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Maria da Penha e os crimes contra a mulher 10ª edição 2025 | Maria Berenice Dias 9788544255971

Marca: Juspodivm Modelo: 2025 Disponibilidade: Imediata
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Descrição Geral
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Atualizado at&eacute; a Lei 14.994/2024 &ndash; Pacote Antimisoginia, de 09/10/2024.</span></span></strong></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">POR QUE ESCOLHER O LIVRO &ldquo;MARIA DA PENHA E OS CRIMES CONTRA A MULHER&rdquo;?</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Gente amada,</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Eu sei, faz pouco, bem pouco, que lancei a 9&ordf; edi&ccedil;&atilde;o desta obra intitulada A Lei Maria da Penha na Justi&ccedil;a. Por&eacute;m, a Lei 14.994, de 9 de outubro de 2024, de combate &agrave; misoginia, motivou-me a lan&ccedil;ar agora esta 10&ordf; edi&ccedil;&atilde;o, mas com novo t&iacute;tulo.&nbsp;</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Todos os avan&ccedil;os legislativos que v&ecirc;m ocorrendo durante esses anos de vig&ecirc;ncia da Lei Maria da Penha visaram somente aperfei&ccedil;o&aacute;-la. Dar-lhe mais efetividade. Fazer com que as v&iacute;timas tenham seguran&ccedil;a em denunciar seus agressores, por terem a certeza de que ser&atilde;o amparadas e cuidadas.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O feminic&iacute;dio tornou-se crime aut&ocirc;nomo, com o aumento da pena e das causas que ensejam o aumento da pena. Certamente, as mudan&ccedil;as legislativas, por si s&oacute;s, n&atilde;o t&ecirc;m esse poder m&aacute;gico, mas despertam a aten&ccedil;&atilde;o da sociedade, principalmente dos homens, de que a viol&ecirc;ncia perpetrada contra as mulheres &eacute; algo muito s&eacute;rio, que gera consequ&ecirc;ncias severas. Quem sabe abandonaremos a vergonhosa &uacute;ltima posi&ccedil;&atilde;o que o Brasil ocupa em n&uacute;mero de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica no mundo ocidental.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As causas dessa verdadeira barb&aacute;rie parecem ser muitas, mas, de fato, &eacute; uma s&oacute;: o equivocado sentimento de superioridade e domina&ccedil;&atilde;o masculina, fruto de um machismo estrutural que reina em uma sociedade ainda conservadora. Como ele se considera dono da mulher, acredita que disp&otilde;e de poder correcional sobre ela. N&atilde;o aceita perd&ecirc;-la.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Simples assim. Claro que a solu&ccedil;&atilde;o est&aacute; na educa&ccedil;&atilde;o. Contudo, o mais assustador &eacute; que, em nome da preserva&ccedil;&atilde;o da fam&iacute;lia, est&aacute;-se impedindo que nas escolas sejam discutidas quest&otilde;es de g&ecirc;nero.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As mulheres est&atilde;o virando m&aacute;rtires do preconceito que, assustadoramente, vem se instalando mundo afora. E no Brasil n&atilde;o &eacute; diferente. A preocupa&ccedil;&atilde;o s&oacute; aumenta com a absurda libera&ccedil;&atilde;o que ocorreu da posse de armas de fogo.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ser&aacute; que n&atilde;o se procurou armar o homem para ele fazer o que sempre vivenciou em uma sociedade machista e patriarcal? Afinal, nunca lhe ensinaram que a mulher n&atilde;o &eacute; objeto de sua propriedade.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O fato &eacute; que os n&uacute;meros da viol&ecirc;ncia n&atilde;o param de crescer. Ou &eacute; o n&uacute;mero de den&uacute;ncias que vem aumentando? Talvez a resposta seja o aparato que tem sido constru&iacute;do para dar seguran&ccedil;a a quem denuncia a viol&ecirc;ncia, bem como os movimentos sociais que visam conscientizar as mulheres de que s&atilde;o sujeitas de direito.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">&Eacute; chegada a hora de garantir &agrave;s mulheres o direito de viver. Como este &eacute; um dever de todos n&oacute;s, o tema deve ser constantemente debatido.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Fiquem com o meu afeto,</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A Autora</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>Autora:<br /> Maria Berenice Dias: </strong>Advogada especializada em Direito Homoafetivo, Fam&iacute;lias e Sucess&otilde;es. Desembargadora aposentada do Estado do RS. P&oacute;s-graduada e Mestre em Processo Civil. Cofundadora e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Fam&iacute;lia &ndash; IBDFAM. Coordenadora dos N&uacute;cleos do IBDFAM nos pa&iacute;ses de l&iacute;ngua portuguesa.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><br /> &nbsp;</p>
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Sumário Ficha Técnica

SUMÁRIO
1. Por que Maria da Penha?
2. O ciclo da violência
2.1. Estereótipos de gênero
2.2. O perverso ciclo da violência
3. Um olhar no tempo 
3.1. No passado 
3.2. Um novo tempo 
3.3. Sem mais tempo 
4. Tratados internacionais 
4.1. Compromissos internacionais 
4.1.1. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) 
4.1.2. Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher 
4.2. A força dos tratados 
5. Uma violação aos Direitos Humanos 
5.1. O direito desdobrado em gerações 
5.2. A violência contra a mulher 
6. Questões constitucionais 
7. Conceito e âmbito de incidência 
7.1. Conceito de violência doméstica e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino 
7.2. Tipificação fora do âmbito do direito penal 
7.3. Família 
7.4. Relação íntima de afeto 
7.5. Unidade doméstica 
7.6. Uniões homoafetivas 
7.7. Namoro 
8. Formas da violência 
8.1. A violência contra a mulher em suas diversas formas 
8.1.1. Violência física 
8.1.2. Violência psicológica 
8.1.3. Violência sexual 
8.1.4. Violência patrimonial 
8.1.5. Violência moral 
9. Os atores da violência 
9.1. A abrangência da Lei 
9.2. Os atores da violência 
9.3. Sujeito ativo 
9.4. Sujeito passivo 
10. Violência e suas Penas 
10.1. O que mudou 
10.2. Reflexos nas relações familiares 
10.3. Código penal 
10.3.1. Feminicídio 
10.3.2. Lesão corporal 
10.3.3. Calúnia, injúria e difamação 
10.3.4. Ameaça 
10.3.5. Vias de fato 
10.4. Lei dos crimes hediondos 
10.5. Código de processo penal 
10.6. Lei de execução penal 
10.7. Prisão preventiva 
10.8. Crime continuado 
10.9. Comparecimento a programa de recuperação e reeducação E acompanhamento psicossocial 
10.10. Cesta básica 
10.11. Sursis 
11. Feminicídio 
11.1. Conceito 
11.2. Tipificação 
11.3. Legítima defesa da honra 
11.4. Competência 
12. Retratação, Desistência ou Renúncia? 
12.1. Algumas definições 
12.2. Representação e renúncia na Lei dos Juizados Especiais 
12.3. Representação e renúncia na Lei Maria da Penha 
13. Delitos Sujeitos à Representação 
14. A Posição dosTribunais Superiores 
14.1. Supremo Tribunal Federal 
14.1.1. Constitucionalidade da lei Maria da Penha 
14.1.2. Tutela da identidade de gênero 
14.1.3. Audiência de custódia 
14.1.4. Legítima defesa da honra 
14.1.5. Acesso a cargos públicos 
14.1.6. Prazo das medidas protetivas 
14.2. Superior Tribunal de Justiça 
14.2.1. Natureza jurídica 
14.2.2. Vítimas da violência 
14.2.3. Competência 
14.2.4. Intimação eletrônica 
14.1.5. Audiência de retratação 
14.2.6. Coabitação 
14.2.7. Lesão corporal leve e contravenção penal 
14.2.8. Agravamento da pena 
14.2.9. Prazo de vigência das medidas protetivas 
14.2.10. Descumprimento da medida protetiva 
14.2.11. Motivação 
14.2.12. Estupro 
14.2.13. Indenização por dano moral 
14.2.14. Garantia do trabalho 
14.2.15. Princípio da insignificância 
14.2.16. Suspensão condicional do processo e da pena 
14.2.17. Fungibilidade recursal 
14.3. Jurisprudência em tese do STJ 
15. Competência 
15.1. Definição da competência 
15.2. Competência da Justiça Federal 
15.3. Competência de juízo 
15.4. Competência funcional 
15.5. Competência por prerrogativa de função 
15.6. Competência ratione personae 
15.7. Competência dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) e das Varas Criminais 
15.7.1. Juízo da execução 
15.7.2. Competência recursal 
15.8. Competência dos juízos de família 
15.9. Competência do júri 
15.10. Foro de eleição 
16. Medidas protetivas de urgência 
16.1. Tutela de urgência 
16.2. Natureza jurídica 
16.3. Aspectos processuais 
16.3.1. Competência 
16.3.2. Prazo 
16.4. Medidas que obrigam o agressor 
16.4.1. Limitação ao uso de arma de fogo 
16.4.2. Separação de corpos e proibição de contato 
16.4.3. Restrição de contato com os filhos 
16.4.4. Obrigação alimentar 
16.4.5. Frequência a programas de recuperação e reeducação e acompanhamento psicossocial 
16.5. Medidas que protegem a vítima 
16.5.1. Medidas de natureza patrimonial 
16.6. Execução das medidas protetivas 
16.7. Descumprimento das medidas protetivas 
17. Garantia do trabalho 
17.1 Natureza jurídica 
17.2. No serviço público 
17.3. Na iniciativa privada 
18. O papel do Ministério Público 
18.1. Atuação 
18.2. Banco de dados 
18.3. Atribuições 
19. Providências policiais 
19.1. Para onde se dirigir 
19.2. Escuta da vítima 
19.3. Registro da ocorrência 
19.4. Fato atípico 
19.5. Representação 
19.6. Encaminhamento da medida protetiva a juízo 
19.7. Prisão em flagrante 
19.8. penas restritivas de direito 
19.9. acordo de não persecução penal 
19.10. Fiança 
19.11. Prisão preventiva 
19.12. Inquérito policial 
19.13. Identificação criminal 
20. Procedimento judicial 
20.1. No âmbito dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM) 
20.2. No âmbito das Varas Criminais 
20.3. Rito 
20.3.1. Provas 
20.4. Competência 
20.5. Medida protetiva de urgência 
20.5.1. Prazo de vigência 
20.5.2. Audiência de acolhimento e verificação 
20.6. Retratação à representação 
20.7. Audiência de custódia 
20.8. Ações criminais 
20.8.1. Indenização por dano moral 
20.9. Feminicídio 
20.10. Ações cíveis 
20.11. Recursos 
21. Políticas públicas 
21.1. Previsões legais 
21.1.1. Lei Maria da Penha 
21.2. Legislação extravagante 
21.3. Conselho Nacional de Justiça 

ANEXOS 
1. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 
2. Temas e Súmulas dos Tribunais Superiores 
2.1. Supremo Tribunal Federal 
2.1.1. Tese de repercussão geral 
2.2. Superior Tribunal de Justiça 
2.2.1. Teses de repercussão geral 
2.2.2. Súmulas 
3. Enunciados 
3.1. Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica (FONAVID) 
3.2. Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (copevid) do Conselho Nacional de Procuradores-gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos Estados e da União 
3.3. Conselho Nacional de Justiça 
3.4. IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família 

Referências bibliográficas 
Obras da Autora 
Coordenação de obras coletivas 

Maria da Penha e os crimes contra a mulher 10ª edição 2025 | Maria Berenice Dias 9788544255971
Maria da Penha e os crimes contra a mulher 10ª edição 2025 | Maria Berenice Dias 9788544255971

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