
Foi sancionada, em 05 de setembro de 2019, a nova lei de abuso de autoridade Lei 13.869/2019, que revoga expressamente a antiga Lei 4.898/1965, além de trazer em seu bojo alterações relevantes na Lei de Prisão Temporária, na Lei das Interceptações Telefônicas, no Código Penal e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Alegaram os legisladores ser necessária esta lei porque, segundo eles, os agentes públicos se valem de seus cargos, funções e mandatos eletivos para constranger ilegalmente os cidadãos, por motivos pessoais, egoísticos, por mero capricho, para prejudicar terceiros ou, ainda, para benefício próprio ou alheio.
Tendo em vista os inúmeros casos que são veiculados na mídia, além de situações não apresentadas ao público, pela falta de informação ou comunicação dos fatos em um País com imensas dimensões continentais, as alterações no texto do Código Penal que conta com oitenta anos nos plausíveis, quando corretamente desenhadas e aplicadas. A tutela penal é necessária para devolver à coletividade a segurança jurídica de somente serem abordados pelos agentes da área criminal após a prática de algum fato criminoso e por força da prática desse fato, evitando-se assim, a prática de prisões arbitrárias e ilegais.
O objetivo principal do legislador em editar a nova lei é no sentido de coibir a atuação abusiva de policiais, representantes do Ministério Público e magistrados, inclusive no plano colegiado que são os tribunais, além do tipo penal aberto de violação às prerrogativas dos advogados garantidas pele Constituição Federal.
É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
A crítica justa dessa Lei, feita por policiais, representantes do Ministério Público e da Magistratura reside em suposto ataque parlamentar e afronta a tais Instituições, criminalizando boa parte de sua atuação cotidiana, como forma de retaliação política pela prisão de grande parte de políticos envolvidos no crime de corrupção e lavagem de dinheiro público efetuada em diligências efetuadas por policiais federais da Operação Lava Jato como ex-presidentes, ex-deputados, ex-ministros e ex-governadores de vários Estados da Federação, como o caso do ex-ministro que estava guardando em seu apartamento uma quantidade mais de cinquenta e dois milhões de reais num Estado do Nordeste do país.
A nova Lei de Abuso de Autoridade não revela taxatividade e tal carência poderá, em tese, dificultar o trabalho da persecução penal para investigar, processar e punir os agentes públicos. A Polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário terão certa dificuldade para atuar frente aos novos crimes para investigar e prender corruptos políticos e empresários.
Os elementos subjetivos especiais ou dolos específicos ou elementos subjetivos do injusto deverão trazer à baila a gravidade necessária que justifique a tipificação das condutas praticadas, mas, ao mesmo tempo poderão dificultar a comprovação da parte subjetiva da conduta que é o dolo ou a culpa. Se o legislador está total ou mais ou menos correto não sabemos, mas, o certo é que ele fez desta lei um míssil disparado contra os órgãos policiais, Ministério Público e judiciário deflagrando contra estas instituições uma guerra jurídica que irá perdurar por longo tempo até que por iniciativa de algum parlamentar, deputado ou senador ela seja totalmente revogada.
Enfim, a lei foi feita para ser cumprida, boa ou ruim ela deve ser acatada e respeitada em todos os seus dispositivos e liames.
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
CAPÍTULO II - DOS SUJEITOS DO CRIME
Art. 2º
Parágrafo único
CAPÍTULO III - DA AÇÃO PENAL
Art. 3º
§ 1º
§ 2º
CAPÍTULO IV - DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
Seção I - Dos Efeitos da Condenação
Art. 4º
Parágrafo único
Seção II - Das Penas Restritivas de Direitos
Art. 5º
Parágrafo único
CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA
Art. 6º
Parágrafo único
Art. 7º
Art. 8º
CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 9º
Parágrafo único
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Parágrafo único
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Parágrafo único
Art. 16
Parágrafo único
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Parágrafo único
Art. 20
Art. 21
Parágrafo único
Art. 22
§ 1º
§ 2º
Art. 23
Parágrafo único
Art. 24
Art. 25
Parágrafo único
Art. 26
Art. 27
Parágrafo único
Art. 28
Art. 29
Parágrafo único
Art. 30
Art. 31
Parágrafo único
Art. 32
Art. 33
Parágrafo único
Art. 34
Art. 35
Art. 36
Art. 37
Art. 38
CAPÍTULO VII - DO PROCEDIMENTO
Art. 39
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
MODELOS DE PETIÇÕES
1. Representação
2. Alegações finais - crime de ameaça
3. Alegações finais - estelionato
4. Alegações finais - furto
5. Alegações finais - porte ilegal de arma
6. Alegações finais - tráfico de drogas
7. Alegações finais com preliminar - crime praticado por funcionário público
8. Alegações finais de in dúbio pro réu - inexistência de provas
9. Desclassificação
10. Defesa preliminar
11. Exceção de coisa julgada
12. Exceção de ilegitimidade
13. Exceção de incompetência
14. Exceção de litispendência
15. Exceção de suspeição
16. Habeas corpus
17. Habeas corpus para obtenção da liberdade provisória
18. Habeas corpus por indeferimento do pedido de relaxamento da prisão em flagrante
19. Incidente de falsidade documental
20. Incidente de insanidade mental
21. Liberdade provisória
22. Liberdade provisória sem fiança
23. Livramento condicional
24. Memoriais
25. Pedido de conversão de liberdade provisória mediante fiança para liberdade provisória sem fiança
26. Pedido de nulidade do auto de prisão em flagrante por inexistência de queixa
27. Pedido de prisão domiciliar
28. Pedido de prisão especial
29. Pedido de relaxamento de flagrante
30. Pedido de relaxamento de flagrante
31. Queixa-crime
32. Queixa-crime (modelo 2)
33. Recurso ao chefe de polícia
34. Recurso de apelação
35. Recurso em sentido estrito
36. Rejeição de denúncia por atipicidade do fato
37. Relaxamento de prisão em flagrante
38. Resposta à acusação
39. Revogação da prisão preventiva
40. Revogação da prisão temporária
41. Tentativa de furto simples
42. Requerimento do ofendido para instauração de inquérito policial
43. Requisição do membro do Ministério Público para instauração de inquérito policial
44. Recurso extraordinário
45. Requerimento de extração de carta testemunhável
46. Denúncia de abuso de autoridade
47. Representação criminal por abuso de autoridade contra policial militar