Considerando o fato humano como uma individualidade que constitui uma dada espécie de violação criminosa, tem-se distinguido o crime em instantâneo e continuado, conforme a violação do direito se extingue num só momento, ou prossegue mesmo depois do momento da sua consumação.
Assim como o código das penas deve ser a espada infalível para ferir os delinquentes, assim também o código das fórmulas, inspirando pelas teorias da lógica sã, ao mesmo tempo que deve ser o braço que guia com segurança aquela espada ao peito dos réus, deve ser também o escudo inviolável da inocência. E sob este aspecto que o Código de processo penal, que é o corolário legislativo da ciência e da arte judicial, é o índice seguro do respeito pela personalidade humana, e o termômetro fiel da civilização de um povo.
Lógica judicial, Arte judicial, Processo: eis a trilogia racionalmente decrescente, que conduz a um juízo justo. Referindo-nos particularmente ao juízo penal, tentamos neste livro um prospecto da Lógica judicial: ciência árdua e importante, sem a qual o direito de punir nas mãos da sociedade não seria mais que um açoute nas mãos de um louco.
Dedicatória
Prefacio
Introdução
PRIMEIRA PARTE
Estados de espírito relativamente ao conhecimento da realidade
Preâmbulo
CAPÍTULO I - Certeza, sua natureza e espécies
1. Certeza físico-lógica, ou lógica, por antonomásia
2. Certeza físico-histórica, ou histórica por antonomásia
3. Certeza fisico-histórico-lógica, ou simplesmente histórico-lógica
CAPÍTULO II - Certeza em quanto ao sujeita, e convencimento judicial
CAPÍTULO III - A probabilidade em relação com a certeza
CAPÍTULO IV - A credibilidade em relação à certeza e à probabilidade
SEGUNDA PARTE
Da prova em geral
CAPÍTULO I - Prova e regras genéricas probatórias
CAPÍTULO II - Classificação fundamental das provas deduzida da sua natureza
CAPÍTULO III - Classificação acessória das provas derivada dos seus fins especiais
CAPÍTULO IV - O ônus da prova
TERCEIRA PARTE
Divisão objetiva das provas
CAPÍTULO I - Prova direta e indireta
CAPÍTULO II - Prova direta em especial
I. Fato criminoso
II. Ação criminosa
III. Intenção criminosa
CAPÍTULO III - Prova indireta em especial, sua natureza e classificação
Título 1° - Presunção
Título 2° - Indício
Parágrafo 1° - Indício em geral
Parágrafo 2° - Indícios particulares
Artigo 1° - Indício causal da capacidade intelectual e física para delinquir
Artigo 2° - Indício causal da capacidade moral para delinquir pela
disposição geral do espírito da pessoa
Artigo 3° - Indício causal da capacidade moral para delinquir por um impulso particular para o crime
Artigo 4° - Indício de efeito dos vestígios materiais do delito
Artigo 5° - Indício de efeito dos vestígios morais do delito
CAPÍTULO IV - Provas indiretas juris et de jure
QUARTA PARTE
Divisão subjetiva das provas
Prova real - Prova pessoal
Preâmbulo
CAPÍTULO I - Divisão subjetiva da prova em real e pessoal
CAPÍTULO II - Presença em juízo do sujeito intrínseco da prova: Originalidade
QUINTA PARTE
Divisão formal das provas
Prova testemunhal - Prova documental - Prova material
Preâmbulo prospectivo da divisão formal das provas
SEÇÃO PRIMEIRA
Prova testemunhal
CAPÍTULO I - Prova testemunhal, sua credibilidade abstrata e suas espécies
CAPÍTULO II - Carácter específico da prova testemunhal: Produção oral, sua natureza e seus limites
1 - Queixa ou Denúncia
2 - Exame por peritos
3 - Relatórios, autos e certificados
4 - Interrogativo
CAPÍTULO III - Credibilidade concreta da prova testemunhal
Título I - Avaliação do testemunho relativamente ao sujeito
Título II - Avaliação do testemunho relativamente à forma
Título III - Avaliação do testemunho relativamente ao conteúdo
Título IV - Valor do testemunho clássico
CAPÍTULO IV - Testemunho de terceiro
CAPÍTULO V - Testemunho do ofendido
CAPÍTULO VI - Testemunho do arguido. Sua natureza e suas espécies
Título I - Avaliação concreta do testemunho do arguido
I - Avaliação subjetiva do testemunho do arguido
II - Avaliação formal do testemunho do arguido
III - Avaliação objetiva do testemunho do arguido
IV - Valor do testemunho clássico do arguido
Título II - Testemunho do arguido sobre fato próprio
Paragrafo 1° - Desculpa
Paragrafo 2° - Confissão
Paragrafo 3° - Confissão qualificada e divisão
Título III - Testemunho do acusado sobre fato de outrem
I - Testemunho sobre fato alheio, do acusado que confessa em
todo ou em parte
II - Testemunho sobre fato alheio, do acusado que se desculpa
em tudo
CAPÍTULO VII - Limite probatório derivado da qualidade de ser único o depoimento
CAPÍTULO VIII - Limite probatório derivado do corpo de delito
CAPÍTULO IX - Limite probatório derivado das regras civis de prova
CAPÍTULO X - Testemunho pericial
SEÇÃO SEGUNDA
Prova documental
CAPÍTULO I - Documento: sua natureza e espécies
CAPÍTULO II - Escritos em geral, sua classificação e seu valor
CAPÍTULO III - Documentos escritos em especial
I - Escritos autênticos
II - Escritos anti litigiosos
III - Escritos casuais dos interessados na causa
IV - Testemunhos escritos de quem já os não pode reproduzir oralmente por condições materiais ou psíquicas a eles inerentes
CAPÍTULO IV - Avaliação concreta dos documentos
SEÇÃO TERCEIRA
Prova material
CAPÍTULO I - Prova material: sua natureza, sua credibilidade abstrata, e suas espécies
CAPÍTULO II - O corpo de delito, sua natureza e suas espécies em quanto pode ou deve ser objeto de prova material
CAPÍTULO III - Prova material propriamente dita e impropriamente dita
Título I - Prova material propriamente dita: exame judicial
Título II - Prova material por ficção jurídica: verificação quase judicial
CAPÍTULO IV - Avaliação concreta da prova material
Conclusão