Precisa de Ajuda? Atendimento
0
Atualizando informações ...

A nova lei de improbidade administrativa comentada 1ª edição 2022 | Rafael Guimarães 9786588491317

Marca: Imperium Modelo: 2025 Disponibilidade: Imediata
Disponibilidade: Imediata
Tabela de Medidas

De R$ 98,00
Por:
R$ 78,40
Economize  R$ 19,60

ou 6x de R$ 13,07 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Simulador de Frete
- Calcular frete
Frete e prazo de entrega
Descrição Geral
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Originada do PL 10.887/2018 (2.505/2021 no Senado), a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021 reformula a Lei de Improbidade Administrativa, que em sua definição original, dispunha &ldquo;sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências&rdquo;.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Apresentado em 2018, o projeto foi discutido na Câmara dos Deputados numa comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell e contou com a participação de parlamentares, juízes, advogados, procuradores e promotores.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Considerada um dos pilares da legislação anticorrupção, a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), nome pela qual ficou conhecida a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, é dividida em três seções: &ldquo;I - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito&rdquo;; II - &ldquo;Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário&rdquo;; e III - &ldquo;Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública&rdquo;.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Os Atos de improbidade administrativa atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão o ressarcimento ao Erário, a indisponibilidade dos bens e a suspensão dos direitos políticos.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Não obstante o reconhecimento da necessidade de atualização da Lei, o texto aprovado foi alvo de intensos debates e controvérsias: para alguns críticos, houve uma flexibilização da LIA, para outros buscou-se evitar seu uso político.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Da lei original, apenas os arts. 15 e 19 não foram objeto de modificação. Todos os demais foram alterados ou revogados.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">A principal alteração trazida pela novel legislação é a extinção da modalidade culposa de improbidade. Com efeito, só poderão ser punidos por improbidade administrativa aqueles que tiverem &ldquo;a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11, não bastando a voluntariedade do agente&rdquo;. (art. 1º, § 2º)</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Destaque também para a atribuição de competência exclusiva do Ministério Público para propor ações, com exigência de que a inicial da ação de improbidade já contenha as provas ou indícios da prática do ato de improbidade, sob pena de litigância de má-fé (art. 17, caput e § 6º, I e II).</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Outro ponto relevante diz respeito à dosimetria das penas: a Lei 14.230/2021 acaba com a pena mínima de suspensão dos direitos políticos, que hoje é de 8 anos, e aumenta a pena máxima, que passa a ser de 14 anos; estabelece ainda pena maior para o enriquecimento ilícito. (art. 12, I, II)</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Como principais alvos de críticas, podemos registrar a introdução da prescrição intercorrente (art. 23, § 8º), a conversão da lista dos atos de improbidade de exemplificativa em taxativa no texto da lei (art. 11, caput) e finalmente, a limitação de prazos para ressarcimento aos cofres públicos, restrição ausente no projeto original, que previa a imprescritibilidade de ressarcimento do dano ao patrimônio público.</span></span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial,helvetica,sans-serif;"><span style="color: rgb(0, 0, 0); text-align: justify;">Longe de pretender esgotar a matéria, propomos apresentar o cenário inicial das discussões acerca das alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa &ndash; LIA, destacando algumas das principais alterações trazidas pelo novo diploma legal e um quadro comparativo entre a legislação de referência comentada.</span></span></p>
Formas de Pagamento
Avaliações
Sumário Ficha Técnica

Parte I – Comentários à Nova Lei de Improbidade Administrativa

 

Microssistema das tutelas coletivas e a ação de improbidade administrativa

O elemento subjetivo do agente para a lei de improbidade administrativa

O bloqueio de bens pela lei de improbidade administrativa

Os atos em espécie de improbidade administrativa

As novas sanções da lei de improbidade administrativa

O procedimento administrativo e o processo judicial da lei de improbidade administrativa

Acordo de não persecução cível na lei de improbidade administrativa

As disposições penais na lei de improbidade administrativa

A prescrição na lei de improbidade administrativa

 

Parte II – Improbidade Administrativa Esquematizada

 

1. Acordo de Não Persecução Cível

2. Definição de improbidade

3. Agentes Públicos

4. Conversão em Ação Civil Pública

5. Dano relevante

6. Dolo

7. Indicação política

8. Legitimidade privativa do Ministério Público

9. Nepotismo

10. Partidos Políticos

11. Petição inicial

12. Prazo de inquérito

13. Prescrição

14. Promoção pessoal

15. Regra de transição

16. Responsabilização de terceiros

17. Rol taxativo

18. Sanções

19. Sequestro e Indisponibilidade dos bens

20. Sócios e herdeiros

21. Sucumbência

22. Categorias de atos de improbidade esquematizada

23. Elemento subjetivo para aplicação das sanções da LIA

24. Sanções esquematizada

25. Prescrição Esquematizada

26. Indisponibilidade de bens esquematizada

27. Ação judicial Esquematizada

 

Parte III – Improbidade Administrativa Comparada e Comentada

 

Capítulo I – Das Disposições Gerais – Arts. 1º a 8º-A

Capítulo II – Dos Atos de Improbidade Administrativa – Arts. 9º a 11

Seção I – Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito – Art. 9º

Seção II – Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário – Art. 10

Seção II-A (Revogada)

Seção III – Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública – Art. 11

Capítulo III – Das Penas – Art. 12

Capítulo IV – Da Declaração de Bens – Art. 13

Capítulo V – Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial – Arts. 14 a 18-A

Capítulo VI – Das Disposições Penais – Arts. 19 a 22

Capítulo VII – Da Prescrição – Arts. 23 a 23-C

Capítulo VIII – Das Disposições Finais – Arts. 24 e 25

 

Parte IV – Legislação

 

LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa

LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992 - Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências

 

Parte V – Modelos de Petições

 

Petição inicial – Medida cautelar preparatória

Petição inicial – Ministério Público

Petição inicial – Entidade política (União, Estado, Distrito Federal ou Município)

Petição inicial – Entidade privada

Manifestação por escrito

Decisão de recebimento da ação

Sentença

Modelo de acordo de não persecução cível

Modelo de decisão homologatória

Contestação

Ação civil pública. Improbidade administrativa. Individualização do Ato. Contestação

Constitucional. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prova do prejuízo ao erário e locupletação. Carta convite. Dispensa licitação. Apelação

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa

Ação de improbidade administrativa: petição para integrar o polo ativo (art. 6º, § 3º, da lei nº 4.717/65)

 

Instruções para uso das Peças Práticas on-line deste livro

A nova lei de improbidade administrativa comentada 1ª edição 2022 | Rafael Guimarães 9786588491317
A nova lei de improbidade administrativa comentada 1ª edição 2022 | Rafael Guimarães 9786588491317

De R$ 98,00
Por:
R$ 78,40
Economize  R$ 19,60

ou 6x de R$ 13,07 Sem juros Cartão Visa - Vindi

Confira também

Direito civil vol. 1 - Coleção esquematizado 15ª edição 2025 | Carlos Roberto Gonçalves e Pedro Lenza 9788553628186
R$ 355,00 R$ 284,00
ou 6x de R$ 47,33 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Curso de direito constitucional 23ª edição 2024 | André Ramos Tavares 9788553624461
R$ 437,00 R$ 349,60
ou 6x de R$ 58,27 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Direito previdenciário - Coleção Esquematizado 15ª edição 2025 | Marisa Ferreira dos Santos e Pedro Lenza 9788553628025
R$ 367,00 R$ 293,60
ou 6x de R$ 48,93 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Curso de direito processual civil vol. II 59ª edição 2025 | Humberto Theodoro Júnior 9788530995607
R$ 304,00 R$ 243,20
ou 6x de R$ 40,53 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Vade Mecum Rideel compacto 23ª edição 2025 | Equipe Rideel 9788533961456
R$ 210,00 R$ 178,50
ou 6x de R$ 29,75 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Passe na OAB 1ª Fase completaço - Teoria unificada e questões comentadas 11ª edição 2025 | Marcelo Hugo da Rocha 9788553627349
R$ 357,00 R$ 285,60
ou 6x de R$ 47,60 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Curso de Direito Processual Civil - Execução, processos nos tribunais e meios de impugnação das decisões - Volume 3 18ª Edição 2025 | Marcus Vinicius Rios Gonçalves 9788553626588
R$ 266,00 R$ 212,80
ou 6x de R$ 35,47 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Oratória para advogados e profissionais de direito 3ª edição 2025 | Reinaldo Polito 9786558103776
R$ 89,90 R$ 74,61
ou 6x de R$ 12,44 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Curso de direitos humanos 12ª Edição 2025 | André de Carvalho Ramos 9788553625871
R$ 282,00 R$ 225,60
ou 6x de R$ 37,60 Sem juros Cartão Visa - Vindi
Delegado de polícia e o direito criminal 2ª edição 2025 | Francisco Sannini 9788577896134
R$ 137,00 R$ 102,75
ou 6x de R$ 17,13 Sem juros Cartão Visa - Vindi

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade

Continuar e Fechar