamento colegiado em 1º grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas (Lei 12.694/12). Inovações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019): Vara Colegiada
Julgamento colegiado em 1ª instância por decisão de juiz que se sinta intimidado (Lei 12.694/12)
Julgamento colegiado em 1ª instância por Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)
Linhas gerais
Distinções entre o juízo colegiado em 1ª instância (Lei 12.694/2012) e a Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019)
Número de juízes da Vara Colegiada. Sigilo das reuniões de seus integrantes. Referência a voto divergente de um de seus integrantes
Qual órgão de justiça deve prevalecer: Vara Criminal Colegiada ou juízo colegiado?
Vara Criminal Colegiada (Lei 13.964/2019) e Júri
Tribunal do Júri e perpetuatio jurisdicionis
Perpetuatio jurisdicionis e criação de órgão judiciário
Perpetuatio jurisdicionis e alteração da competência absoluta
capítulo 4
Procedimento Especial do Júri
Do processo criminal
Rito ou procedimento criminal
Rito do Júri
Judicium accusationes
Prioridade de julgamento
Judicium causae
Ordem de manifestação no rito do Júri na hipótese de corréus
Suspensão dos prazos processuais e processos do Júri
Procedimento cautelar do Júri. Jurisdição voluntária: pedido de antecipação de parto
Procedimento cautelar do Júri. Jurisdição voluntária: pacientes que se recusam a se submeter a tratamentos que poderiam salvar suas vidas. Testemunhas de Jeová. Greve de fome.
capítulo 5
Juízo da Acusação
Protagonistas do processo penal
Ministério Público
Ministério Público e vítimas
Assistente da acusação
Generalidades
Atribuições
Associação atuando como assistente da acusação
Assistência qualificada da vítima prestada pela Defensoria Pública nos casos de feminicídio tentado
Assistente da acusação que pretende atuar em benefício do acusado. Inadmissibilidade
Defensor
Acusado
Juiz
Denúncia
Requisitos da denúncia ou queixa. Publicidade. Pedido de indenização.
Pedido de pagamento de pensão especial aos órfãos do feminicídio (Lei 14.717/2023)
Descrição pormenorizada da conduta de cada réu
Possibilidade excepcional de denúncia de caráter geral
Necessidade de narração das qualificadoras, causas de aumento de pena e do crime conexo. Descrição do vínculo subjetivo entre o partícipe e a qualificadora ou causa de aumento de pena.
Denúncia e arrolamento de testemunhas
Vítima ou testemunhas menores de idade. Depoimento especial. Produção antecipada de provas.
Denúncia e possibilidade de se requerer a produção antecipada de provas. Testemunhas ameaçadas, incluídas ou não em programas de proteção. Possibilidade de se arrolarem testemunhas de ouvir dizer qualificadas
Denúncia alternativa que cumula imputação de dolo direto ou eventual.
Desarquivamento de inquérito policial em razão de novas provas e oferecimento de denúncia
Arquivamento de inquérito policial militar e oferecimento de denúncia em razão de novas provas
Denúncia e dúvida a respeito da existência de crime militar ou de crime doloso contra a vida
Recebimento da denúncia e reconhecimento pessoal e fotográfico
Denúncia e possibilidade de oferecimento de transação penal lato sensu ao autor de crime conexo ao doloso contra a vida
Possibilidade de oferecimento de benefícios penais aos réus inimputáveis e semi-imputáveis
Denúncia e proposta de colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
Denúncia e possibilidade de se oferecer acordo de não persecução penal ao autor de crime conexo e para o autor de crime doloso contra a vida (art. 28-A do CPP, acrescentado pela Lei 13.964/2019- Pacote Anticrime).
Denúncia e possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo ao autor de crime doloso contra a vida em geral
Possibilidade de se oferecer transação penal e suspensão condicional da pena ao crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122 do CP)
É possível se oferecer transação penal para o autor do crime doloso contra a vida de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio?
Aditamento da denúncia de crime doloso contra a vida
Recebimento da denúncia. Ato decisório. Decretação da prisão preventiva ou medidas cautelares. Citação
Recebimento ou rejeição da denúncia e sua fundamentação
Hipóteses de rejeição da denúncia de crime doloso contra a vida
Denúncia manifestamente inepta
Rejeição da denúncia por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal
Rejeição por incompetência do Juízo
Rejeição da denúncia por faltar justa causa para o exercício da ação penal. Elementos lícitos de autoria e materialidade delitiva. Justa causa e sigilo médico. Verificação do cumprimento das regras da cadeia de custódia. Justa causa e cotejamento entre a denúncia e as provas da investigação. Justa causa e testemunho de ouvir dizer. Justa causa e colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
É possível rejeitar-se a denúncia após a decisão de recebimento?
Rejeição ou recebimento da denúncia e recurso
Recebimento/rejeição parcial da denúncia
Modificação da imputação pelo juiz no ato de recebimento da denúncia
Recebimento da denúncia e decretação da prisão preventiva ou de medidas cautelares.
Prisão preventiva e medidas cautelares. Noções gerais
Prisão preventiva de crimes dolosos contra a vida.
Pressupostos da prisão preventiva
Fundamentos da prisão preventiva
Condições de admissibilidade da prisão preventiva no caso dos crimes dolosos contra a vida
Acusado que necessite de tratamento de saúde mental. Resolução 487 do CNJ
Revisão obrigatória e fundamentada da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz
Proibição da decretação da prisão preventiva
Prisão preventiva com fundamentação ilegal
Recurso contra o deferimento ou indeferimento de pedido de prisão preventiva ou sua revogação
Prisão domiciliar
Citação
Citação com hora certa
Citação por edital e produção antecipada de provas
Prioridade de julgamento e produção antecipada de provas
Prioridade de julgamento
Produção antecipada de provas
O juiz pode determinar, de ofício, a produção antecipada de provas?
Resposta à acusação
Linhas gerais
A defesa tem que justificar a pertinência da oitiva de uma testemunha?
Resposta à acusação e réu assistido pela Defensoria Pública ou por defensor nomeado
Réplica do Ministério Público
Obrigatoriedade de apresentação da resposta à acusação
Resposta à acusação e exceções
Resposta à acusação e absolvição sumária
Resposta à acusação na hipótese de corréus em que um deles seja delator.
Justificação. Produção antecipada de prova
Despacho inicial
Audiência una de instrução, debates e julgamento
Linhas gerais. Ausência do defensor. Ausência do promotor
Tele audiência (audiência virtual)
Audiências híbridas - presenciais e virtuais
Incomunicabilidade e audiências virtuais
Acareações, reconhecimento de pessoas e outras provas e audiências virtuais.
Audiência virtual e testemunhas ameaçadas
Interrogatório real e virtual do acusado
Sistema misto de inquirição: presencial e virtual
Participação do juiz e das partes nas audiências
Mudança de paradigma. Novas tecnologias digitas
Não comparecimento de acusado preso para audiência e nulidade
Gravação audiovisual da audiência e transcrição
Declarações do ofendido
Inquirição direta das vítimas
Incomunicabilidade das vítimas. Vítimas e testemunhas com identidade sob sigilo
Teleaudiências e incomunicabilidade durante a pandemia
Inquirição da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica
Linhas gerais
Procedimento de inquirição
Depoimento especial (depoimento sem dano)
Previsão legal do depoimento especial
Definição legal do depoimento especial
Proteção de contato com o autor
Local do depoimento especial
Depoimento especial e produção antecipada de provas
Impossibilidade de novo depoimento especial, em regra
Procedimento do depoimento especial
Preservação da intimidade e privacidade
Declarações na ausência do réu
Proibição de ofensa à dignidade de vítimas e testemunhas quando de suas oitivas em audiência (Lei 14.245/2021- Lei Mariana Ferrer). Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri.
Entrada em vigor da nova Lei. Texto legal. Histórico de sua promulgação
A Lei Mariana Ferrer é aplicável à 1ª fase do rito do Júri?
Dignidade da vítima direta e indireta
Aplicação da Lei Mariana Ferrer na 1ª fase do rito do Júri
Violência institucional (Lei 14.321/2022) e instrução na 1ª fase do rito do Júri
Ordem de inquirição das testemunhas
Regra geral
Particularidades na ordem de oitivas de testemunhas arroladas pelas defesas dos acusados delator e delatado
Testemunha-colaborador
Substituição de testemunha
Princípio da comunhão da prova
Perda da chance probatória
Número de testemunhas
Inquirição direta das testemunhas. Necessidade de o juiz respeitar a ordem de inquirição do art. 212 do CPP, sob pena de nulidade.
Incomunicabilidade das testemunhas
Depoimento na ausência do réu.
Direito de a defesa ter acesso à qualificação da testemunha com identidade protegida
É possível o depoimento virtual de testemunha foragida?
Esclarecimentos dos peritos
Acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e juntada de documentos. Reconhecimento de pessoas e Resolução 484 do CNJ
Reconhecimento sempre individual
Receio de reconhecer
Obrigação de o indiciado ou acusado participar do ato de reconhecimento
E se esse procedimento probatório detalhado em lei não for seguido?
Natureza jurídica do reconhecimento de pessoas: prova irrepetível
Procedimento do reconhecimento de pessoas em audiência (art. 4º ao 10 da Resolução 484 do CNJ).
Interrogatório
Interrogatório. Linhas gerais
Interrogatório e condução coercitiva. Interrogatório de réu revel.
Direito de o acusado, preso ou solto, não comparecer ao seu interrogatório
Procedimento do interrogatório
Interrogatório no caso de dois ou mais réus
Interrogatório e abuso de autoridade. Silêncio seletivo ou parcial
Interrogatório e delação de corréu
Interrogatório e carta precatória
Processos com dois ou mais réus e possibilidade de o advogado de um deles (este ainda não levado a julgamento pelo Júri) realizar perguntas quando do interrogatório do outro corréu, na 1ª fase do rito.
É possível o interrogatório virtual de réu foragido?
Debates
Linhas gerais. Duração. Forma. Obrigatoriedade de manifestação pelo Ministério Público. Oportunidade derradeira de se arguir nulidades, sob pena de preclusão. Arguição de preliminar pela defesa e abertura de vista ao Ministério Público.
A apresentação de alegações finais pela defesa é obrigatória?
Tempo de debates no caso de ação penal subsidiária da pública e ação privada
Possibilidade de conversão dos debates em memorais escritos
Ordem de apresentação dos debates ou de memoriais escritos na hipótese de corréus
Decisão
Conversão do julgamento em diligência
Princípio da identidade física do juiz
Registro formal da audiência. Possibilidade de gravação da audiência pelas partes
Prazo para conclusão da primeira fase do procedimento
capítulo 6
Pronúncia
Requisitos da pronúncia
Prova da existência do crime
Indícios suficientes de que o réu seja o autor. Probabilidade de autoria. Indícios de autoria. Conceituação técnica de indícios de autoria e sua legitimidade probatória para a pronúncia. Depoimento de ouvir dizer. Testemunha de ouvir dizer que aponta de quem ouviu o relato. Testemunha ou vítima que tenham prestado depoimento em inquérito policial e que tenham falecido ou não sejam mais localizadas. Testemunho de ouvir dizer qualificado. Declaração no leito de morte (dying declaration). Prova irrepetível. Não oitiva judicial ou retratação da testemunha ameaçada em juízo de seu depoimento prestado durante o inquérito: haverá prova de autoria que autorize a pronúncia? Admissibilidade do testemunho de ouvir dizer qualificado nessa hipótese. No caso de grupo de extermínio, suficiência de prova de autoria angariada com base em testemunho de ouvir dizer inqualificada (distinguishing). Indício de autoria trazido pelas contradições do interrogatório do acusado. Colaboração premiada (Lei 12.850/2013) e indício de autoria
Autoria e participação. Qualificadoras e causas de aumento de pena e vinculação subjetiva com o partícipe. Participação de menor importância. Cooperação dolosamente distinta. Coautoria em homicídio doloso, por dolo eventual, em acidente de trânsito (racha). Pronúncia do partícipe e impronúncia do executor
Autoria e aberratio ictus com unidade complexa
Necessidade de prova suficiente do fato ilícito e de autoria culpável para a pronúncia
A prova do motivo implica a prova da autoria?
Necessidade de a pronúncia definir os parâmetros da acusação: o acusado agiu com dolo direto ou eventual? A conduta foi comissiva, ou comissiva por omissão? O acusado é autor ou partícipe?
Pronúncia e standards probatórios
Inadmissibilidade do uso de prova unilateral para a pronúncia
Pronúncia lastreada em prova lícita
Pronúncia e sua fundamentação. O mito do “princípio in dubio pro societate”. A importância prática da impronúncia, quando ausentes provas suficientes
Excesso de linguagem na pronúncia
Excesso de linguagem na pronúncia: linhas gerais
Excesso de linguagem e anulação da pronúncia: deve a pronúncia ser desentranhada dos autos?
Pronúncia: análise detida das qualificadoras e das causas de aumento de pena
Necessidade de fundamentação adequada e de prova judicial para que a qualificadora e causa de aumento de pena sejam reconhecidas na pronúncia
Qualificadoras comumente articuladas e seu substrato lógico e jurídico
Qualificadoras e causas de aumento de pena e recursos cabíveis de sua inclusão ou exclusão
Pronúncia com base em provas colhidas exclusivamente no inquérito policial
Pronúncia e reconhecimento pessoal ou fotográfico
E se esse procedimento probatório detalhado em lei não for seguido?
Reconhecimento pessoal irregular e prova independente ou não contaminada
Efeitos no tempo da guinada jurisprudencial
Reconhecimento fotográfico e pronúncia
Reconhecimento por filmagem
Reconhecimento de voz
Decisão de pronúncia e aplicação de pena. Pronúncia e tese de colaboração premiada.
Decisão de pronúncia e aplicação de pena
Pronúncia e colaboração premiada
Pronúncia e o princípio da correlação. Emendatio e mutatio libelli
Emendatio libelli
Emendatio libelli e reconhecimento de qualificadora
Mutatio libelli
Mutatio libelli e reconhecimento de qualificadora e causas de aumento de pena
Efeitos da decisão de pronúncia
Pronúncia e prisão preventiva do acusado ou imposição de outras medidas cautelares
Pronúncia e excesso de prazo da prisão
Pronúncia e crime conexo
Intimação da decisão de pronúncia
Regras gerais
Acusado localizado no estrangeiro
Processos que tramitavam antes da vigência da Lei 9.271/96 que alterou o art. 366 do CPP
Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação
Recurso da decisão de pronúncia
Recurso da decisão de pronúncia e impronúncia concomitantes
Recurso da decisão de pronúncia e desclassificação simultâneas
Recurso da decisão de pronúncia e absolvição sumária simultâneas
capítulo 7
Impronúncia
Hipóteses de impronúncia
Excesso de linguagem na impronúncia
Propositura de nova ação penal
Necessidade de novas provas
Colaboração premiada e nova ação penal
Prova controvertida: pronúncia ou impronúncia?
Despronúncia
Impronúncia e crimes conexos
Impronúncia de crime conexo
Intimação da sentença de impronúncia
Prova de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação
Impronúncia e recurso
Impronúncia parcial e recurso
Recurso da decisão de impronúncia e pronúncia concomitantes
Recurso da decisão de impronúncia e desclassificação simultâneas
Recurso da decisão de impronúncia e absolvição sumária simultâneas
capítulo 8
Desclassificação
Desclassificação de um dos crimes conexos e remessa para o Júri
Conflito de competência
Desclassificação para delito de alçada da Lei 9.099/95. Desclassificação para delito que possibilite a proposta de suspensão condicional do processo ou acordo de não persecução penal
Desclassificação de crime doloso para crime