Descrição Geral
Sumário
Ficha Técnica
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:20px;"><strong>Coleção Comentários ao Código Penal 10 volumes | Nelson Hungria e Heleno Fragoso</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Verdadeiro objeto de desejo de qualquer criminalista e colecionador de obras jurídicas, esta rara coleção, atualmente fora de catálogo, reúne os 10 volumes dos clássicos Comentários ao Código Penal, de Nelson Hungria, um dos maiores penalistas da história do Direito brasileiro. As atualizações da obra foram coordenadas por Heleno Cláudio Fragoso, outro dos mais respeitados nomes do Direito Penal nacional, em edição publicada pela Editora Forense. Os exemplares encontram-se em ótimo estado de conservação, apresentando páginas íntegras e em perfeitas condições de leitura, cortes superiores limpos e apenas poucos sinais de oxidação em algumas folhas, compatíveis com a idade da coleção e sem qualquer prejuízo ao seu conteúdo. Foram identificadas assinaturas de antigos proprietários em alguns volumes e poucos grifos pontuais. Conforme o plano editorial de atualização concebido à época, foram efetivamente publicados os volumes I (tomos I e II), II, IV, V, VI, VII e VIII. Os volumes III e IX da edição atualizada jamais chegaram a ser lançados, em razão da interrupção do projeto ocasionada pelo falecimento de Heleno Fragoso. Para proporcionar a coleção completa, foram incluídos os correspondentes volumes III e IX da edição original, sem as atualizações, preservando a integridade do conjunto. A coleção foi higienizada e recebeu novas sobrecapas reimpressas, conferindo excelente apresentação estética sem comprometer a autenticidade dos volumes. Trata-se de uma oportunidade singular para advogados, pesquisadores, bibliotecas e colecionadores que desejam adquirir uma das mais importantes obras da literatura jurídico-penal brasileira em uma coleção completa e de grande valor histórico.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Vol. I Tomo I - Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br />
Vol. I Tomo II - Nelson Hungria e Heleno Fragoso </strong><br />
<strong>Vol. II - Anibal Bruno</strong><br />
<strong>Vol. III - Nelson Hungria<br />
Vol. IV - Aloysio de Carvalho Filho e Jorge Alberto Romeiro<br />
Vol. V - Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br />
Vol. VI - Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br />
Vol. VII - Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br />
Vol. VIII - Nelson Hungria, Romão Cortês de Lacerda e Heleno Fragoso<br />
Vol. IX - Nelson Hungria</strong></p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><strong>NOTA DA EDITORA</strong><br />
Esgotados os Comentários ao Código Penal, não poucos apelos recebeu a FORENSE no sentido de que os reeditasse.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Graças à cooperação e à boa vontade dos descendentes dos inesquecíveis mestres NELSON HUNGRIA e ALOYSIO DE CARVALHO FILHO, consentindo na atualização do texto por força das alterações legislativas, isso agora se tornou possível.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A Companhia Editora Forense expressa seu agradecimento às famílias desses sábios penalistas, reiterando o mesmo aos ilustres Professor HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, que faz a atualização e acréscimos aos volumes de NELSON HUNGRIA, e Ministro JORGE A. ROMEIRO, que se desempenhou de análogo encargo em relação ao volume de ALOYSIO DE CARVALHO FILHO.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Em decorrência dessa ação conjugada, os leitores vão dispor não só do texto original desses grandes autores dos Comentários ao Código Penal, mas também, sob a responsabilidade de penalistas consagrados, de notas e acréscimos que tornam a obra clássica inteiramente atual quanto à evolução da dou- trina, à legislação e ao texto do Código Penal de 1969.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A Diretoria</span></p>
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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><strong>APRESENTAÇÃO</strong></span><br />
<span style="font-size:16px;">Os "Comentários" de Nélson Hungria constituem a obra mais importante do direito penal brasileiro. Nenhuma outra a superou em autoridade e nenhuma outra exerceu tamanha influência na aplicação do CP vigente. Ao ser projetada a coleção, incumbiram os editores a diversos eminentes penalistas o preparo de cada um dos volumes. O primeiro a ser publicado foi o segundo, escrito pelo professor Roberto Lyra, correspondendo aos artigos 28 até 74, e que veio à luz em 1942. A seguir apareceu o quarto volume, de autoria do professor Aloysio de Carvalho Filho, da Universidade da Bahia, em 1944. Nélson Hungria se incumbira do quinto volume, mas, à vista do desinteresse manifestado pelos demais convidados (à exceção de Magalhães Drummond, que preparou o nono volume, correspondente aos artigos 250 até 361, e Romão Cortes de Lacerda, que colaborou no oitavo), assumiu a responsabilidade de todo o remanescente, sendo publicada a primeira edição de todos os demais volumes em 1948. Dos que Nélson Hungria escreveu fizeram-se quatro edições: a segunda em 1953, a terceira em 1955 e a quarta em 1958 (volumes I, V, VI e VII) e 1959 (volumes III e VIII). Quatro edições também se fizeram do quarto volume, do prof. Aloysio de Carvalho Filho, e do segundo volume (do prof. Roberto Lyra) uma segunda tiragem se fez em 1958. Com o faleci- mento de Magalhães Drummond e as dificuldades surgidas para a reedição de seu livro, Nélson Hungria preparou novamente o nono volume, publicando-se uma primeira edição em 1958 e uma segunda, em 1959. O professor Aníbal Bruno preparou novamente o segundo volume (publicado em única edição em 1969) para substituir o que o prof. Roberto Lyra havia escrito e que, esgotado, não se reeditou.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A reedição desta obra famosa constitui, assim, acontecimento importante. Para atualizá-la, convidaram os responsáveis pela iniciativa um discípulo fiel do mestre desaparecido, seu antigo companheiro de muitas jornadas, no Brasil e fora dele. Poucos dias antes de sua morte, no início do ano de 1969, já enfermo, Nélson Hungria devolvera os originais de seu projeto de novo Código Penal ao Ministério da Justiça, solicitando que os enviassem ao mesmo discípulo para que este preparasse a respectiva Exposição de Motivos (tarefa executada, por múltiplas razões, apenas quanto à Parte Geral). Atendem, assim, os que decidiram fazer uma nova edição dos "Comentários" à confiança que o velho mestre generosamente depositava em seu discípulo, que se lança à grave tarefa, acima de suas forcas, para mais uma vez honrar a memória daquele a quem tanto deve.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Ao contrário do que se tem feito no exterior na atualização de obras jurídicas importantes, decidimos preservar o texto original, ao invés de alterá-lo, acrescentando matéria nova, suprimindo ou modificando trechos. A primeira parte de cada volume reproduzirá fielmente o texto da última edição, na forma em que o compôs Nélson Hungria. Uma segunda parte haverá em todos os volumes, contendo novos comentários, artigo por artigo, correspondendo à atualização, que terá presente não só as alterações legislativas e as novas contribuições doutrinárias, como também o texto do CP de 1969, de modo a assegurar o aproveitamento da obra se o novo Código entrar em vigor. Neste primeiro tomo do primeiro volume vão publicados também vários excelentes ensaios do mestre desaparecido.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Nelson Hungria foi um dos mais notáveis penalistas brasileiros de todos os tempos. Ele nasceu em 16 de maio de 1891, em Além Paraíba, Estado de Minas Gerais, tendo-se formado pela Faculdade Livre de Direito, do antigo Distrito Federal, em 1909. Em 1910, desempenhou as funções de promotor público na Cidade de Rio Pomba, Minas Gerais, trans- ferindo-se em 1918 para Belo Horizonte, onde se dedicou à advocacia criminal. Em 1922 veio para o Rio de Janeiro, sendo nomeado delegado de policia. Em 1924, através de concurso público em que conquistou o primeiro lugar, foi nomeado pretor. Daí por diante exerceu permanentemente a judicatura. De sua vocação de juiz nos fala no belo discurso proferido ao tomar posse no 99.571). Em 1936 foi nomeado juiz de direito e, em 1944, cargo de desembargador (RP desembargador do antigo Tribunal de Apelação do Distrito Federal. Em 1951, foi escolhido para ocupar o alto cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, que desempenhou com brilho invulgar até sua aposentadoria, em 1961, quando completou 70 anos. Dedicou-se à advocacia criminal até seu falecimento, ocorrido no Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1969.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Em 1933, obteve a livre-docência na antiga Faculdade Nacional de Direito, com sua primeira obra publicada (Fraude Penal, Rio de Janeiro, Editora Est. Gráfica, 1932). Exerceu o magistério até 1937, quando por lei se proibiu a acumulação de cargos públicos. Em 1936, publicou, em conjunto com o professor Roberto Lyra, um Compêndio de Direito Penal (Editora Jacintho, Rio de Janeiro), no qual lhe coube a Parte Especial. Nesse mesmo ano e pela mesma editora, publicou a sua tese para a cátedra de Direito Penal (A legitima defesa putativa), que jamais defenderia. Em 1939, publicou um volume sobre os crimes contra a economia popular (Dos Crimes contra a Economia Popular e das vendas a prestações com reserva de domínio), cujo projeto de lei havia elaborado, e em 1940 reuniria em livro numerosos artigos e conferências divulgados em revistas técnicas (Questões Jurídico-Penais), sempre editados pela Livraria Jacintho. Trabalhador infatigável, Nélson Hungria é autor de enorme quantidade de estudos e artigos (muitos dos quais reunidos no volume Novas Questões Jurídico-Penais, Rio de Janeiro, Editora Nacional de Direito, 1945) espalhados em revistas jurídicas de todo o país.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Integrou Nélson Hungria a comissão revisora do projeto de Código Penal, de Alcantara Machado (juntamente com Roberto Lyra, Narcélio de Queiroz e Vieira Braga), sendo autor da Exposição de Motivos, assinada pelo ministro Fran- cisco Campos. A mesma comissão elaborou o Código de Processo Penal e a Lei das Contravenções Penais que ainda vigoram.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A influência de Nélson Hungria no direito penal brasileiro foi, portanto, como se percebe, imensa. Foi ele, entre nós, o mais destacado representante do tecnicismo jurídico, que representou, sobretudo, retificação metodológica dos desvios e da confusão introduzidos no estudo do direito penal pela Escola Positiva, que teve, em nosso país, enorme repercussão, desde o início do século. Num trabalho escrito nos idos dos anos 30 (O tecnicismo jurídico-penal), incluído no volume Questões Jurídico-Penais, dizia o mestre: "O tecnicismo jurídico não é uma tendência do direito penal: é a condição sine qua non da realidade de uma ciência jurídico- -penal. Só ele pôde imprimir ao direito penal a admirável unidade, harmonia e coesão com que se apresenta na atualidade." E afirmava que a ciência do direito penal não pode ter por objeto a indagação experimental em torno ao problema da criminalidade, mas tão-somente a exegese do direito positivo, a pesquisa e formulação dos respectivos princípios gerais e a dedução lógica das consequências. Assim sendo, os postulados de outras ciências sobre a delinquência como fenômeno biopsicossociológico não se integram na ciência do direito objetivo, cujo único método possível é o dedutivo, o lógico-abstrato, o técnico-jurídico. E exemplificava: "Como o naturalista classifica, por exemplo, a uncia tigris na familia dos felinos, na ordem dos mamíferos, na classe dos vertebrados, no reino animal, assim o jurista penal constrói, v. g., o conceito da premeditação: é uma circunstância subjetiva do crime, compreendida no elenco das circunstâncias agravantes, que são elementos acidentais do crime, isto é, do ilícito penal, que é a mais grave forma do ilícito jurídico."</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">É lamentável que Nélson Hungria não tenha escrito obra orgânica e sistemática sobre o direito penal brasileiro, permanecendo os "Comentários" como seu trabalho principal. O estudo de comentários obriga a seguir a ordem (ou a desordem) com que as matérias se apresentam no CP, visando, mais propriamente, a fins práticos. Hungria deu, porém, a seus trabalhos categoria extraordinária, revelando, como ele disse de Costa e Silva, a posse completa do árduo e movediço terreno da ciência penal. Apesar de sua formação técnica e do rigor sistemático, jamais perdeu de vista a realidade social e a destinação humana do direito punitivo, como realidade do "mar picado da vida". Em página admirável (Introdução à Ciência Penal), incluída no volume Novas Questões Jurídico-Penais, dizia: "Os preceitos jurídicos não são textos encruados, adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida como pocas d'água que a inundação deixou nos terrenos ribeirinhos; mas, ao revés, princípios vivos que, ao. serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano. Ciência penal não é esse leite desnatado, esse bagaço remoído, esse esqueleto de aula de anatomia que nos impingem os ortodoxos da jurisprudência pura. Ciência penal não é a jurisprudência isolada em si mesma, a desdobrar-se, introvertidamente, em cálculos jurídicos e subtilitates juris, indiferente às aventuras do mundo exterior. Não é ciência penal a que somente cuida do sistema ósseo do direito repressivo ou se limita a tessituras aracnídeas de lógica abstrata, fazendo de um código penal, que é a mais alta e viva expressão da ética de um povo, uma teoria hermética, uma categoria de idéias hirtas, um seco regulamento burocrático, uma inexpressiva tabela de aduana. Ciência penal não é só a interpretação hierática da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revelação de seu espírito e a compreensão de seu escopo, para ajustá-la a fatos humanos, a almas humanas, a episódios do espetáculo dramático da vida. O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um "modelo de fábrica", mas um trecho flagrante da humanidade. A Ciência que estuda e sistematiza o direito penal não pode fazer-se cega à realidade, sob pena de degradar-se num formalismo vazio, numa placitude obsedante de mapa mural de geometria. Ao invés de librar-se aos pináculos da dogmática, tem de vir para o chão do átrio, onde ecoa o rumor das ruas, o vozeio da multidão, o estrépito da vida, o fragor do mundo, o bramido da tragédia humana."</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Partidário de rígida concepção retributiva da pena (como se pode ver tão bem pelo volume III dos "Comentários"), Nélson Hungria surpreendeu a todos quando, nas Jornadas de Derecho Penal, realizadas em Buenos Aires em agosto de 1969, quase septuagenário, sustentou a "unidade visceral" entre a pena e a medida de segurança, fazendo então uma nova profissão de fé: "Também eu fui partidário convencido da pena-retribuição. Como tal, fui um dos auto- res de um código eminentemente retribucionista, que é o Código Penal Brasileiro. Mas, a lição, a experiência dos acontecimentos do mundo atual me levaram a uma revisão de meu pensamento, para renegar, para repudiar, de uma vez para sempre, a pena-castigo, a pena-retribuição, que de nada vale e é de resultado ineficaz. A pena-retributiva jamais corrigiu alguém." As novas idéias do mestre aparecem em seu anteprojeto de código penal, que eliminou, por completo, as medidas de segurança detentivas para imputáveis, bem como em seus últimos trabalhos: as conferências Novos Rumos do Direito Penal, feita no Rio de Janeiro (RF 198/21), e Novas Teorias e Diretrizes do Direito Penal, feita em Brasília, em 1967 (RF 222/26).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A maior lição que Nélson Hungria deixa a seus discípulos é exatamente essa: a fidelidade e o amor à Ciência, a capacidade de renovar as próprias idéias, que ele revelou numa idade em que as antigas concepções dificilmente são alteradas.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Retomando a publicação da obra fundamental do grande penalista, bem como, posteriormente, de seus ensaios selecionados, seus antigos admiradores da "Revista Forense", que ele mesmo chamou de sua "fiel editora" (RF 200/390), visam assegurar a permanência da obra que Jimenez de Asúa classificou de "monumental". E prestam homenagem ao velho amigo desaparecido, de quem já disseram, ao registrar sua ascensão ao Supremo Tribunal Federal, ser "mais do que amigo, pessoa de casa" (RF 135/619).</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size:16px;">Heleno C. Fragoso</span></strong><br />
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