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Tratado da ação rescisória das sentenças e de outras decisões 5ª edição 1976 | Pontes de Miranda
Descrição Geral
Sumário
Ficha Técnica
<p><span style="font-size:20px;"><strong>Tratado da ação rescisória das sentenças e de outras decisões 5ª edição 1976 | Pontes de Miranda</strong></span></p>
<p><strong>Obra clássica, fora de catálogo, escrita pelo grande jurista Pontes de Miranda, publicados pela editora Forense em 1976. Trata-se da 5ª edição, e encontra-se em bom estado de conservação, com páginas em perfeitas condições de leituras, com cortes superiores e laterais com um pouco de oxidação devido a ação do tempo conforme fotos. Não foram localizados grifos ou carimbos. Uma obra clássica. A encadernação esta boa, conforme foto no anuncio. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O "Tratado da Ação Rescisória das Sentenças e de Outras Decisões" (5ª edição, 1976), publicado pela Editora Forense, é uma das monografias mais importantes e influentes da história do direito processual civil brasileiro, escrita pelo jurista Pontes de Miranda. </p>
<p style="text-align: justify;">Esta edição específica é considerada um marco por consolidar o entendimento do autor sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), que estava em vigor na época. </p>
<p style="text-align: justify;">O livro dedica-se integralmente ao estudo da ação rescisória, o instrumento processual utilizado para desconstituir decisões judiciais de mérito que já transitaram em julgado. </p>
<p style="text-align: justify;">Pontes de Miranda defende que a ação rescisória ataca diretamente a coisa julgada formal. Ele analisa detalhadamente o equilíbrio sensível entre a busca pela justiça e a garantia constitucional da segurança jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">O tratado aplica os conceitos fundamentais criados pelo próprio autor, especialmente a sua famosa classificação das sentenças em cinco eficácias (declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva).</p>
<p style="text-align: justify;">O autor diferencia de forma cirúrgica as decisões puramente nulas ou juridicamente inexistentes (que desafiam ação declaratória de nulidade, a chamada querela nullitatis) daquelas que demandam estritamente a ação rescisória.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das contribuições mais citadas pelos tribunais superiores é a definição de Pontes de Miranda sobre o cabimento da rescisória em face de afronta ao direito. Para ele, a violação a regras jurídicas interpretativas também autoriza o corte rescisório.</p>
<p style="text-align: justify;">A obra esmiúça a separação entre o iudicium rescindens (o juízo que avalia se a decisão deve ser cassada/anulada) e o iudicium rescissorium (o novo julgamento da causa que substitui a decisão anterior).</p>
<p style="text-align: justify;">Esta edição foi minuciosamente corrigida, atualizada e ampliada pelo autor para compatibilizar suas teses anteriores com as regras estipuladas pelo então recém-criado CPC de 1973 (artigos 485 a 495). Por refletir o pensamento maduro de Pontes de Miranda logo após a profunda reforma processual da década de 1970, o livro tornou-se a doutrina padrão de citação obrigatória pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao longo de décadas.</p>
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