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Direito tributário 19ª edição 2025 | Ricardo Alexandre 9788544259894
Descrição Geral
Sumário
Ficha Técnica
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>CONFORME: </strong><br />
• LC 214/2025 — Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo IS e cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.<br />
• Decisões mais recentes dos Tribunais Superiores</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Chegamos à 19ª Edição do nosso “Direito Tributário”. Com exatamente uma edição a cada ano, ele chega à maioridade num momento extraordinário. </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023, foi estabelecida uma completa reformulação da tributação do consumo no Brasil. Na 18ª Edição desta obra, falei que a mesma Reforma Tributária que alinhava o País a algumas das mais modernas regras de tributação já testadas e aprovadas no mundo desenvolvido, trouxe-me sensações e consequências múltiplas: para o cidadão, a fé e a esperança; para o tributarista, a desconfiança e o acompanhamento das propostas de regulamentação; para o autor, o árduo trabalho de atualizar a obra. </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Esse trabalho de atualização, contínuo, incessante e empolgante foi redobrado para a produção desta 19ª Edição. Foi publicada a Lei Complementar 214/2025, regulando vários aspectos da EC 132/2023 e, no seu aspecto mais relevante, instituindo os novos tributos de perfil nacional autorizados pela Reforma (CBS, IBS e Imposto Seletivo). Como decorrência, precisei atualizar, aprofundar e lapidar a maior parte do texto, ainda fresquinho, incluído na atualização passada. </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em face desse admirável mundo novo, ao detalhado estudo do perfil constitucional dos tributos cuja criação foi autorizada pela Emenda Constitucional 132/2023, acrescentei as decisões político-legislativas que foram tomadas no momento da efetiva instituição, concretizada com a publicação da Lei Complementar 214/2025. Essa mesma Lei disciplinou diversos outros aspectos atinentes à nova tributação do consumo e alguns outros não diretamente a elas relacionados, mas que exigiram mudanças no texto desta edição, como algumas alterações nas regras do Simples Nacional, com vigência imediata. </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">São muitas as novidades, mas tenho certeza que, no início do ano de 2026 – quando, querendo Deus, estarei lançando a 20ª edição desta obra –, a lista de atualizações já será completamente conhecida e entendida por você que adquiriu esta 19ª edição e certamente terá aproveitado a inovação da atualização perene da obra. </span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Como sempre, agradeço a indispensável ajuda dos leitores de todo o Brasil, que, com suas críticas e sugestões, têm dado uma colaboração incalculável para manter o nosso Direito Tributário atendendo aos anseios de seu exigente público-alvo.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>INCLUI </strong><br />
• Novos Tributos: CBS, IBS, Imposto Seletivo e Contribuição sobre Produtos Primários e Semielaborados<br />
• Novos princípios expressos na Constituição<br />
• Alterações em IPVA, ITCMD, IPTU, IOF, CIDE - Combustíveis, COSIP e Simples Nacional<br />
• Novas imunidades<br />
• Novas regras de repartição de receitas<br />
• Regime Jurídico de Transição</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>Autor:<br />
Ricardo Alexandre: </strong>Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco. Palestrante em diversos congressos e seminários. Professor do Gran Cursos. Aprovado, dentre outros, nos seguintes concursos públicos: Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (2.ª colocação – 2005); Procurador Consultivo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (1.ª colocação – 2005); Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (3.ª colocação – 2004); Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (3.ª colocação – 2003); Auditor-fiscal da Receita Federal (1.ª colocação – 2002); Técnico da Receita Federal (1.ª colocação – 1998); Técnico de Finanças e Controle – PGFN (1.ª colocação – 1997); Técnico de Finanças e Controle – SFC (3.ª colocação – 1996).</span></span></p>
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