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Auto de prisão em flagrante militar 1ª edição 2025 | Bruno de Souza Santos 9786583723109

Marca: Rumo Jurídico Modelo: 2025 Disponibilidade: Imediata
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Descrição Geral
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">A Pris&atilde;o em Flagrante Delito ocorre, via de regra, quando &eacute; presenciada alguma das situa&ccedil;&otilde;es especificadas pela norma Penal Militar e Processual Penal Militar, pelo fato do autor encontra-se em flagrante cometendo um il&iacute;cito penal.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">As motiva&ccedil;&otilde;es despertadas pela Administra&ccedil;&atilde;o Militar no Auto de Pris&atilde;o em Flagrante em aten&ccedil;&atilde;o a supostas invas&otilde;es, viola&ccedil;&atilde;o, depreda&ccedil;&atilde;o, dentre outras &eacute;, uma resposta firme e en&eacute;rgica para Sociedade em rela&ccedil;&atilde;o ao Patrim&ocirc;nio P&uacute;blico que se encontra sob sua tutela.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ademais, a norma Castrense busca amparar as a&ccedil;&otilde;es da Administra&ccedil;&atilde;o Militar em rela&ccedil;&atilde;o ao instituto do Auto de Pris&atilde;o em Flagrante, n&atilde;o obstante que normas especiais possam ser utilizadas subsidiariamente objetivando resguardar o procedimento Administrativo Militar e as a&ccedil;&otilde;es desenvolvidas durante o ato.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Ademais, todas as a&ccedil;&otilde;es desenvolvidas no Auto de Pris&atilde;o em Flagrante passar&aacute; pelos olhos sempre atentos do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Militar (Custos Legis), em conjunto com a Administra&ccedil;&atilde;o Militar buscar&aacute; sempre a verdade real dos fatos, objetivando sempre auxiliar os membros ministeriais para que haja o bom andamento dos trabalhos.<br /> Nesse Sentido, a presente obra buscou tratar de temas relacionado a situa&ccedil;&otilde;es inerente ao Auto de Pris&atilde;o em Flagrante, trabalhando uma tem&aacute;tica pr&aacute;tica e de f&aacute;cil compreens&atilde;o, objetivando trazer ao debate temas que corriqueiramente se apresentam durante a lavratura do Procedimento Administrativo Militar.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Dessa forma, trouxemos ao debate os entendimentos de doutrinadores, Recomenda&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Militar, da C&acirc;mara de Coordena&ccedil;&atilde;o e Revis&atilde;o do Pr&oacute;prio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Militar na forma de Recomenda&ccedil;&otilde;es e Enunciados, e por fim da Pr&oacute;pria Auditoria Militar, acerca dos diversos assunto abordados nesta obra.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Sendo assim, tamb&eacute;m se apresentam no corpo desta obra diversos documentos minutados do Auto de Pris&atilde;o em Flagrante que passaram pelo entendimento da Auditoria Militar. O presente acervo de documentos n&atilde;o tem o objetivo de saturar a tem&aacute;tica, mas apenas apresentar, via de regra, os documentos base que s&atilde;o desenvolvidos durante o referido Procedimento Administrativo Militar.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Por fim, a presente obra foi desenvolvida com o objetivo de auxiliar em um primeiro momento os Oficiais de Dia que s&atilde;o respons&aacute;veis pela seguran&ccedil;a Org&acirc;nica das Organiza&ccedil;&otilde;es Militar e por vezes se encontram como Presidente de Auto de Pris&atilde;o em Flagrante.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Autor:</span></span></strong></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>Bruno de Souza Santos: </strong>1&ordm; Tenente da Reserva (R/2) da For&ccedil;a A&eacute;rea Brasileira, Advogado com larga experi&ecirc;ncia na &aacute;rea jur&iacute;dica, Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Direito do Consumidor e Direito Previdenci&aacute;rio. Autor do Livro, &ldquo;Justi&ccedil;a Militar &ndash; Apontamentos Pr&aacute;ticos de Casos Recorrentes&rdquo;.</span></span></p>
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Sumário Ficha Técnica

SUMÁRIO

Capítulo I
Do Poder de Polícia

Capítulo II
Dos Aspectos da Liberdade Provisória e do Relaxamento da Prisão em Flagrante sob os Termos do Código de Processo Penal Militar

Capítulo III
Dos Atores Envolvidos no Auto de Prisão em Flagrante

Capítulo IV
Do Uso da Força e de Algemas no Auto de Prisão em Flagrante Delito

Capítulo V
Do Sigilo do Auto de Prisão em Flagrante

Capítulo VI
Das Comunicações Necessárias Durante o Auto de Prisão em Flagrante

Capítulo VII
Da Necessidade de Exames e Perícias Técnicas Para Amparar o Auto de Prisão em Flagrante no Uso de Substâncias Psicotrópicas

Capítulo VIII
Do Direito de Silêncio Durante o Auto de Prisão em Flagrante Delito pelo Indiciado

Capítulo IX
Da Viabilidade de Submeter o Indiciado a Exame Pericial em Exceção ao Direito ao Uso do Silêncio

Capítulo X
Recomendações do Ministério Público Militar

Recomendação nº 01/2021, Publicado em: 21/06/2021 | Edição: 114 | Seção: 1 | Página: 140, do Diário Oficial da União, versa a respeito de Orientações aos Encarregados de Inquérito e Presidentes de Auto de Prisão em Flagrante

Recomendação nº. 19 CCR/MPM, de 25 de maio de 2021, versa a respeito de orientações aos Encarregados de Inquérito Policial Militar e Presidentes de Auto de Prisão em Flagrante, atentar aos termos do artigo 290 do CPM

Recomendação nº 01/2021, de 29 de março de 2021, versa também a respeito do artigo 290 do CPM

Recomendação nº 02/2020, da Procuradoria de Justiça Militar/PR, trata a respeito de casos cuja conduta esteja prevista como crime militar e transgressão disciplinar, afigura-se obrigatoriamente a instauração de Inquérito ou Auto de Prisão em Flagrante

Recomendação datada de 13 de setembro de 2018, Procuradoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro, objetivando otimizar as investigações criminais de militares, evitando sucessivas baixas dos autos para diligências, e em considerando a criação da Comissão do Ministério Público Militar para Acompanhamento e apoio à Polícia Judiciária Militar

Procuradoria de Justiça Militar do Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 2016, emitiu a Recomendação que versa a respeito de adequar os procedimentos investigatórios ao artigo 7º da Lei nº 13.245/2016 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil)

A PJM/RJ atenta as manifestações do STF, emitiu a Recomendação nº 01/2014/MPM/PJMRJ/1º Ofício, de 22 de agosto de 2014, que versa a respeito do Direito ao silêncio por parte do investigado ou em oitiva de testemunha

Procuradoria de Justiça Militar em Salvador, emitiu Recomendação em 25 de maio de 2011, pelo Ofício nº 0152/2011 /PJM/BA-JUR, versa a respeito da apreensão de crianças e adolescentes

Capítulo XI
Recomendações e Enunciados da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar

Recomendação nº 5/96, com nova redação emitida pela Recomendação nº 05/1996, versa a respeito que a comunicação deve ser imediata quanto a prisão, pela prática de crime militar, com indicação do local e cópia dos documentos relativos a legalidade da prisão

Recomendação nº 8/2022, trata a respeito das diligências investigatórias, no sentido de que sejam realizadas dentro de Procedimento de Investigação Criminal

Recomendação nº 10/2002, versa a respeito da não possibilidade em se delegar o Poder conferido pela Constituição ao MP a qualquer autoridade por meio de requerimento de Sindicância ou outro Instrumento

Recomendação nº 19 da CCR/MPM, em 25/05/2021: Alterada, em 09.08.2021, com a inclusão do item 4, versa a respeito à conduta e trato do Encarregado ao instruir Inquérito Policial Militar ou Auto de Prisão em Flagrante pela prática do delito militar de tráfico, posse ou uso de substância entorpecente ou similar

Recomendação nº 21 da CCR/MPM, em 03/09/2021, versa a respeito que as Organizações Militares adotem, no que couber, todas as providências previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no que tange aos crimes militares que ensejarem o contexto de violência familiar e doméstica contra a mulher

Capítulo XII
Minutas do Documento Preparatório do Auto de Prisão em Flagrante Delito

Capa do Auto de Prisão em Flagrante 
Autuação do Presidente do Auto de Prisão em Flagrante 
Portaria do Auto de Prisão em Flagrante 
Designação e Compromisso do Escrivão (Ad hoc) 
Ofício para Auditória Militar Informando da Instauração do Auto de Prisão em Flagrante 
Voz de Prisão do Conduzido (Texto Base) 
Nota de Ciência e Garantias Constitucionais 
Nota de Culpa 
Certidão de Entrega da Nota de Culpa 
Ofício ao Hospital Militar da Força (Exame de Higidez) 
Ofício para Defensória Pública 
Ofício para Procuradoria de Justiça Militar 
Ofício para Promotoria de Justiça Militar 
Ofício para Superintendência da Polícia Federal(Perícia Técnica)
Auto de Prisão em Flagrante (Oitivas)
Relatório do Auto de Prisão em Flagrante 
Ofício de Encaminhamento do Preso ao Grupamento de Segurança e Defesa da Força (Exército, Marinha e Aeronáutica) 
Ofício de Encaminhamento dos Bens Apreendidos de Posse do Flagranteado ao GSD da Força
Recibo de Encaminhamento do Preso para GSD da Força (Exército, Marinha e Aeronáutica) 
Recibo de Entrega dos Bens Apreendidos ao Responsável Legal 
Formulário de Cadeia de Custódia 
Termo de Compromisso e Responsabilidade Legal do Menor 
Ofício ao Delegado de Polícia da Delegacia Contra Crimes a Criança e Adolescente
Ofício para Justiça Militar informando do Cumprimento do Alvará de Soltura 
Termo de Liberação do Flagranteado 

Capítulo XIII
Súmulas do Superior Tribunal Militar 
SÚMULA Nº 1 - Cancelada (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 2 - Cancelada (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 3 - (Republicada no DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 4 - Cancelada (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 5 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 6 - Cancelada (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 8 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95) 
SÚMULA Nº 9 - (DJ 1 Nº 249, de 24/12/96) 
SÚMULA Nº 10 - Cancelada (DJe Nº 103, de 13/06/2018) 
SÚMULA Nº 11 - (DJ 1 Nº 18, de 27/01/97) 
SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97) 
SÚMULA Nº 13 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97) 
SÚMULA Nº 14 - (DJe N° 149, de 02.09.14) 
SÚMULA Nº 15 - Cancelada (DJe N° 88, de 17.05.2016
SÚMULA Nº 16 - (DJe N° 207, de 11.11.2016) 
SÚMULA Nº 17 - (DJe N° 213, de 06.12.2019) 
SÚMULA Nº 18 - (DJe N° 140, de 22.08.2022) 
Referências Bibliográficas 

Auto de prisão em flagrante militar 1ª edição 2025 | Bruno de Souza Santos 9786583723109
Auto de prisão em flagrante militar 1ª edição 2025 | Bruno de Souza Santos 9786583723109

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