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CBS - IBS - IS 1ª edição 2026 | Marcelo Ribeiro 9786560900530

Marca: Imperium Modelo: 2026

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Descrição Geral
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A Emenda Constitucional n&ordm; 132, de 2023, introduziu uma reformula&ccedil;&atilde;o significativa no sistema tribut&aacute;rio brasileiro, especialmente no que tange &agrave; tributa&ccedil;&atilde;o sobre o consumo. Dentre as principais mudan&ccedil;as, destacam-se a cria&ccedil;&atilde;o da Contribui&ccedil;&atilde;o sobre Bens e Servi&ccedil;os (CBS), do Imposto sobre Bens e Servi&ccedil;os (IBS) e do Imposto Seletivo (IS). Essas novas exa&ccedil;&otilde;es t&ecirc;m por objetivo substituir os atuais tributos incidentes sobre o consumo &ndash; PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI &ndash; por um modelo mais racional, transparente e eficiente, alinhado &agrave;s melhores pr&aacute;ticas internacionais, sobretudo aos princ&iacute;pios do imposto sobre valor agregado (IVA).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A CBS &eacute; uma contribui&ccedil;&atilde;o social de compet&ecirc;ncia federal, institu&iacute;da com base no artigo 195 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, com a finalidade de financiar a seguridade social. Sua principal fun&ccedil;&atilde;o &eacute; substituir o PIS e a Cofins, corrigindo as distor&ccedil;&otilde;es provocadas pelos atuais regimes cumulativos e n&atilde;o cumulativos. A CBS ser&aacute; regida por um sistema de n&atilde;o cumulatividade plena, permitindo o creditamento amplo ao longo da cadeia de produ&ccedil;&atilde;o e comercializa&ccedil;&atilde;o. A uniformiza&ccedil;&atilde;o da base de c&aacute;lculo e a elimina&ccedil;&atilde;o das m&uacute;ltiplas exce&ccedil;&otilde;es visam simplificar o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;rias e reduzir o contencioso administrativo e judicial.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Por sua vez, o IBS &eacute; um imposto de compet&ecirc;ncia compartilhada entre estados, Distrito Federal e munic&iacute;pios, previsto no novo artigo 156-A da Constitui&ccedil;&atilde;o. O tributo substitui o ICMS e o ISS, cuja sobreposi&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias gerou, ao longo dos anos, grande inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica e inefici&ecirc;ncias econ&ocirc;micas. O IBS ter&aacute; incid&ecirc;ncia ampla sobre bens, servi&ccedil;os e direitos, sendo cobrado no destino e seguindo um modelo de cr&eacute;dito financeiro. A gest&atilde;o do tributo ser&aacute; feita por meio de um Conselho Federativo, com o objetivo de assegurar coordena&ccedil;&atilde;o e uniformidade entre os entes subnacionais, preservando o pacto federativo em nova configura&ccedil;&atilde;o cooperativa.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O Imposto Seletivo (IS), por sua vez, &eacute; de compet&ecirc;ncia da Uni&atilde;o e tem como finalidade prec&iacute;pua a regula&ccedil;&atilde;o de externalidades negativas, como o consumo de bens prejudiciais &agrave; sa&uacute;de ou ao meio ambiente. Embora tenha natureza tribut&aacute;ria, o IS possui car&aacute;ter predominantemente extrafiscal, funcionando como instrumento de pol&iacute;tica p&uacute;blica. Sua institui&ccedil;&atilde;o visa substituir parcialmente o IPI e permitir &agrave; Uni&atilde;o maior flexibilidade na imposi&ccedil;&atilde;o de tributos com finalidade regulat&oacute;ria. A al&iacute;quota do IS ser&aacute; definida em lei complementar, observando os princ&iacute;pios da seletividade e da capacidade contributiva.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Em s&iacute;ntese, a cria&ccedil;&atilde;o da CBS, do IBS e do IS representa uma mudan&ccedil;a paradigm&aacute;tica no sistema de tributa&ccedil;&atilde;o sobre o consumo no Brasil. A proposta da EC n&ordm; 132/2023 &eacute; promover maior racionalidade, neutralidade e justi&ccedil;a fiscal, por meio da simplifica&ccedil;&atilde;o da estrutura tribut&aacute;ria e da elimina&ccedil;&atilde;o de distor&ccedil;&otilde;es que comprometem a competitividade e o desenvolvimento econ&ocirc;mico. Embora a transi&ccedil;&atilde;o para o novo modelo esteja prevista para ocorrer de forma gradual, sua efetiva&ccedil;&atilde;o exigir&aacute; aten&ccedil;&atilde;o redobrada do legislador infraconstitucional, dos administradores tribut&aacute;rios e dos operadores do Direito, para que os princ&iacute;pios constitucionais sejam plenamente observados e que a promessa de uma reforma eficaz n&atilde;o se frustre no plano pr&aacute;tico.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>Autor<br /> Marcelo Ribeiro: </strong>Graduado pela Faculdade de Direito de S&atilde;o Bernardo do Campo, Mestre em Direito pela Escola Paulista de Direito, Doutor em Direito Constitucional e Processual Tribut&aacute;rio pela PUC/SP. Professor em cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de S&atilde;o Paulo. Advogado e consultor.</span></span></p>
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Sumário Ficha Técnica

INTRODUÇÃO

 

CAPÍTULO I

CBS — CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS:  ASPECTOS JURÍDICOS DA NOVA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL        

1. Natureza Jurídica da CBS         

 

CAPÍTULO II

SUBSTITUIÇÃO DO PIS/COFINS E SIMPLIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

CAPÍTULO III

FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS

1. Legalidade tributária (art. 150, I, CF)

2. Anterioridade nonagesimal (art. 195, §6º, CF)

3. Capacidade contributiva e isonomia tributária (art. 145, §1º, e art. 150, II, CF)

4. Não cumulatividade (art. 195, §12, CF)

5. Ampliação indevida da base de cálculo

6. Extinção dos regimes especiais: monofásico e substitutivo

 

CAPÍTULO IV

CONTROVÉRSIAS JURÍDICAS E CRÍTICAS À CBS

1. Aumento da carga tributária efetiva

2. Extinção de regimes favorecidos

3. Impacto sobre o setor de serviços

4. Risco de aumento da litigiosidade

 

CAPÍTULO V

INTERFACE COM A REFORMA TRIBUTÁRIA (PEC 45/2019 E PEC 110/2019)

1. Risco de sobreposição normativa e inefetividade prática

2. Consequências jurídicas e estratégicas

 

CAPÍTULO VI

IBS E CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA REFORMA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

1. Das hipóteses de incidência

1.1 Incidência principal: operações onerosas com bens ou serviços

1.2 Incidência acessória: operações não onerosas

1.3 Observações adicionais e peculiaridades

2. Das imunidades

2.1 Imunidades constitucionais aplicáveis

2.2 Exportações de bens e serviços

2.3 Órgãos públicos

2.4 Entidades religiosas, partidos políticos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos

2.5. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão

2.6. Fonogramas e videofonogramas musicais brasileiros; serviços de radiodifusão gratuita

2.7 Limitações e ressalvas

3. Momento de ocorrência do fato gerador (Art. 10 da LC 214/2025)

3.1 Regra geral: momento do fornecimento

3.2 Exceções e casos especiais

3.2.1 Atos vinculados ao pagamento

3.2.1.1 Administração Pública: fato gerador no momento do pagamento

3.2.1.2 Serviços contínuos ou fracionados: fato gerador vinculado ao vencimento

3.2.2 Pagamento antecipado

3.2.3 Operações contínuas ou parceladas

3.2.4 Cancelamento ou devolução

3.3 Comentários críticos

4. Local da operação

4.1 Regra geral: destino da operação

4.2 Regras específicas para bens e serviços específicos

4.2.1. Abastecimento de água, gás canalizado e energia elétrica

4.2.2. Transporte dutoviário de gás natural

4.2.3. Operações interestaduais com bens

4.2.4. Estabelecimento principal e domicílio fiscal

4.3 Comentários

5. Base de Cálculo


Edição: 1ª
Autor: Marcelo Ribeiro
Editora: Imperium
Ano: 2026
Numero do páginas: 272
Formato: 16x23
ISBN: 9786560900530

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