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Coleção Comentários ao Código de Processo Civil 17 volumes 1973 | Pontes de Miranda
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Ficha Técnica
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:20px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;"><strong>Coleção Comentários ao Código de Processo Civil 17 volumes 1973 | Pontes de Miranda</strong></span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Coleção clássica e rara, atualmente fora de catálogo, do mestre Pontes de Miranda, completa em 17 volumes, publicada em 1973 pela editora Forense. Os exemplares encontram-se em excelente estado de conservação, com páginas apresentando mínima ação do tempo e cortes com pouca oxidação. Mantêm impressão e encadernações originais. Não foram encontrados carimbos, grifos ou assinaturas. As páginas permanecem claras, com excelente legibilidade, apresentando qualidade acima da média para uma obra com mais de 50 anos, em perfeitas condições de leitura. Uma excelente oportunidade para integrar essa maravilhosa obra jurídica à sua biblioteca, agregando valor histórico, intelectual e colecionável ao acervo. Qualquer dúvida, ficamos à disposição para esclarecê-las.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">----</span></span></p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">O convite da Editora para escrever este livro, depois de ter escrito, em 1947 e, após, os comentários ao Código de Processo Civil, agora ab-rogado, causou-me constrangimento, ao mesmo tempo que me desvaneceu. Confiavam em que eu vencesse, com esforço de síntese, a exigüidade de tempo; mas não tive a angústia de restringir, para não sacrificar os assuntos.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Fiz o que pude. O comentário, à custa de podamentos sucessivos e rigorosos, a que o submeti, tornou-se mais sistemático. As remissões a notas e o abreviamento das citações permitiram que a matéria jurídica, a problemática da vida forense, ganhasse em densidade. Finalmente, a terminologia e a referência a princípios, extraídos da ciência ou do direito positivo, deram ao livro feição sua. Sempre levei a sério o direito processual. É o ramo das leis mais rente à vida. Por ele poder-se-iam classificar os povos. Trai o que está na alma dos estadistas. Mas a vida mesma, o século, afeiçoa-o às correntes mais profundas, que independem da nossa transitoriedade. Sem perder a hora com a processualística européia, procurei, de novo, submetê-la a reexame constante; e nunca me esqueceram os mestres portugueses dos séculos XVI a XVIII, a cuja finura e honestidade científica tanto devo. Desde cedo, mais de sessenta anos atrás, convivi com eles, e tanto me pareceu essencial estar em dia com os edificadores da ciência nova como lembrar-me do que eles sabiam e pertence às nossas raízes. Algumas vezes adivinharam.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Quem procure neste livro comentário de direito civil ao Código de Processo Civil não o encontra. É obra de direito processual civil, e tão-só de direito processual civil. Tem-se de ser civilista quando se está no terreno do direito civil, constitucionalista, no terreno do direito constitucional, administrativista, no terreno do direito administrativo, e processualista, no terreno do direito processual. O que importa é erguer a sistemática que serve à lei; e fazê-la fecunda, no seu plano e dentro dos limites em que tem de ser aplicada.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Estes comentários ao Código de Processo Civil, que agora se promulgou, muito devem aos esforços feitos em muitos anos, para as edições do Código de Processo Civil de 1939. O que se muda nas leis não destrói, sempre, os princípios, e as alterações revelam o que se teve por fito, acertada ou erradamente. O que importa é que as obras se cinjam aos dados jurídicos atuais e à necessária atenção aos textos.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">Há grande vantagem em se estudar, tratar e expor o direito, aprofundando-se-lhe os princípios. Primeiro, porque é assim que tem progredido a ciência, e só assim se pode ficar em dia com ela; segundo, evita-se que se tenham os problemas jurídicos como assuntos sobre os quais, sem preparação, todo mundo possa discorrer. O que a experiência tem mostrado é que o povo de cada país desaprova qualquer exposição, ou discussão jurídica, de que não lhe seja dado ver elementos para a sua convicção. E o povo contém juristas, gente que lê ciência.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><span style="font-family:Arial,Helvetica,sans-serif;">...</span></span></p>
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