A obra Limbo Trabalhista 3ª edição (2025), de Cabral, Lenz Alberto Alves, é um marco essencial para operadores do Direito e profissionais de saúde ocupacional que lidam com questões trabalhistas complexas.
Mizuno
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Limbo trabalhista 3ª edição 2025 | Lenz Alberto Alves Cabral 9788577895571

Limbo trabalhista 3ª edição 2025 | Lenz Alberto Alves Cabral 9788577895571

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A obra Limbo Trabalhista 3ª edição (2025), de Cabral, Lenz Alberto Alves, é um marco essencial para operadores do Direito e profissionais de saúde ocupacional que lidam com questões trabalhistas complexas. Publicado pela Editora Mizuno, o livro abrange com profundidade os conflitos interinstitucionais entre SESMT, INSS e Justiça do Trabalho, com foco no impacto da ergonomia, perícia médica e sinistros laborais.

Sinopse

Este livro é dirigido a todos os operadores responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador em todas as esferas institucionais como o SESMT, na promoção à saúde, prevenção aos sinistros laborais e elaboração da documentação trabalhista; o INSS, na concessão de benefícios previdenciários; e, a Justiça do Trabalho, na reparação dos danos decorrentes dos sinistros laborais. Assim, acreditamos que possa ser útil para profissionais como Médico do trabalho, Engenheiro de Segurança, Fisioterapeuta do Trabalho, Técnico de Segurança, Enfermeiro do trabalho, Psicólogo do Trabalho, Terapeuta Ocupacional, Perito do INSS, Perito “judicial”, Assistente técnico, Advogado trabalhista, Juiz do trabalho, entre outros. As abordagens foram assim distribuídas: acidente do trabalho (tanto o acidente do trabalho tipo quanto às doenças ocupacionais PAIR, LER-DORT, Transtorno Mental e da Personalidade Relacionada ao Trabalho), Equações do Nexo Causal, relação interinstitucional entre SESMT, INSS e Justiça do Trabalho, Ergonomia (Análise Ergonômica do Trabalho) e Perícia Médica. A obra foi elaborada para alcançar todos os profissionais responsáveis pela saúde e segurança do trabalhador, desde os menos aos mais experientes, trazendo uma abordagem em complexidade crescente, desde um conteúdo básico de conhecimento técnico-legal, até as situações mais complexas encontradas no dia a dia, abordadas na forma de “limbo trabalhista”, resultante de divergências entre as instituições e os seus respectivos representantes profissionais, reproduzindo cenários de situações concretas, mas dirigido ao exercício do debate, confrontando os argumentos de cada parte, sempre tentando extrair o máximo de aprendizado de cada situação.

Principais Tópicos Abordados

  • Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho (SST): Estratégias diante de sinistros laborais.
  • Padrão Operacional em Segurança e Saúde no Trabalho: Documentação para proteção dos direitos envolvidos.
  • Acidente do Trabalho: Análise de casos típicos e doenças ocupacionais como PAIR e LER-DORT.
  • Ergonomia Aplicada ao Trabalho: Relação entre ergonomia e ambiente laboral.
  • Medicina do Trabalho e Interfaces Institucionais: Estudos sobre SESMT, INSS e Justiça do Trabalho.
  • Perícia Médica: Abordagem técnica de acidentes, doenças ocupacionais e transtornos mentais.

Público-Alvo

O livro Limbo Trabalhista 3ª edição (2025) é voltado para médicos do trabalho, engenheiros de segurança, advogados trabalhistas, fisioterapeutas, psicólogos, peritos judiciais e previdenciários, além de estudantes e especialistas interessados na interseção entre Direito, Saúde e Segurança do Trabalho.

Diferenciais da Obra

  1. Abordagem Multidisciplinar: Combina aspectos técnicos e jurídicos para analisar sinistros laborais e suas consequências.
  2. Organização Didática: Textos claros e estruturação progressiva, do básico ao avançado.

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    Introdução

    Aos Colegas Operadores Responsáveis Pela Saúde e Segurança no Trabalho

    O Que é Limbo Trabalhista?

    Capítulo 1

    Gestão e o Acidente do Trabalho

    Gestão das Intervenções do Médico do Trabalho

    Introdução: O médico do trabalho e as repercussões das suas intervenções

    2.1. Intervenção do médico do trabalho e a fundamentação técnico-legal

    2.1.1. Critério técnico

    2.1.2. Critério legal

    2.1.3. Prejuízos provocados por uma decisão inadequada do médico do trabalho

    2.1.4. Medicina do trabalho em três perguntas

    2.2. Intervenção do médico do trabalho e o binômio “agir e documentar”

    2.3. Médico do trabalho, sua tarefa e o produto do seu trabalho

    2.4. Padrões Operacionais do médico do trabalho

    Como Caracterizar o Acidente do Trabalho, ou Seja, Como Estabelecer o Nexo Causal entre o Acidente e o Trabalho

    3.1. Acidente do trabalho e legislação brasileira

    3.2. Evolução histórica da Sinistralidade Acidentária no Brasil

    3.3. Diferença entre Acidente do Trabalho e Doença Ocupacional

    3.4. Evolução da legislação acidentária brasileira

    3.5. Lei n. 8.213, responsabilidade objetiva

    3.6. Acidente do trabalho versus Competências

    3.7. Acidente do trabalho versus Direitos e Deveres

    3.8. Acidente do trabalho — Conceito

    3.9. Acidente do trabalho na esfera trabalhista e previdenciária

    3.10. Acidente do trabalho e a Equação do Nexo Causal

    3.10.1. Nexo Etiológico

    3.10.2. Nexos nosológico e funcional

    3.11. Equiparações ao Acidente do Trabalho

    3.12. Descartes: Eventos não equiparados ao acidente do trabalho

    3.13. Autonomia da perícia do INSS

    Padrão Operacional no Acidente do Trabalho

    4.1. Padrão Operacional no Acidente do trabalho

    Limbo Trabalhista no Acidente do Trabalho

    5.1. Limbo ligado à aplicação da Lei n. 8.213

    5.1.1. Art. 19: Nexo etiológico, nexo nosológico e nexo funcional

    5.1.1.1. Nexo etiológico positivo: Basta a presença da subordinação e fator exterior, independentemente da presença ou ausência de uma “suposta culpa”, seja do empregador, seja do acidentado

    5.1.1.1.1. Fator exterior presente em “subordinação”, o nexo etiológico é positivo (Nexo positivo)

    5.1.1.1.2. Morte decorrente de suicídio em local e horário de trabalho: Presença de fator exterior e subordinação (Nexo positivo)

    5.1.1.1.3. Única exceção por nós conhecida de descarte de acidente do trabalho, mesmo na presença dos três nexos positivos. (Nexo negativo)

    5.1.1.2. Nexo etiológico negativo, o nexo laboral é descartado. (Nexo negativo)

    5.1.1.2.1. O nexo etiológico é negativo na ausência de fator exterior (agente externo à constituição do trabalhador)

    5.1.1.2.2. Agentes causadores do evento pertencem à constituição corporal do acidentado (fator constitucional, interno), portanto, pertencem ao trabalhador e não ao ambiente de trabalho (fator exterior ao trabalhador)

    5.1.1.2.3. Sobreposição de dois eventos: Dois eventos em uma mesma ocorrência (evento e “sobre-evento”), um, sem o fator exterior, e o outro, com a presença do fator exterior (Nexo negativo em um e nexo positivo no outro)

    5.1.1.2.4. O nexo é negativo na ausência de subordinação

    5.1.1.3. Nexos nosológico e funcional não devem ser considerados negativos antes de avaliar os fatores “prognóstico” e “legal”.

    5.1.1.3.1. Fator prognóstico “reservado”: Nexo positivo

    5.1.1.3.2. “Fator legal” determinante no nexo laboral positivo, mesmo em situações de nexos nosológico e funcional negativos

    5.1.2. Equiparação ao acidente do trabalho

    5.1.2.1. Art. 20: Doenças ocupacionais equiparadas ao acidente do trabalho

    5.1.2.1.1. Doenças Ocupacionais presentes na lista oficial (doenças profissionais e doenças do trabalho)

    5.1.2.1.2. Destaque para comparação entre os eventos “Doença Ocupacional” (equiparação) PAIR e “Acidente do trabalho”, caso 2, Trauma Acústico

    5.1.2.1.3. Nexo previdenciário à revelia do empregador, decorrente de doença presente na relação oficial

    5.1.2.1.4. Doenças Ocupacionais ausentes na relação oficial

    5.1.2.2. Art. 21: Outras situações comparadas ao acidente do trabalho

    5.1.2.2.1. Concausas

    5.1.2.2.2. Situações ocorridas “no local e horário de trabalho”

    5.1.2.2.3. Mesmo sem qualquer culpa do patrão, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)

    5.1.2.2.4. Mesmo sendo decorrente de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho

    5.1.2.2.5. Mesmo sendo a culpa exclusiva do trabalhador, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)

    5.1.2.2.6. Mesmo sendo a culpa exclusiva de colega de trabalho ou terceiro, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)

    5.1.2.2.7. Acidentes provocados decorrentes de ato de pessoa privada do uso da razão

    5.1.2.2.8. Mesmo sem qualquer culpa do empregador, como em eventos decorrentes da força da natureza, na presença da subordinação, o nexo é positivo (Nexo positivo)

    5.1.2.2.9. Contaminação no trabalho

    5.1.2.2.10. Situações ocorridas “fora do local e horário de trabalho” sob ordem superior Mesmo que fora de horário e local de trabalho, “sob ordem superior” (Nexo positivo)

    5.1.2.2.11. Fora de horário e local de trabalho, mesmo que sem ordem superior, mas para evitar algum prejuízo ao patrão ou lhe proporcionar algum proveito (Nexo positivo)

    5.1.2.2.12. Curso patrocinado pelo empregador

    5.1.2.2.13. Acidente antes e depois de passar o cartão, já nas dependências da empresa, é acidente típico ou de trajeto? (Nexo positivo)

    5.1.2.2.14. Acidente de trajeto entre dois trabalhos: Em qual dos dois registrar a CAT? (Nexo positivo para os dois vínculos trabalhistas)

    5.1.2.2.15. Falta de BO (Boletim de Ocorrência): (Nexo positivo, após conclusão “positiva” de investigação do SESMT, mesmo que na sua ausência)

    5.1.2.2.16. Desvios no trajeto (temporal ou geográfico): (Nexo positivo ou negativo, dependendo da plausibilidade do desvio)

    5.1.2.2.17. Trabalhador em descanso ou satisfação de outras necessidades fisiológicas

    5.1.2.2.18. NTEP positivo em doenças presentes na lista oficial

    5.1.3. Descartes de eventos como sendo acidente do trabalho

    5.1.3.1. Mesmo sendo portador de doença degenerativa/faixa etária, o trabalho agravou o quadro já preexistente: (Nexo positivo)

    5.1.3.2. Situações em que, mesmo na falta de incapacidade laborativa, o evento deve ser notificado como sendo acidente do trabalho (Nexo positivo)

    5.1.3.3. Situações em que, mesmo sendo uma doença endêmica, o evento deve ser notificado como sendo acidente do trabalho (Nexo positivo)

    5.1.4. Art. 21, § 1º: Autoridade do perito do INSS em descartar o nexo, mesmo na presença do NTEP positivo

    5.1.5. Sobre-evento não relacionado ao trabalho

    5.1.5.1. Evento não ligado ao trabalho sobrepondo (agravando ou desencadeando) o acidente do trabalho (Nexo negativo)

    5.1.5.2. Evento ligado ao trabalho sobrepondo evento sem relação com o trabalho (Nexo positivo)

    5.1.5.3. Agravamento de acidente do trabalho por evento sem data e hora definidas (Nexo positivo)

    5.2. Limbo trabalhista ligado ao manejo do acidente

    5.2.1. Acolhimento irrestrito: Todo “suposto acidente” deve ser devidamente acolhido, investigado e concluído dentro dos critérios de investigação, “sem queimar nenhuma etapa”

    5.2.2. Descarte precipitado por achar inicialmente que o nexo é negativo

    5.2.3. Interrupção de investigação

    5.2.4. Falta de alinhamento entre os setores e integrantes do SESMT

    5.2.4.1. Decisão isolada de um dos setores do SESMT (da Medicina do Trabalho ou da Engenharia de Segurança)

    5.2.5. Notificações intempestivas de acidente do trabalho ao INSS

    5.2.5.1. Notificações de acidentes após o prazo legal (após o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência)

    5.2.5.2. Não notificação por subvalorização da ocorrência (Nexo positivo)

    5.2.5.3. Notificação de acidente, mesmo ainda em fase de investigação

    CApítulo 2

    Gestão e PAIR

    Introdução

    Objetivos

    Pair e a Legislação Brasileira

    Transmissão do Som na Orelha Humana

    Divisão Funcional da Orelha

    Tipos de Perda Auditiva: aérea e óssea

    Pair, Três “Máximas”

    “Normalidade Auditiva” na Legislação Brasileira

    Alteração Temporária ou Transitória dos Limiares Auditivos (Atlas) — tts = temporary threshold shift

    Diagrama de Atlas

    Repouso Acústico (mínimo de 14 horas)

    Diferença entre Pair e Trauma Acústico

    Características Gerais do Audiograma com Pair

    Audiograma Padrão Pair: as quatro características fundamentais

    Característica Exposição Dependente

    Característica “Evolução Reversa” da Perda Auditiva Diante da Exposição ao Ruído

    Evolução em “Aprofundamento” da Perda

    Evolução em “Alargamento” da Perda

    “Bacia da Palavra”, ou Zona da “Conversa Normal”

    Trauma Acústico

    Nível de “Ação”: fazer audiometria, usar protetor auricular

    Tipos de Ruídos em Nossa Legislação

    Audiometria e Periodicidade de Realização

    Validade da Audiometria

    Evolução da Audiometria e o Deslocamento Limiar Padrão (DLP)

    Padrão de 10 Decibéis de Rebaixamento Isolado com DLP

    Padrão de 15 Decibéis em Perda Isolada com DLP

    DLP Dentro da Normalidade: rebaixamento isolado de 15 abaixo de 25 DB

    Outro Exemplo de Rebaixamento de 15 Decibéis em Média Aritmética como Sendo DLP

    Nexo causal em pair

    Doses Equivalentes de Exposições ao Ruído

    Dose e os Quatro Níveis de Exposição

    Outros Agentes Ototóxicos e Otoagressivos

    Fatores Ligados ao Indivíduo

    Característica da perda auditiva pela idade

    Traçado do avanço da perda auditiva pela idade

    Outros fatores ligados ao indivíduo

    Outros fatores, como doenças infecciosas e parasitárias

    Outros fatores ligados ao indivíduo

    Outros fatores ligados ao indivíduo: traumatismos

    Outros fatores ligados ao indivíduo: doenças degenerativas e tumorais

    Outros fatores ligados ao indivíduo: ingestão

    Sintomas associados à pair

    Pair e as repercussões na vida pessoal e social

    Deficiente Auditivo: enquadramento pelo decreto n. 5.296

    Deficiente Auditivo: padrão mínimo de enquadramento

    Padrão Operacional em Pair

    47.1. Padrão Operacional na perda auditiva

    Leitura Complementar: PCA (Programa de Conservação Auditiva)

    48.1. Conceito

    48.2. Componentes gerais do PCA

    48.2.1. Reconhecimento ambiental laboral: Mapeamento dos postos de trabalho com ruído

    48.2.2. Reconhecimento da exposição: Identificação dos Grupos Homogêneos de Exposição ou também chamados de Grupos Homogêneos de Risco.

    48.2.3. Medidas corretivas: Fonte, transmissão, medidas coletivas e organizacionais.

    48.2.4. EPI: Escolha, compra, manutenção, troca, treinamento e motivação.

    48.2.5. Informação e formação do trabalhador: Colaboração do trabalhador.

    48.2.6. Rastreamento audiométrico periódico: Base para o diagnóstico, Nexo Causal e aptidão na laboral.

    48.2.7. Realocação interna dos portadores se PAIR: Readaptação

    Limbo Trabalhista e Pair

    49.1. Dano: Limbos relacionados ao dano

    49.1.1. A ausência de dano

    49.1.1.1. Ausência de dano, mesmo na presença de rebaixamento dos limiares auditivos dentro do “Padrão PAIR”, porém dentro do limite de normalidade, mesmo sendo muito importante na área “prevencionista”, não deve ser registrada a CAT: (Nexo negativo)

    49.1.1.2. Rebaixamento dos limiares auditivos, sem DLP (Desvio Limiar Padrão: Perda isolada em 15 dB, ou média aritmética de 10 ou mais dB)

    49.1.1.3. Ausência de dano devido à alteração transitória de rebaixamento de limiares por falta de repouso acústico

    49.1.2. Presença do dano

    49.1.2.1. Presença de dano, sem o Risco Acentuado, pelo fato de sequer existir o risco ambiental ruído, resultando em nexo negativo

    49.1.2.2. Perda Padrão PAIR na presença do risco ambiental ruído, porém na ausência do “risco acentuado”, em caso clássico, resultando em nexo negativo

    49.1.2.3. Outra perda Padrão PAIR, na presença de risco, porém na ausência do risco acentuado, em condição de “transcausalidade”

    49.1.2.4. Perda auditiva, porém com padrão “não compatível com PAIR” pela ausência de perda neurossensorial, o que é fator de exclusão absoluta de diagnóstico de PAIR: (Nexo negativo)

    49.1.2.5. Presença de perda auditiva, porém com “Desencadeamento” com início em baixas frequências. (Nexo negativo)

    49.1.2.6. Presença de perda auditiva, porém com tempo mínimo de exposição insuficiente para determinação de PAIR (Histórico de exposição não sustentável)

    49.1.2.7. Presença de dano, com nexo positivo, pois apenas uso de EPI não garante que seja risco “não acentuado”

    49.1.2.8. Presença de dano, com nexo positivo, pois a ação sem documentação não garante que seja risco “não acentuado”

    49.1.2.9. Presença de dano, com nexo positivo, pois apenas o fato de ser a perda unilateral não é o suficiente para descartar PAIR

    49.1.2.10. Presença de dano, com nexo positivo, pois assimetria isoladamente não é causa de descarte de PAIR

    49.1.2.11. Presença de dano, com nexo positivo, pois o desalinhamento documental pode gerar doença ocupacional

    49.1.2.12. Presença de dano, com nexo positivo, pois ação sem documentação leva a Risco Acentuado

    49.1.2.13. Presença de dano, com nexo positivo, pois deficiência auditiva já preexistente não é certificação de proteção natural contra perda auditiva

    49.1.2.14. Presença de dano, com nexo positivo, pois influência da idade na evolução do traçado da perda auditiva isoladamente não é suficiente para afastar PAIR

    49.1.2.15. Presença de dano, com nexo positivo, pois presbiacusia não é suficiente para descartar PAIR, em situação de agravamento

    49.1.2.16. Presença de dano, com nexo positivo, pois perda auditiva já instalada não garante proteção contra exposição ao ruído

    Limbo trabalhista e deficiência auditiva (enquadramento)

    50.1. Mesmo sem a real e “efetiva” deficiência, há o enquadramento por ser permissivo o texto legal

    50.2. Mesmo não sendo neurossensorial, enquadrando-se nos critérios do decreto, resulta em enquadramento com deficiente

    Capítulo 3

    Gestão e LER-DORT

    Introdução

    Objetivos

    Ler-Dort e a Legislação Brasileira

    Ler-dort e sua evolução histórica

    Principais Doenças do Grupo Ler-Dort

    Sobrecargas Biomecânicas Classificação

    Classificação Funcional das Ler-Dort

    7.1. Doenças relacionadas à face flexora

    7.1.1. Dedo em gatilho ou tendinite nodular: M65.3 (Tenossinovite Estenosante)

    7.1.2. Fibromatose da fáscia palmar ou moléstia de dupuytren: M72.0

    7.1.3. Síndrome do túnel do carpo (STC): G56.0

    7.1.4. Epicondilite medial (epitrocleíte): M77.0

    7.2. Doenças relacionadas à face extensora

    7.2.1. Tendinite estilo radial ou de DeQuervain: M65.4

    7.2.2. Tendinite ou sinovite crepitante do punho: M70.0

    7.2.3. Epicondilite lateral: M77.1

    7.3. Doenças relacionadas à compressão mecânica

    7.3.1. Síndrome do Canal de Guyon: G56.2

    7.3.2. Síndrome do Canal Cubital: G56.2

    7.4. Doenças relacionadas à elevação do braço

    7.4.1. Tendinite do supraespinhoso: M75.1 (Síndrome do Impacto)

    7.4.2. Tendinite da cabeça longa do bíceps: G75.2

    7.4.3. Síndrome do desfiladeiro torácico: G54.0 (transtornos do plexo braquial-síndrome da saída do tórax)

    7.5. Doenças relacionadas ao “recrutamento” e vibrações

    7.5.1. Cervicobraquialgia (Síndrome cervicobraquial: M53.1). Sobrecarga, recrutamento

    7.5.2. Doença de Kienböck (necrose avascular do osso semilunar). Sobrecarga, vibrações

    Padrão Operacional em LER-DORT

    Limbo Trabalhista

    9.1. Limbo relacionado ao dano

    9.1.1. Presença de dano: O nexo pode resultar em positivo ou negativo

    9.1.1.1. Nexo positivo, mesmo na presença de doença descartada como sendo do trabalho pela Lei n. 8.213 (doença degenerativa e da faixa etária)

    9.1.1.2. História ocupacional pregressa ao trabalho atual de alta exposição a um risco ergonômico não é o suficiente para descartar o nexo com o trabalho atual cujo ambiente laboral apresenta risco acentuado e um histórico de exposição sustentável. (Nexo positivo)

    9.1.1.3. Presença de fatores individuais predisponentes ao dano (hipotireoidismo, diabetes, entre outros) não é o suficiente para descartar o nexo laboral, se existe o risco acentuado e um histórico sustentável. (Nexo positivo)

    9.1.1.4. Presença fator individual (constitucional) predisponente de doença osteomuscular, não é o suficiente para descarte do Nexo Causal, se existem o risco acentuado e um histórico sustentável, portanto resultando em nexo positivo

    9.1.1.5. Presença de dano (doença) isoladamente, sem o respectivo risco ergonômico, resulta em nexo negativo. (Nexo negativo)

    9.1.1.6. Presença de dano sem o respectivo risco ambiental “correspondente à doença” resulta em nexo negativo. (Nexo negativo)

    9.1.2. Ausência de dano: Nexo negativo

    9.1.2.1. Apenas a presença do risco ambiental, sem a presença da respectiva doença a ele relacionada, não é suficiente para estabelecer o Nexo Causal. (Nexo negativo)

    9.1.2.2. Mais um exemplo em que a ausência de dano resulta em nexo negativo, pois a presença do risco ambiental não é suficiente para estabelecer o Nexo Causal.

    9.2. Limbo relacionado ao risco

    9.2.1. Presença de risco

    9.2.1.1. Presença de risco ergonômico no ambiente laboral resultando em nexo positivo, mesmo que em contradição com o laudo ergonômico, que omitia a presença do referido risco

    9.2.1.2. Presença de risco ergonômico e da respectiva doença a ele relacionada, porém resultando em nexo negativo, pelo baixo tempo de exposição (histórico insustentável). (Nexo negativo)

    9.2.2. Ausência de risco

    9.2.2.1. Ausência de risco, resulta em nexo negativo, mesmo que a doença esteja presente na lista B do Decreto n. 3.048. (Nexo negativo)

    9.2.2.2. Presença de doença na lista B do Decreto n. 3.048 não garante o Nexo Causal quando na ausência do respectivo risco ambiental. (Nexo negativo)

    9.2.2.3. Apenas a presença do “agente ambiental” sem a presença do “risco” não é o suficiente para determinar o Nexo Causal. (Nexo negativo)

    9.3. Limbo relacionado ao nexo

    Capítulo 4

    Equação do Nexo Causal em LER-DORT e PAIR

    Introdução

    Os Nossos Objetivos Específicos

    LER-DORT, Pair e a Legislação Brasileira

    Complexidade Histórica Crescente da Sinistralidade Acidentária no Brasil

    4.1. classificação da sinistralidade acidentária

    4.1.1. 1ª geração: Acidente do trabalho

    4.1.2. 2ª geração: PAIR

    4.1.3. 3ª geração: LER-DORT

    4.1.4. 4ª geração: Transtornos Mentais

    4.2. Gerações representantes de cada década

    4.2.1. 1970 Acidente do Trabalho tipo, comparado aos números de mortos do Vietnã

    4.2.2. 1980 PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído)

    4.2.3. 1990 LER-DORT (Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho)/Doenças da coluna vertebral relacionadas ao trabalho (Dorsalgia)

    4.2.4. 2000 Transtornos Mentais relacionados ao Trabalho

    4.3. Complexidade crescente com o avançar das décadas

    4.3.1. Acidente do trabalho tipo (tipo/trajeto): Definição mais simples do risco e do dano

    4.3.1.1. Risco operacional ou de acidente, risco de mais fácil detecção: Piso escorregadio, máquina sem proteção etc.

    4.3.1.2. Dano “geralmente” imediato, seguinte ao acidente: Fratura do braço decorrente de queda, queimadura na pele decorrente de queda de produto químico etc.

    4.3.2. PAIR: Definição de risco e dano mais complexo do que o acidente tipo, porém mais simples do que LER-DORT

    4.3.2.1. Risco: Embora o risco ruído atualmente já esteja bem parametrizado, porém com um pouco mais de dificuldade na sua detecção, cujos resultados apresentam uma dependência de fatores como aparelhos e metodologias mais complexas (dosímetro, aparelho destinado à medida e da dosimetria, ou seja, da dose de ruído recebida na jornada de trabalho, exigindo um pouco mais das técnicas de avaliação referentes, tanto ao aparelho utilizado (dosímetro) quanto ao técnico responsável pelo seu manuseio).

    4.3.2.2. Dano (Perda auditiva): Diferentemente do acidente do trabalho típico, com local, data e hora definidas, assim como as suas consequências geralmente imediatas, a PAIR apresenta instalação “lenta”, postergada (diferentemente do acidente do trabalho tipo, cujo dano geralmente é imediato, facilitando assim a sua relação). A ocorrência eventual de simulação de perda auditiva pelo trabalhador pode ser resolvida com o exame BERA, cujos resultados independem da participação do paciente.

    4.3.3. LER-DORT: Definição de risco e dano mais complexo do que PAIR, porém mais simples do que nos Transtornos Mentais

    4.3.3.1. O risco ergonômico apresenta algumas características que dificultam a sua avaliação, como ser um risco *operador-dependente (pode depender das características antropométricas do operador), **operação-dependente (ao interromper o trabalho, o risco desaparece) e de mensuração complexa.

    4.3.3.2. Dano, de mais difícil avaliação do que PAIR que, conforme visto anteriormente, em caso de simulação, tal situação pode ser “objetivamente” esclarecida com a realização do exame BERA. Porém, nos casos de LER-DORT, o diagnóstico é eminentemente clínico, sendo, portanto, examinador-dependente, com variações à mercê do grau de conhecimento do médico da semiologia dirigida às tais patologias, de sua experiência profissional, enfim, de critérios bem menos objetivos. Enquanto a audiometria é um exame conclusivo, em PAIR, os exames complementares usados em LER-DORT podem trazer grande dificuldade na sua interpretação, em especial, por se tratarem de patologias que, na maioria das vezes, não apresentam lesão, mas sim distúrbios, aliás, daí uma das causas da mudança do nome de LER (“L” de lesão) para DORT (“D” de distúrbio)

    4.3.4. Transtorno Mental: Definição de risco e dano mais complexo de todos os sinistros laborais

    4.3.4.1. Risco na esfera “organizacional/psicossocial” de maior sutileza, ainda de mais difícil caracterização e mensuração do que LER-DORT, com ferramentas de avaliação ainda em menor número disponível

    4.3.4.2. Dano: O diagnóstico é também “eminentemente clínico”, porém com menos exames complementares disponíveis, ressaltando ainda mais o “fator subjetividade” do médico avaliador, por ser “examinador-dependente”, tornando o diagnóstico de menor parametrização do que em LER-DORT.

    Nexo Causal em LER-DORT, Pair e a Concausalidade

    5.1. Classificação da “concausa”, com base em seu posicionamento temporal em relação ao acidente

    5.1.1. Concausa antecedente: Como concausa antecedente ao acidente do trabalho podemos citar a situação de um trabalhador portador de hemofilia (patologia que predispõe a dificuldade de coagulação sanguínea), essa como concausa “constitucional” antecedente à ocorrência de ferimento ocorrido no trabalho, seguido de morte por hemorragia.

    5.1.2. Concausa concomitante: A concomitância da existência das concausas pode ser observada em uma perda auditiva em um homem acima de 50 anos, com várias décadas de trabalho em ambiente com altos níveis de pressão sonora, sem controle ambiental, com audiometria sugestiva de PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) e Presbiacusia (própria da faixa etária, com o envelhecimento). A perda auditiva evoluiu ao longo dos anos simultaneamente pelo ruído excessivo e o avançar da idade.

    5.1.3. Concausa superveniente: A septicemia e morte dias após a fratura exposta decorrente de acidente do trabalho é um exemplo em que a concausa “constitucional” ocorreu após (superveniente) o acidente do trabalho.

    Diferença entre acidente do trabalho “tipo” e doença ocupacional

    Doença ocupacional ou “entidades mórbidas”, conforme a lei n. 8.213

    Classificação do acidente do trabalho

    Equação do Nexo Causal

    9.1. Bases na determinação do Nexo Causal em PAIR e LER-DORT

    9.2. Sustentação legal da Equação do Nexo Causal

    9.2.1. Risco reconhecidamente capaz de produzir a referida doença: Existe na legislação brasileira, conforme a Lei n. 8.213 cita em seu art. 20, a relação de doenças ocupacionais elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que pode ser encontrada no Decreto n. 3.048, anexo I, onde relaciona uma doença a um determinado risco.

    9.2.2. Os limites de tolerância podem ser encontrados em nossas Normas Regulamentadores.

    9.2.3. Em relação à determinação ao histórico de exposição, não parece possível determinar o tempo mínimo exato capaz de um risco produzir uma determinada doença, porque a medicina não é uma ciência exata. Mas é possível estabelecer uma plausibilidade entre um tempo mínimo de exposição a um risco e o aparecimento de uma doença

    9.3. Elementos da Equação do Nexo Causal e sua positividade

    Estudo Individualizado de Cada Elemento da Equação do Nexo Causal

    10.1. Patologia Risco-Símile

    10.2. Risco Acentuado

    10.3. Histórico Sustentável

    Exemplo Prático da Equação do Nexo Causal

    Limitação do uso Da Equação do Nexo Causal

    Diagrama da Equação do Nexo Causal

    Destaque para o Risco Acentuado

    Destaque para o Risco Não Acentuado

    Doença Transcausa (Ausência do Risco Acentuado)

    Critérios Para Definição De Doença Transocupacional/Transcausa

    Doença Transocupacional e o Mecanismo de Participação do Trabalho como Transcausa

    Diagrama de Schilling Adaptado

    Exemplos Práticos de Doença Transocupacional

    Acidente de Dupla Espécie

    Trigrama do Nexo Causal

    Elementos do Trigrama

    Instabilidade do Trigrama

    Pluralidade do Nexo Causal

    Relação Entre os Três Nexos

    Padrão Operacional do Nexo Causal em Doença Ocupacional (PAIR e LER-DORT)

    27.1. Padrão Operacional na determinação do Nexo Causal (PAIR e LER-DORT)

    27.1.1. Padrão Operacional em PAIR

    27.1.2. Padrão Operacional em LER-DORT

    Limbo Trabalhista

    28.1. Patologia Risco-Símile

    28.1.1. Presença da Patologia Risco-Símile, Risco Acentuado e Histórico Sustentável em caso clássico, resulta em nexo positivo

    28.1.2. Presença da Patologia Risco-Símile, Risco Acentuado e Histórico Sustentável, mesmo com participação de causa extra laboral (concausa), resulta em nexo positivo

    28.1.3. Presença da Patologia Risco-Símile, sem Histórico Sustentável resulta em nexo negativo

    28.1.4. Presença da Patologia Risco-Símile, sem Risco Acentuado, resulta em nexo negativo

    28.2. Risco Acentuado

    28.2.1. Risco Acentuado presente, porém, “camuflado” pela presença de medidas técnicas “aparentemente” eficientes

    28.2.2. Risco Acentuado causado pela presença de horas extras/sobrejornadas não contabilizadas na avaliação ergonômica

    28.2.3. Presença do Risco Acentuado, embora camuflado por informações “não documentadas”

    28.2.4. Presença do Risco Acentuado, porém sem a Patologia Risco-Símile, resulta em negativo

    28.2.5. Presença de Risco Acentuado, porém sem o Histórico Sustentável, resulta em negativo

    28.3. Histórico Sustentável

    28.3.1. Histórico Sustentável sem Risco Acentuado resulta em nexo negativo

    28.3.2. Histórico Sustentável sem Patologia Risco-Símile, resulta em nexo negativo