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Tutela estrutural 1ª edição 2025 | Luiz Guilherme Marinoni 9786526029800

Marca: RT Modelo: 2025

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Descrição Geral
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: end;">O livro &quot;Tutela Estrutural&quot; objetiva esclarecer o significado e os contornos das&nbsp;tutelas&nbsp;estruturais, evidenciando os seus pressupostos substanciais, inclusive de natureza constitucional, todos imprescind&iacute;veis para o uso leg&iacute;timo do processo. </span></span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: end;">Al&eacute;m de demonstrar o equ&iacute;voco em pensar o processo a partir da dicotomia entre direitos de liberdade e direitos sociais, a obra oferece uma an&aacute;lise cr&iacute;tica e reflexiva sobre o controle de constitucionalidade da aus&ecirc;ncia e da inefici&ecirc;ncia das respostas legislativas e governamentais aos direitos fundamentais, o que &eacute; indispens&aacute;vel para se compreender os limites e as possibilidades do &quot;processo estrutural&quot;. </span></span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: end;">Al&eacute;m disso, esclarece-se que&nbsp;a tutela de reforma estrutural, para n&atilde;o violar a democracia deliberativa, requer uma palp&aacute;vel realidade de viola&ccedil;&atilde;o massiva e reiterada a direitos fundamentais, reconhecida como injustific&aacute;vel por um amplo e maduro consenso social A partir de semelhantes preocupa&ccedil;&otilde;es, o emprego do di&aacute;logo institucional e das t&eacute;cnicas executivas &eacute; analisado &agrave; luz das especificidades das diferentes tutelas estruturais, procurando-se a efetividade do processo sem se perder de vista a necessidade de sua plena legitimidade democr&aacute;tica.</span></span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="font-size:16px;"><strong>Luiz Guilherme Marinoni:</strong> Professor Titular (com defesa de tese) de Direito Processual Civil da UFPR. P&oacute;s-doutorado na Universit&agrave; degli Studi di Milano e na Columbia Law School. Visiting Scholarna Columbia University. Presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Direito Processual Constitucional. Vice-Presidente da International Association of Procedural Law. Ganhou o Pr&ecirc;mio Jabuti duas vezes e foi indicado ao mesmo pr&ecirc;mio em outras tr&ecirc;s. Tem dezenas de livros publicados no Brasil, muitos traduzidos em pa&iacute;ses da Europa e da Am&eacute;rica, como Il Diritto di Azione come Diritto Fondamentale, publicado na It&aacute;lia pela Ed. Giappichelli, e Tutela Inhibitoria, publicado na Espanha pela Ed. Marcial Pons. Consultor Internacional do Projeto &ldquo;Principles of Transnational Civil Procedure&rdquo; (American Law Institute e UNIDROIT). Consultor da C&acirc;mara dos Deputados quando da elabora&ccedil;&atilde;o do C&oacute;digo de Processo Civil de 2015. Membro da Comiss&atilde;o de Juristas institu&iacute;da pela C&acirc;mara dos Deputados para a elabora&ccedil;&atilde;o de projeto de unifica&ccedil;&atilde;o do processo constitucional. Advogado e parecerista, com intensa atua&ccedil;&atilde;o nos Tribunais e nas Cortes Supremas</span></span></p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p> <p style="text-align: justify;">&nbsp;</p>
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Sumário Ficha Técnica

I – INTRODUÇÃO 

II – DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVERES ESTATAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 
1. A superação da dicotomia “direitos de liberdade-direitos sociais” 
2. Deveres estatais de respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais
3. Entre as prestações de promoção e de proteção
4. O reflexo da (in)determinação da norma constitucional sobre os espaços do legislador e do governo 
5. O legislador diante da incerteza dos direitos fundamentais
6. O espaço legítimo e impenetrável do legislador
7. O problema do orçamento: impactos sobre os deveres estatais 

III – DIREITOS FUNDAMENTAIS, INSUFICIÊNCIA E OMISSÃO 
1. O problema da teoria de Alexy: a abertura à reconsideração das opções legítimas do legislador
2. A autonomia dogmática da regra da proibição de insuficiência 
3. Insuficiência e omissão
4. A tutela jurisdicional enquanto substituição da norma insuficiente e supressão da omissão

IV – EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 
1. Considerações iniciais
2. A eficácia dos direitos fundamentais sobre os particulares
2.1. Eficácia dos direitos fundamentais sobre o Estado e sobre os particulares
2.2. A tutela do espaço do legislador diante da eficácia dos direitos fundamentais sobre os privados: a regra da proibição de insuficiência 
2.3. A eficácia imediata dos direitos fundamentais sobre o juiz e mediata sobre os particulares: a proteção dos direitos fundamentais nas relações privadas mediante
a decisão judicial 
3. A eficácia dos direitos fundamentais sobre a Administração
3.1. Deveres de respeito e proteção mediante prestações fáticas administrativas 
3.2. O problema da omissão e da insuficiência de proteção na sociedade de risco
3.3. Dever de proteção diante dos fatos da natureza
3.4. Eficácia dos direitos fundamentais sociais sobre o Estado 
4. A eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o Juiz
4.1. Eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva: vertical com repercussão lateral 
4.2. Eficácia dos direitos fundamentais sobre os particulares e eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o Juiz 
4.3. Eficácia dos direitos fundamentais sobre a Administração e eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o Juiz 

V – AS FORMAS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Da tutela contra o dano à tutela civil contra o ato contrário ao direito
1.1. A reconfiguração do conceito de ilícito civil
1.2. Tutela inibitória 
1.3. Tutela de remoção do ilícito 
2. Tutela jurisdicional e dever de respeito 
2.1. Dever de respeito, direitos de liberdade e direitos sociais
2.2. Dever de respeito e prestações de não fazer e de fazer 
2.3. Tutelas inibitória e de remoção do ilícito em face do dever de respeito
3. Tutela jurisdicional e dever de proteção
3.1. A regra da proibição de insuficiência diante do dever de proteção
3.2. Tutela jurisdicional da norma de proteção
3.3. Tutelas inibitória e de remoção do ilícito diante da insuficiência ou da omissão: a proibição de insuficiência, a menor restrição possível e o dano
3.4. Tutela ressarcitória na forma específica
4. Tutela jurisdicional e dever de promoção
4.1. Tutela de prestação social
4.2. Tutela de prestação fática, com função de promoção, em nome dos direitos de liberdade

VI – TUTELA ESTRUTURAL: TUTELA DE REFORMA ESTRUTURAL E TUTELA ESTRUTURANTE 
1. Introdução
2. Diferentes casos associados ao “processo estrutural” 
3. Há direito à tutela de reforma estrutural?
4. Pressupostos da tutela de reforma estrutural
5. Tutela de reforma estrutural 
6. O significado de realidade inconstitucional, enquanto pressuposto da tutela estrutural: os limites democráticos da tutela de reforma estrutural 
7. Reforma estrutural e direitos de liberdade 
8. Tutela de reforma estrutural e tutela estruturante em proveito dos direitos fundamentais sociais
9. Direito fundamental social, tutela individual e tutela estruturante
10.Ainda sobre o significado substancial de tutela estruturante
11. Tutela estrutural e fatos constitucionais
12. Tutela estrutural e controle de constitucionalidade
13. Tutela estrutural, sentença e meios de atuação da tutela

VII – TÉCNICA ESTRUTURAL
1. Tutela dos direitos fundamentais e técnica executiva
1.1. Tutela dos direitos e técnica processual 
1.2. O direito de ação como direito à preordenação das técnicas processuais idôneas
1.3. O direito de ação como direito fundamental: consequências 
1.4. Critérios para a aplicação direta do direito fundamental de ação 
1.5. Direito fundamental de ação e cláusula geral de execução
2. Tutela estrutural e diálogo
2.1. Democracia deliberativa e diálogo 
2.2. Bickel e as virtudes do diálogo institucional 
2.3. Entre os chamados controle de constitucionalidade forte e fraco e as decisões estruturais
2.4. Diálogo sobre o modo e os meios para reformar, instituir ou corrigir uma estrutura: antes ou depois da sentença sobre o mérito 
2.5. As diferentes razões para o diálogo diante das tutelas de reforma estrutural e estruturante 
2.6. Diálogo institucional e diálogo na ação estrutural 
2.7. Participação popular no diálogo entre o Judiciário e as demais instituições públicas
3. O diálogo sobre o plano e o diálogo no monitoramento da implementação do plano
3.1. O problema da interferência judicial sobre o plano
3.2. Diálogo sobre o plano e espaço para o seu controle judicial
3.3. Definição e implementação do plano
3.4. A importância do monitoramento
3.5. Comissões voltadas ao monitoramento
3.6. Monitoramento sobre o Legislativo
3.7. Vantagens das decisões dialógicas sobre as decisões monológicas diante da tutela estrutural 
4. Quando a técnica dialógica não é a opção adequada ou o diálogo falha 
4.1. A legitimidade do emprego de meio executivo ou de técnicas fortes 
4.2. A resistência ao diálogo e o diálogo frustrado
4.3. Ordem sob pena de multa
4.4. A multa coercitiva sobre a pessoa que exerce o poder estatal 
4.5. Ainda a necessidade de coerção indireta: a ameaça de prisão em caso de  descumprimento de ordem judicial
4.6. Medidas de coerção direta 
5. A relação entre a tutela estrutural e a tutela individual 
5.1. Tutela estrutural e tutela individual
5.2. O direito fundamental à tutela jurisdicional em face do processo estrutural 
5.3. O problema da “fila furada” 
5.4. Suspensão das ações individuais diante da ação estrutural?
5.5. Por que não basta a tutela antecipada? 

VIII – CONCLUSÕES 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 

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