Tutela estrutural 1ª edição 2025 | Luiz Guilherme Marinoni 9786526029800
I – INTRODUÇÃO
II – DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVERES ESTATAIS E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
1. A superação da dicotomia “direitos de liberdade-direitos sociais”
2. Deveres estatais de respeito, proteção e promoção dos direitos fundamentais
3. Entre as prestações de promoção e de proteção
4. O reflexo da (in)determinação da norma constitucional sobre os espaços do legislador e do governo
5. O legislador diante da incerteza dos direitos fundamentais
6. O espaço legítimo e impenetrável do legislador
7. O problema do orçamento: impactos sobre os deveres estatais
III – DIREITOS FUNDAMENTAIS, INSUFICIÊNCIA E OMISSÃO
1. O problema da teoria de Alexy: a abertura à reconsideração das opções legítimas do legislador
2. A autonomia dogmática da regra da proibição de insuficiência
3. Insuficiência e omissão
4. A tutela jurisdicional enquanto substituição da norma insuficiente e supressão da omissão
IV – EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Considerações iniciais
2. A eficácia dos direitos fundamentais sobre os particulares
2.1. Eficácia dos direitos fundamentais sobre o Estado e sobre os particulares
2.2. A tutela do espaço do legislador diante da eficácia dos direitos fundamentais sobre os privados: a regra da proibição de insuficiência
2.3. A eficácia imediata dos direitos fundamentais sobre o juiz e mediata sobre os particulares: a proteção dos direitos fundamentais nas relações privadas mediante
a decisão judicial
3. A eficácia dos direitos fundamentais sobre a Administração
3.1. Deveres de respeito e proteção mediante prestações fáticas administrativas
3.2. O problema da omissão e da insuficiência de proteção na sociedade de risco
3.3. Dever de proteção diante dos fatos da natureza
3.4. Eficácia dos direitos fundamentais sociais sobre o Estado
4. A eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o Juiz
4.1. Eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva: vertical com repercussão lateral
4.2. Eficácia dos direitos fundamentais sobre os particulares e eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o Juiz
4.3. Eficácia dos direitos fundamentais sobre a Administração e eficácia do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva sobre o Juiz
V – AS FORMAS DE TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Da tutela contra o dano à tutela civil contra o ato contrário ao direito
1.1. A reconfiguração do conceito de ilícito civil
1.2. Tutela inibitória
1.3. Tutela de remoção do ilícito
2. Tutela jurisdicional e dever de respeito
2.1. Dever de respeito, direitos de liberdade e direitos sociais
2.2. Dever de respeito e prestações de não fazer e de fazer
2.3. Tutelas inibitória e de remoção do ilícito em face do dever de respeito
3. Tutela jurisdicional e dever de proteção
3.1. A regra da proibição de insuficiência diante do dever de proteção
3.2. Tutela jurisdicional da norma de proteção
3.3. Tutelas inibitória e de remoção do ilícito diante da insuficiência ou da omissão: a proibição de insuficiência, a menor restrição possível e o dano
3.4. Tutela ressarcitória na forma específica
4. Tutela jurisdicional e dever de promoção
4.1. Tutela de prestação social
4.2. Tutela de prestação fática, com função de promoção, em nome dos direitos de liberdade
VI – TUTELA ESTRUTURAL: TUTELA DE REFORMA ESTRUTURAL E TUTELA ESTRUTURANTE
1. Introdução
2. Diferentes casos associados ao “processo estrutural”
3. Há direito à tutela de reforma estrutural?
4. Pressupostos da tutela de reforma estrutural
5. Tutela de reforma estrutural
6. O significado de realidade inconstitucional, enquanto pressuposto da tutela estrutural: os limites democráticos da tutela de reforma estrutural
7. Reforma estrutural e direitos de liberdade
8. Tutela de reforma estrutural e tutela estruturante em proveito dos direitos fundamentais sociais
9. Direito fundamental social, tutela individual e tutela estruturante
10.Ainda sobre o significado substancial de tutela estruturante
11. Tutela estrutural e fatos constitucionais
12. Tutela estrutural e controle de constitucionalidade
13. Tutela estrutural, sentença e meios de atuação da tutela
VII – TÉCNICA ESTRUTURAL
1. Tutela dos direitos fundamentais e técnica executiva
1.1. Tutela dos direitos e técnica processual
1.2. O direito de ação como direito à preordenação das técnicas processuais idôneas
1.3. O direito de ação como direito fundamental: consequências
1.4. Critérios para a aplicação direta do direito fundamental de ação
1.5. Direito fundamental de ação e cláusula geral de execução
2. Tutela estrutural e diálogo
2.1. Democracia deliberativa e diálogo
2.2. Bickel e as virtudes do diálogo institucional
2.3. Entre os chamados controle de constitucionalidade forte e fraco e as decisões estruturais
2.4. Diálogo sobre o modo e os meios para reformar, instituir ou corrigir uma estrutura: antes ou depois da sentença sobre o mérito
2.5. As diferentes razões para o diálogo diante das tutelas de reforma estrutural e estruturante
2.6. Diálogo institucional e diálogo na ação estrutural
2.7. Participação popular no diálogo entre o Judiciário e as demais instituições públicas
3. O diálogo sobre o plano e o diálogo no monitoramento da implementação do plano
3.1. O problema da interferência judicial sobre o plano
3.2. Diálogo sobre o plano e espaço para o seu controle judicial
3.3. Definição e implementação do plano
3.4. A importância do monitoramento
3.5. Comissões voltadas ao monitoramento
3.6. Monitoramento sobre o Legislativo
3.7. Vantagens das decisões dialógicas sobre as decisões monológicas diante da tutela estrutural
4. Quando a técnica dialógica não é a opção adequada ou o diálogo falha
4.1. A legitimidade do emprego de meio executivo ou de técnicas fortes
4.2. A resistência ao diálogo e o diálogo frustrado
4.3. Ordem sob pena de multa
4.4. A multa coercitiva sobre a pessoa que exerce o poder estatal
4.5. Ainda a necessidade de coerção indireta: a ameaça de prisão em caso de descumprimento de ordem judicial
4.6. Medidas de coerção direta
5. A relação entre a tutela estrutural e a tutela individual
5.1. Tutela estrutural e tutela individual
5.2. O direito fundamental à tutela jurisdicional em face do processo estrutural
5.3. O problema da “fila furada”
5.4. Suspensão das ações individuais diante da ação estrutural?
5.5. Por que não basta a tutela antecipada?
VIII – CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS