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Coleção Comentários a lei de registros públicos 3 volumes 1977 | Antonio Macedo de Campos

Marca: Jalovi Modelo: 1977 Disponibilidade: Imediata
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Descrição Geral
<p><span style="font-size:18px;"><strong>Cole&ccedil;&atilde;o Coment&aacute;rios a lei de registros p&uacute;blicos 3 volumes 1977 | Antonio Macedo de Campos</strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><strong>Cole&ccedil;&atilde;o fora de cat&aacute;logo, escrita pelo juiz Antonio Macedo de Campos, completa em 3 volumes, publicados em 1977 pela editora Jalovi. Os exemplares est&atilde;o &oacute;timo estado de conserva&ccedil;&atilde;o, com p&aacute;ginas brancas em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de leituras, com cortes superiores e laterais com muito pouca oxida&ccedil;&atilde;o e manchas pela a&ccedil;&atilde;o do tempo. Existem pequenos e raros grifos a l&aacute;pis e n&atilde;o foram localizados carimbos. A encaderna&ccedil;&atilde;o &eacute; a original e esta em &oacute;timas condi&ccedil;&otilde;es, conforme foto no anuncio.&nbsp;</strong></p> <p>Volume I - Das disposi&ccedil;&otilde;es gerais do registro civil de pessoas naturais&nbsp;<br /> Volume II - Registro civil das pessoas jur&iacute;dicas e registro de t&iacute;tulos e documentos&nbsp;<br /> Volume III - Registro de im&oacute;veis e disposi&ccedil;&otilde;es finais e transit&oacute;rias&nbsp;<br /> ---</p> <p style="text-align: justify;">Ao receber convite da Editora para escrever sobre Registros P&uacute;blicos, aceitei-o, n&atilde;o tanto por me considerar capaz do empreendimento ou por apresentar conhecimentos que permitissem desincumbir-me da tarefa, mas porque, tendo deixado a Vara dos Registros P&uacute;blicos em 1969, promovido a juiz de 2&ordm; grau de jurisdi&ccedil;&atilde;o, desde aquele ano poucas foram as oportunidades que tive de entrar em contato com a mat&eacute;ria, altamente especializada.</p> <p style="text-align: justify;">A oportunidade do reencontro com um assunto do qual sempre gostei foi tentadora e resolvi-me ao empreendimento como uma forma for&ccedil;ada de reestudar o assunto.</p> <p style="text-align: justify;">A bibliografia, al&eacute;m de pequena, est&aacute; quase toda superada e a legisla&ccedil;&atilde;o, com o maior respeito aos doutos legisladores, sempre foi tratada com foros de segundo plano.</p> <p style="text-align: justify;">Os Registros P&uacute;blicos, desde seu aparecimento, tiveram v&aacute;rias leis regulamentadoras de suas atividades, mas algumas, pelo car&aacute;ter b&aacute;sico e estrutural, devem ser mencionadas. S&atilde;o elas o C&oacute;digo Civil de 1917, que os firmou como institui&ccedil;&atilde;o; a Lei n&ordm; 4.827, de 7-2-1924; o Regulamento n&ordm; 18.542, de 24-12-1928; o Decreto n&ordm; 4.857, de 9-11-1939; a Lei n&ordm; 1.000, de 21-10-1969, e, finalmente, a Lei n&ordm; 6.015, de 31-12-1973, com suas modifica&ccedil;&otilde;es.</p> <p style="text-align: justify;">1. O C&oacute;digo Civil &eacute; lei b&aacute;sica e n&atilde;o regulamentadora. Desta forma, n&atilde;o poderia descer a min&uacute;cias ou detalhes, devendo a mat&eacute;ria revestir-se de disciplina pr&oacute;pria. E foi o que se fez. De in&iacute;cio, aproveitando-se a legisla&ccedil;&atilde;o esparsa j&aacute; existente e as determina&ccedil;&otilde;es de ju&iacute;zes, com car&aacute;ter administrativo. S&oacute; em 7-2-1924 &eacute; que surgiu a primeira lei espec&iacute;fica.</p> <p style="text-align: justify;">2. A Lei n&ordm; 4.827, de 7-2-1924, &eacute; um diploma que, em linguagem da jovem guarda, poderia ser chamado de &ldquo;curto e grosso&rdquo;. Composto de apenas 12 artigos, estabeleceu as vigas mestras da institui&ccedil;&atilde;o dos Registros P&uacute;blicos no Direito brasileiro.</p> <p style="text-align: justify;">At&eacute; hoje, a legisla&ccedil;&atilde;o vigorante, embora com as amplia&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias em raz&atilde;o do decurso de quase 60 anos, &eacute; estruturalmente a mesma.</p> <p style="text-align: justify;">3. O Regulamento n&ordm; 18.542, de 24-12-1928, n&atilde;o inovou (e nem poderia faz&ecirc;-lo) a Lei n&ordm; 4.827, mas regulamentou-a, disciplinando-a e estabelecendo normas atinentes aos Registros P&uacute;blicos, sua finalidade, funcionamento, fiscaliza&ccedil;&atilde;o etc.</p> <p style="text-align: justify;">Manteve o registro da propriedade cient&iacute;fica e liter&aacute;ria e excluiu expressamente de seu &acirc;mbito o registro mercantil.</p> <p style="text-align: justify;">4. O Decreto n&ordm; 4.857, de 9-11-1939, durou quase 30 anos. Para a &eacute;poca, serviu, e muito bem. Sob sua &eacute;gide, Jos&eacute; Maria de Serpa Lopes escreveu, sobre o assunto, um tratado que, sem favor algum, &eacute; uma das maiores obras espec&iacute;ficas do mundo.</p> <p style="text-align: justify;">Mas, com o correr do tempo, como uma de suas consequ&ecirc;ncias, surgiu o Decreto-lei n&ordm; 1.000, de 21-6-1969.</p> <p style="text-align: justify;">5. Nos 15 t&oacute;picos de sua bem lan&ccedil;ada exposi&ccedil;&atilde;o de motivos, o ent&atilde;o Ministro da Justi&ccedil;a, prof. Luiz Ant&ocirc;nio da Gama e Silva, da U.S.P., sintetiza as raz&otilde;es que o levaram a apresentar o projeto da lei e, realmente, modifica&ccedil;&otilde;es indispens&aacute;veis foram levadas a efeito, como a que extinguiu expressamente o livro-tal&atilde;o e a que inaugurou o pedido de certid&otilde;es por via banc&aacute;ria.</p> <p style="text-align: justify;">6. A Lei n&ordm; 6.015, de 31-12-1973, que entrou em vigor em 1&ordm; de janeiro do corrente ano, ser&aacute;, estruturalmente, o objeto deste trabalho.</p> <p style="text-align: justify;"><strong>Autor:<br /> Ant&ocirc;nio Macedo de Campos</strong> foi um importante juiz de direito, professor universit&aacute;rio e escritor jur&iacute;dico brasileiro. Ele se destacou na magistratura paulista, atuando como Juiz de Direito da Vara de Registros P&uacute;blicos da Capital de S&atilde;o Paulo, e consolidou-se como uma grande refer&ecirc;ncia na doutrina do Direito Processual Civil e do Direito Imobili&aacute;rio. Ficou amplamente conhecido por suas decis&otilde;es e provimentos na 1&ordf; Vara de Registros P&uacute;blicos de S&atilde;o Paulo, como o Provimento n&ordm; 01/1965, que regulamentou escrituras e registros.</p> <p>&nbsp;</p>
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Sumário Ficha Técnica

Volume I - Das disposições gerais do registro civil de pessoas naturais 
Volume II - Registro civil das pessoas jurídicas e registro de títulos e documentos 
Volume III - Registro de imóveis e disposições finais e transitórias 

Coleção Comentários a lei de registros públicos 3 volumes 1977 | Antonio Macedo de Campos
Coleção Comentários a lei de registros públicos 3 volumes 1977 | Antonio Macedo de Campos

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