Mandado de segurança em matéria previdenciária 7ª edição 2025 | Renato Barth Pires 9788544255513
Capítulo 1
INTRODUÇÃO, 17
Capítulo 2
CONCEITO, 21
Capítulo 3
ADMISSIBILIDADE, 27
3.1. Direito líquido e certo, 27
3.2. Ilegalidade ou abuso de poder, 43
3.2.1. Inconstitucionalidade, o mandado de segurança
contra lei em tese e o mandado de segurança
preventivo. Outras “contrariedades” ao ordenamento jurídico, 46
3.3. Autoridade pública, 60
3.4. Não amparado por habeas corpus ou habeas data, 60
Capítulo 4
LEGITIMIDADE ATIVA, 65
Capítulo 5
LEGITIMIDADE PASSIVA, 75
5.1. Autoridades públicas , 76
5.2. Agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, 90
5.3. Erro na indicação da autoridade apontada como coautora , 94
5.4. Litisconsórcio no mandado de segurança , 99
5.5. Atos administrativos compostos e complexos. Competência delegada. Atos colegiados , 110
Capítulo 6
OUTRAS RESTRIÇÕES QUANTO AO CABIMENTO, 113
6.1. Ato passível de recurso ou correição, 113
6.2. Decisão judicial transitada em julgado, 124
6.3. Efeitos patrimoniais , 127
Capítulo 7
COMPETÊNCIA , 139
7.1. Mandado de segurança e a competência delegada , 145
7.2. Mandado de segurança e os Juizados Especiais Federais 151
7.3. Mandado de segurança e acidente do trabalho, 157
7.4. Mandado de segurança de competência dos Tribunais, 161
7.5. Mandado de segurança e terceiro prejudicado , 164
Capítulo 8
PROCEDIMENTO, 171
8.1. Prazo para impetração, 171
8.2. Forma de impetração, 178
8.3. Liminar , 186
8.4. Informações e ciência ao representante judicial da pessoa jurídica, 199
8.5. Parecer do Ministério Público e sentença, 203
8.6. Desistência do mandado de segurança , 210
8.7. Suspensão da liminar e da sentença , 213
8.8. Recursos , 215
8.9. Descumprimento das decisões, 220
Capítulo 9
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO , 229
Capítulo 10
O MANDADO DE SEGURANÇA E SUA UTILIZAÇÃO ESPECÍFICA EM MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA, 237
10.1. Situações em que o mandado de segurança não é cabível, 237
10.1.1. Casos em que ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias, 238
10.1.2. Casos em que os fatos não são comprováveis por meio de documentos , 240
10.1.2.1. Casos em que se pretende a concessão de um benefício por incapacidade (auxílio-doença/auxílio por incapacidade
temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente) e o requerimento administrativo for indeferido por não ter sido comprovada a incapacidade para o trabalho, 240
10.1.2.2. Casos em que o INSS não admite a existência de um vínculo de emprego, anotado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, mas sem registro de contribuições, 244
10.1.2.3. Casos em que se pretende a prova do tempo de atividade rural, 253
10.2. Situações em que o mandado de segurança é cabível, mas precisa ser avaliado, em concreto, se é o meio processual mais recomendado para o caso, 256
10.2.1. Concessão de benefício que envolva o pagamento de valores atrasados , 256
10.2.2. O caso dos honorários de advogado, 257
10.2.3. Casos de aposentadoria especial (ou de contagem de tempo especial, convertido em comum), 260
10.3. Situações em que o mandado de segurança é preferível a quaisquer outras ações , 265
10.3.1. Excesso de prazo para decisão ou para julgamento do recurso, 265
10.3.2. Violação a uma das garantias constitucionais do processo (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, proibição de provas obtidas por meios ilícitos etc.), 281
10.3.3. Cerceamento das prerrogativas legais dos Advogados, 289
10.3.4. Cessação do benefício por suspeita de fraude sem processo administrativo formal, ou em desrespeito às garantias constitucionais do processo, ou mesmo depois de decorrido o prazo legal para revisão do ato de concessão, 292
10.3.5. Síntese dos tópicos anteriores, 306
Capítulo 11
MODELOS DE PEÇAS PRÁTICAS , 311
11.1. Petição inicial de mandado de segurança destinado a compelir o INSS a analisar o requerimento administrativo pendente de decisão, 312
11.2. Petição inicial de mandado de segurança preventivo destinado a impedir a suspensão ou cancelamento de benefício, 321
11.3. Agravo de instrumento contra decisão denegatória de liminar em mandado de segurança, 329
11.4. Apelação em mandado de segurança , 339
REFERÊNCIAS, 345
LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, 357