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Coleção Instituições de Direito Penal 2 volumes 1972 | Basileu Garcia

Marca: Max Limonad Modelo: 1972 Disponibilidade: Imediata
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<p><span style="font-size:18px;"><strong>Cole&ccedil;&atilde;o Institui&ccedil;&otilde;es de Direito Penal 2 volumes 1972 | Basileu Garcia</strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><strong>Cole&ccedil;&atilde;o fora de cat&aacute;logo em dois volumes, escrita por um dos mais ilustres penalistas brasileiros, Basileu Garcia, publicados em 1972 pela editora Max Limonad. Os exemplares est&atilde;o bom estado de conserva&ccedil;&atilde;o, com p&aacute;ginas brancas em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de leituras, com cortes superiores e laterais com muito pouca oxida&ccedil;&atilde;o, conforme foto. A cole&ccedil;&atilde;o foi reencadernada e higienizada, e n&atilde;o foram localizados carimbos ou grifos.&nbsp;</strong></p> <p>Volume I - Tomo I<br /> Volume I - Tomo II<br /> <br /> ---</p> <p style="text-align: justify;">Este livro acha-se em conex&atilde;o com o nosso Curso na Faculdade de Direito da Universidade de S&atilde;o Paulo. Representa-o, por&eacute;m, apenas de maneira aproximada. A sua semente foram as aulas dadas, mas o material que elas sus- citaram sofreu funda remodela&ccedil;&atilde;o, para melhor servir ao ensino e &agrave;s aplica&ccedil;&otilde;es do Direito.</p> <p style="text-align: justify;">Como exposi&ccedil;&atilde;o de lineamentos, visou mais a amplitude que a profundidade. S&oacute; assim seria poss&iacute;vel enfeixar, em umas poucas centenas de p&aacute;ginas, o exame de toda a parte geral do Direito Penal, antecipada, ainda, de indispens&aacute;veis no&ccedil;&otilde;es proped&ecirc;uticas. Foi nosso intuito ministrar o conhecimento do que seja mais proveitoso, ou mais interessante. As controv&eacute;rsias puramente acad&ecirc;micas, sem maior relevo para a cultura e desprovidas de efeitos numa &eacute;poca, como a atual, em que a tanta preocupa&ccedil;&atilde;o precisa voltar-se a sobrecarregada mente do jurista, foram proscritas. Pelo me- nos, procuramos proscrev&ecirc;-las.</p> <p style="text-align: justify;">Ver-se-&aacute; que poupamos o leitor a cita&ccedil;&otilde;es fastidiosas. Pareceu-nos conveniente, entretanto, apresentar, a prop&oacute;sito dos temas fundamentais, pormenorizadas indica&ccedil;&otilde;es bibliogr&aacute;ficas, que ativem a curiosidade dos esp&iacute;ritos propensos &agrave; investiga&ccedil;&atilde;o cient&iacute;fica facilitem o estudo mais detido.</p> <p style="text-align: justify;">Na organiza&ccedil;&atilde;o da bibliografia, o roteiro foi o seguinte: Evitamos a men&ccedil;&atilde;o aos tratados e outras obras que, pelo seu feitio global, abrangem a generalidade das quest&otilde;es e a necessidade constituem objeto intuitivo de consulta, sem de particular advert&ecirc;ncia. As alus&otilde;es que lhes fazemos s&atilde;o eventuais, apenas para documentar determinadas afirmativas ou chamar a aten&ccedil;&atilde;o para algum ponto de vista digno de nota. Relacionamos, com prefer&ecirc;ncia que raia pelo exclusivismo, os trabalhos especializados e, dentre eles, os mais modernos, sobretudo as monografias e os artigos das revistas jur&iacute;dicas do Pa&iacute;s e do estrange. A literatura alien&iacute;gena arrolada &eacute; a dos idiomas acess&iacute;veis &agrave; grande maioria dos cultores do Direito no Brasil. As obras antigas tamb&eacute;m s&atilde;o, por vezes, apontadas, mormente quando de valor fora do comum, que n&atilde;o permitia fossem omitidas. Ali&aacute;s, aos trabalhos mais antigos chega-se facilmente atrav&eacute;s das refer&ecirc;ncias que lhes dedicam muitos dos recentes.</p> <p style="text-align: justify;">A ordem dos cap&iacute;tulos, quando apreciamos o Direito positivo, harmoniza-se quase completamente com a dos textos do C&oacute;digo Penal. Atribuir&iacute;amos ao sistema uma seria&ccedil;&atilde;o algo diversa, mais conforme &agrave; conjuga&ccedil;&atilde;o de certos princ&iacute;pios, se a sequ&ecirc;ncia afinal preferida n&atilde;o atendesse &agrave; utilidade did&aacute;tica.</p> <p style="text-align: justify;">BASILEU GARCIA<br /> &nbsp;</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Autor:</strong><br /> <b>Basileu Garcia</b>, Basileu Garcia (1905&ndash;1979) foi um dos maiores juristas, penalistas e professores brasileiros do s&eacute;culo XX. Nascido na cidade de Rio Claro (SP) em 2 de mar&ccedil;o de 1905, ele construiu uma trajet&oacute;ria brilhante que passou pelo jornalismo, Minist&eacute;rio P&uacute;blico e pela c&aacute;tedra na Universidade de S&atilde;o Paulo (USP).Ingressou como Professor Catedr&aacute;tico de Direito Penal na tradicional Faculdade de Direito do Largo S&atilde;o Francisco (USP) em 1940, onde lecionou at&eacute; se aposentar em 1975. Em 1978, recebeu o t&iacute;tulo de Professor Em&eacute;rito. &Eacute; autor de obras fundamentais para o estudo do Direito no Brasil, sendo a principal delas o livro &quot;Institui&ccedil;&otilde;es de Direito Penal&quot;, refer&ecirc;ncia at&eacute; hoje nos estudos jur&iacute;dicos. Antes de se dedicar integralmente &agrave; doc&ecirc;ncia, foi Promotor de Justi&ccedil;a por 10 anos. Chegou a ocupar interinamente o cargo de Procurador-Geral do Estado e atuou como Diretor-Geral da Secretaria de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica. Durante sua fase de estudante, para se manter financeiramente, trabalhou como redator-chefe do extinto Di&aacute;rio de S&atilde;o Paulo, um dos principais jornais de Assis Chateaubriand. Basileu Garcia deixou um legado de profundo rigor t&eacute;cnico e te&oacute;rico no Direito Penal brasileiro, sendo frequentemente citado por outros grandes nomes da &aacute;rea, como Nelson Hungria.&nbsp;.</p> <p style="text-align: justify;">.</p> <p>&nbsp;</p>
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