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Coleção O Processo Civil à luz da jurisprudência 11 volumes | Alexandre de Paula
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Ficha Técnica
<p><span style="font-size:18px;"><strong>Coleção O Processo Civil à luz da jurisprudência 11 volumes</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Coleção clássica, fora de catálogo, escrita pelo renomado jurista Alexandre de Paula, completa em 8 volumes, mais 3 volumes de suplementos, publicados pela editora Forense a partir de 1982, em ótimo estado de conservação, com páginas em perfeitas condições de leituras, com cortes superiores e laterais com pouca oxidação e manchas pela ação do tempo conforme fotos. Não foram localizados grifos ou carimbos. A encadernação é a original e esta em ótimas condições, com as sobrecapas originais em boa condição com pequenos detalhes, conforme foto no anuncio. </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Volume I - 1982 - Art. 1º a 90 <br />
Volume II - 1982 - Arts. 91 a 242<br />
Volume III - 1982 - Arts. 243 a 399<br />
Volume IV - 1983 - Arts. 400 a 512<br />
Volume V - 1983 - Arts. 513 a 590<br />
Volume VI - 1984 - Arts. 591 a 735<br />
Volume VII - 1985 - Arts. 736 a 933<br />
Volume VIII - 1985 - Arts. 934 a 1.220<br />
Volume IX - 1988 - 1º Suplemento - Arts. 1º a 90<br />
Volume X - 1988 - 1º Suplemento - Arts. 91 a 242<br />
Volume XI - 1989 - 1º Suplemento - Arts. 243 a 399<br />
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<strong>O PROCESSO CIVIL: A LUZ DA JURISPRUDÊNCIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Durante os 34 anos de vigência do Código anterior, o livro de cabeceira de quantos militam no Foro: magistrados, membros do Ministério Público, advogados e serventuários. Inestimáveis os serviços que a todos prestou o repertório, tornando-se instrumento de trabalho indispensável aos que cultivavam a seara do Direito.</p>
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ANIMADOS pela generosa acolhida proporcionada a este repertório, quando da vigência da lei processual anterior, é que nos dispusemos a coligir a matéria destes novos volumes que, agora, são trazidos à lume, mais de trinta anos decorridos do lançamento dos primeiros.</p>
<p style="text-align: justify;">Estamos cada vez mais convencidos de que — como assevera RIPERT — quanto mais se defende o poder do Juiz e a autoridade da Jurisprudência, mais se enerva o poder intelectual contra a concentração no Legislador. E, repetindo GÉNY, diríamos que a jurisprudência adquiriu, agora, lugar na ciência do Direito, invadindo todo o domínio jurídico, lançando raízes por toda a parte e tornando-se, quase, o próprio Direito.</p>
<p style="text-align: justify;">Não mais se duvida, no presente, que o verdadeiro significado do que se contém nos textos legislativos — disposições inanimadas e abstratas — só pode resultar da interpretação que lhes dão os Pretórios. O Direito que se observa e aplica, hoje, não é mais pròpriamente o do Código, mas, sim, o da Jurisprudência. É esta, na realidade, a viva vox iuris, quer quando aplica a lei, quer quando a adapta às necessidades supervenientes, quer quando a cria ante a omissão ou a inércia do legislador. Incontestavelmente, o poder da Jurisprudência ultrapassa o da lei. Esta necessita ser interpretada; aquela fornece-lhe o verdadeiro sentido, precisando-lhe os contornos, suprindo-lhe as lacunas, corrigindo-lhe as imperfeições, dando-lhe, enfim, o sopro de vida.</p>
<p style="text-align: justify;">Certo, a lei é a fonte imediata do Direito. Todavia, a Jurisprudência é o filão mais rico de sua formação, por isso que reflete a necessidade sentida ao contato da vida real, constituindo-se em fator eficiente na fixação dos princípios.</p>
<p style="text-align: justify;">Como afirmou GIMÉNEZ ASÚA, a lei reina, mas é a Jurisprudência que governa. Por isso mesmo, o jurista moderno — disse-o bem ANTAO DE MORAIS — não pode confinar-se no estudo da doutrina. Ao lado desse direito estático, ele tem, forçosamente, que estudar o direito em ação, isto é, a Jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Em síntese — e repetindo, uma vez mais, conceitos e palavras alheios — diríamos que esta obra é uma compilação de experiências jurídicas, renovadas sem cessar, experiências que constituem um fator de progresso, pois contribuem para o aperfeiçoamento dos textos, subordinando velhas regras às idéias contemporâneas e arejando, assim, o ambiente do foro.</p>
<p style="text-align: justify;">Que os doutos ensinamentos aqui reunidos possam resultar proveitosos aos consulentes, respondendo-lhes às indagações, desfazendo-lhes as perplexidades, sugerindo-lhes novos e mais amplos horizontes, auxiliando-os, enfim, na seleção dos melhores caminhos e das mais adequadas soluções. E que, em contrapartida, se relevem as falhas e imperfeições do trabalho, debitáveis, tão-só, às deficiências dos compiladores.</p>
<p style="text-align: justify;">Rio de Janeiro, dezembro de 1981<br />
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<p style="text-align: justify;"><strong>Autor:<br />
Alexandre de Paula:</strong> Renomado jurista, doutrinador e autor brasileiro, amplamente conhecido por suas obras clássicas e referenciais no Direito Processual Civil. Seu legado na área jurídica é marcado por publicações que servem como ferramenta de consulta diária para advogados, juízes e estudantes de direito em todo o país. Sua contribuição mais famosa é a compilação e organização de jurisprudências, que se tornou indispensável nos escritórios e tribunais: O Processo Civil à Luz da Jurisprudência: Uma monumental e clássica obra, que reúne e analisa milhares de acórdãos e decisões dos tribunais pátrios sobre os mais diversos temas processuais. Código de Processo Civil Anotado: Outra publicação de grande sucesso (pela editora Revista dos Tribunais), onde o autor comenta artigo por artigo do antigo CPC, sempre amparado pela interpretação prática dos tribunais.</p>
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Formas de Pagamento
Volume I - 1982 - Art. 1º a 90
Volume II - 1982 - Arts. 91 a 242
Volume III - 1982 - Arts. 243 a 399
Volume IV - 1983 - Arts. 400 a 512
Volume V - 1983 - Arts. 513 a 590
Volume VI - 1984 - Arts. 591 a 735
Volume VII - 1985 - Arts. 736 a 933
Volume VIII - 1985 - Arts. 934 a 1.220
Volume IX - 1988 - 1º Suplemento - Arts. 1º a 90
Volume X - 1988 - 1º Suplemento - Arts. 91 a 242
Volume XI - 1989 - 1º Suplemento - Arts. 243 a 399
Coleção O Processo Civil à luz da jurisprudência 11 volumes | Alexandre de Paula
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