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Coleção Comentários ao Código Penal 10 volumes | Nelson Hungria e Heleno Fragoso

Marca: Forense

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<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:20px;"><strong>Cole&ccedil;&atilde;o Coment&aacute;rios ao C&oacute;digo Penal 10 volumes | Nelson Hungria e Heleno Fragoso</strong></span></p> <p style="text-align: justify;"><strong>Verdadeiro objeto de desejo de qualquer criminalista e colecionador de obras jur&iacute;dicas, esta rara cole&ccedil;&atilde;o, atualmente fora de cat&aacute;logo, re&uacute;ne os 10 volumes dos cl&aacute;ssicos Coment&aacute;rios ao C&oacute;digo Penal, de Nelson Hungria, um dos maiores penalistas da hist&oacute;ria do Direito brasileiro. As atualiza&ccedil;&otilde;es da obra foram coordenadas por Heleno Cl&aacute;udio Fragoso, outro dos mais respeitados nomes do Direito Penal nacional, em edi&ccedil;&atilde;o publicada pela Editora Forense. Os exemplares encontram-se em &oacute;timo estado de conserva&ccedil;&atilde;o, apresentando p&aacute;ginas &iacute;ntegras e em perfeitas condi&ccedil;&otilde;es de leitura, cortes superiores limpos e apenas poucos sinais de oxida&ccedil;&atilde;o em algumas folhas, compat&iacute;veis com a idade da cole&ccedil;&atilde;o e sem qualquer preju&iacute;zo ao seu conte&uacute;do. Foram identificadas assinaturas de antigos propriet&aacute;rios em alguns volumes e poucos grifos pontuais. Conforme o plano editorial de atualiza&ccedil;&atilde;o concebido &agrave; &eacute;poca, foram efetivamente publicados os volumes I (tomos I e II), II, IV, V, VI, VII e VIII. Os volumes III e IX da edi&ccedil;&atilde;o atualizada jamais chegaram a ser lan&ccedil;ados, em raz&atilde;o da interrup&ccedil;&atilde;o do projeto ocasionada pelo falecimento de Heleno Fragoso. Para proporcionar a cole&ccedil;&atilde;o completa, foram inclu&iacute;dos os correspondentes volumes III e IX da edi&ccedil;&atilde;o original, sem as atualiza&ccedil;&otilde;es, preservando a integridade do conjunto. A cole&ccedil;&atilde;o foi higienizada e recebeu novas sobrecapas reimpressas, conferindo excelente apresenta&ccedil;&atilde;o est&eacute;tica sem comprometer a autenticidade dos volumes. Trata-se de uma oportunidade singular para advogados, pesquisadores, bibliotecas e colecionadores que desejam adquirir uma das mais importantes obras da literatura jur&iacute;dico-penal brasileira em uma cole&ccedil;&atilde;o completa e de grande valor hist&oacute;rico.</strong></p> <p style="text-align: justify;"><strong>Vol. I Tomo I - Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br /> Vol. I Tomo II -&nbsp;Nelson Hungria e Heleno Fragoso&nbsp;</strong><br /> <strong>Vol. II - Anibal Bruno</strong><br /> <strong>Vol. III -&nbsp;Nelson Hungria<br /> Vol. IV -&nbsp;Aloysio de Carvalho Filho e Jorge Alberto Romeiro<br /> Vol. V -&nbsp;Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br /> Vol. VI -&nbsp;Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br /> Vol. VII -&nbsp;Nelson Hungria e Heleno Fragoso<br /> Vol. VIII -&nbsp;Nelson Hungria, Rom&atilde;o Cort&ecirc;s de Lacerda e Heleno Fragoso<br /> Vol. IX -&nbsp;Nelson Hungria</strong></p> <p style="text-align: justify;">---</p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><strong>NOTA DA EDITORA</strong><br /> Esgotados os Coment&aacute;rios ao C&oacute;digo Penal, n&atilde;o poucos apelos recebeu a FORENSE no sentido de que os reeditasse.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Gra&ccedil;as &agrave; coopera&ccedil;&atilde;o e &agrave; boa vontade dos descendentes dos inesquec&iacute;veis mestres NELSON HUNGRIA e ALOYSIO DE CARVALHO FILHO, consentindo na atualiza&ccedil;&atilde;o do texto por for&ccedil;a das altera&ccedil;&otilde;es legislativas, isso agora se tornou poss&iacute;vel.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A Companhia Editora Forense expressa seu agradecimento &agrave;s fam&iacute;lias desses s&aacute;bios penalistas, reiterando o mesmo aos ilustres Professor HELENO CL&Aacute;UDIO FRAGOSO, que faz a atualiza&ccedil;&atilde;o e acr&eacute;scimos aos volumes de NELSON HUNGRIA, e Ministro JORGE A. ROMEIRO, que se desempenhou de an&aacute;logo encargo em rela&ccedil;&atilde;o ao volume de ALOYSIO DE CARVALHO FILHO.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Em decorr&ecirc;ncia dessa a&ccedil;&atilde;o conjugada, os leitores v&atilde;o dispor n&atilde;o s&oacute; do texto original desses grandes autores dos Coment&aacute;rios ao C&oacute;digo Penal, mas tamb&eacute;m, sob a responsabilidade de penalistas consagrados, de notas e acr&eacute;scimos que tornam a obra cl&aacute;ssica inteiramente atual quanto &agrave; evolu&ccedil;&atilde;o da dou- trina, &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o e ao texto do C&oacute;digo Penal de 1969.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A Diretoria</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">---</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;"><strong>APRESENTA&Ccedil;&Atilde;O</strong></span><br /> <span style="font-size:16px;">Os &quot;Coment&aacute;rios&quot; de N&eacute;lson Hungria constituem a obra mais importante do direito penal brasileiro. Nenhuma outra a superou em autoridade e nenhuma outra exerceu tamanha influ&ecirc;ncia na aplica&ccedil;&atilde;o do CP vigente. Ao ser projetada a cole&ccedil;&atilde;o, incumbiram os editores a diversos eminentes penalistas o preparo de cada um dos volumes. O primeiro a ser publicado foi o segundo, escrito pelo professor Roberto Lyra, correspondendo aos artigos 28 at&eacute; 74, e que veio &agrave; luz em 1942. A seguir apareceu o quarto volume, de autoria do professor Aloysio de Carvalho Filho, da Universidade da Bahia, em 1944. N&eacute;lson Hungria se incumbira do quinto volume, mas, &agrave; vista do desinteresse manifestado pelos demais convidados (&agrave; exce&ccedil;&atilde;o de Magalh&atilde;es Drummond, que preparou o nono volume, correspondente aos artigos 250 at&eacute; 361, e Rom&atilde;o Cortes de Lacerda, que colaborou no oitavo), assumiu a responsabilidade de todo o remanescente, sendo publicada a primeira edi&ccedil;&atilde;o de todos os demais volumes em 1948. Dos que N&eacute;lson Hungria escreveu fizeram-se quatro edi&ccedil;&otilde;es: a segunda em 1953, a terceira em 1955 e a quarta em 1958 (volumes I, V, VI e VII) e 1959 (volumes III e VIII). Quatro edi&ccedil;&otilde;es tamb&eacute;m se fizeram do quarto volume, do prof. Aloysio de Carvalho Filho, e do segundo volume (do prof. Roberto Lyra) uma segunda tiragem se fez em 1958. Com o faleci- mento de Magalh&atilde;es Drummond e as dificuldades surgidas para a reedi&ccedil;&atilde;o de seu livro, N&eacute;lson Hungria preparou novamente o nono volume, publicando-se uma primeira edi&ccedil;&atilde;o em 1958 e uma segunda, em 1959. O professor An&iacute;bal Bruno preparou novamente o segundo volume (publicado em &uacute;nica edi&ccedil;&atilde;o em 1969) para substituir o que o prof. Roberto Lyra havia escrito e que, esgotado, n&atilde;o se reeditou.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A reedi&ccedil;&atilde;o desta obra famosa constitui, assim, acontecimento importante. Para atualiz&aacute;-la, convidaram os respons&aacute;veis pela iniciativa um disc&iacute;pulo fiel do mestre desaparecido, seu antigo companheiro de muitas jornadas, no Brasil e fora dele. Poucos dias antes de sua morte, no in&iacute;cio do ano de 1969, j&aacute; enfermo, N&eacute;lson Hungria devolvera os originais de seu projeto de novo C&oacute;digo Penal ao Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, solicitando que os enviassem ao mesmo disc&iacute;pulo para que este preparasse a respectiva Exposi&ccedil;&atilde;o de Motivos (tarefa executada, por m&uacute;ltiplas raz&otilde;es, apenas quanto &agrave; Parte Geral). Atendem, assim, os que decidiram fazer uma nova edi&ccedil;&atilde;o dos &quot;Coment&aacute;rios&quot; &agrave; confian&ccedil;a que o velho mestre generosamente depositava em seu disc&iacute;pulo, que se lan&ccedil;a &agrave; grave tarefa, acima de suas forcas, para mais uma vez honrar a mem&oacute;ria daquele a quem tanto deve.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Ao contr&aacute;rio do que se tem feito no exterior na atualiza&ccedil;&atilde;o de obras jur&iacute;dicas importantes, decidimos preservar o texto original, ao inv&eacute;s de alter&aacute;-lo, acrescentando mat&eacute;ria nova, suprimindo ou modificando trechos. A primeira parte de cada volume reproduzir&aacute; fielmente o texto da &uacute;ltima edi&ccedil;&atilde;o, na forma em que o comp&ocirc;s N&eacute;lson Hungria. Uma segunda parte haver&aacute; em todos os volumes, contendo novos coment&aacute;rios, artigo por artigo, correspondendo &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o, que ter&aacute; presente n&atilde;o s&oacute; as altera&ccedil;&otilde;es legislativas e as novas contribui&ccedil;&otilde;es doutrin&aacute;rias, como tamb&eacute;m o texto do CP de 1969, de modo a assegurar o aproveitamento da obra se o novo C&oacute;digo entrar em vigor. Neste primeiro tomo do primeiro volume v&atilde;o publicados tamb&eacute;m v&aacute;rios excelentes ensaios do mestre desaparecido.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Nelson Hungria foi um dos mais not&aacute;veis penalistas brasileiros de todos os tempos. Ele nasceu em 16 de maio de 1891, em Al&eacute;m Para&iacute;ba, Estado de Minas Gerais, tendo-se formado pela Faculdade Livre de Direito, do antigo Distrito Federal, em 1909. Em 1910, desempenhou as fun&ccedil;&otilde;es de promotor p&uacute;blico na Cidade de Rio Pomba, Minas Gerais, trans- ferindo-se em 1918 para Belo Horizonte, onde se dedicou &agrave; advocacia criminal. Em 1922 veio para o Rio de Janeiro, sendo nomeado delegado de policia. Em 1924, atrav&eacute;s de concurso p&uacute;blico em que conquistou o primeiro lugar, foi nomeado pretor. Da&iacute; por diante exerceu permanentemente a judicatura. De sua voca&ccedil;&atilde;o de juiz nos fala no belo discurso proferido ao tomar posse no 99.571). Em 1936 foi nomeado juiz de direito e, em 1944, cargo de desembargador (RP desembargador do antigo Tribunal de Apela&ccedil;&atilde;o do Distrito Federal. Em 1951, foi escolhido para ocupar o alto cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, que desempenhou com brilho invulgar at&eacute; sua aposentadoria, em 1961, quando completou 70 anos. Dedicou-se &agrave; advocacia criminal at&eacute; seu falecimento, ocorrido no Rio de Janeiro, em 26 de maio de 1969.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Em 1933, obteve a livre-doc&ecirc;ncia na antiga Faculdade Nacional de Direito, com sua primeira obra publicada (Fraude Penal, Rio de Janeiro, Editora Est. Gr&aacute;fica, 1932). Exerceu o magist&eacute;rio at&eacute; 1937, quando por lei se proibiu a acumula&ccedil;&atilde;o de cargos p&uacute;blicos. Em 1936, publicou, em conjunto com o professor Roberto Lyra, um Comp&ecirc;ndio de Direito Penal (Editora Jacintho, Rio de Janeiro), no qual lhe coube a Parte Especial. Nesse mesmo ano e pela mesma editora, publicou a sua tese para a c&aacute;tedra de Direito Penal (A legitima defesa putativa), que jamais defenderia. Em 1939, publicou um volume sobre os crimes contra a economia popular (Dos Crimes contra a Economia Popular e das vendas a presta&ccedil;&otilde;es com reserva de dom&iacute;nio), cujo projeto de lei havia elaborado, e em 1940 reuniria em livro numerosos artigos e confer&ecirc;ncias divulgados em revistas t&eacute;cnicas (Quest&otilde;es Jur&iacute;dico-Penais), sempre editados pela Livraria Jacintho. Trabalhador infatig&aacute;vel, N&eacute;lson Hungria &eacute; autor de enorme quantidade de estudos e artigos (muitos dos quais reunidos no volume Novas Quest&otilde;es Jur&iacute;dico-Penais, Rio de Janeiro, Editora Nacional de Direito, 1945) espalhados em revistas jur&iacute;dicas de todo o pa&iacute;s.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Integrou N&eacute;lson Hungria a comiss&atilde;o revisora do projeto de C&oacute;digo Penal, de Alcantara Machado (juntamente com Roberto Lyra, Narc&eacute;lio de Queiroz e Vieira Braga), sendo autor da Exposi&ccedil;&atilde;o de Motivos, assinada pelo ministro Fran- cisco Campos. A mesma comiss&atilde;o elaborou o C&oacute;digo de Processo Penal e a Lei das Contraven&ccedil;&otilde;es Penais que ainda vigoram.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A influ&ecirc;ncia de N&eacute;lson Hungria no direito penal brasileiro foi, portanto, como se percebe, imensa. Foi ele, entre n&oacute;s, o mais destacado representante do tecnicismo jur&iacute;dico, que representou, sobretudo, retifica&ccedil;&atilde;o metodol&oacute;gica dos desvios e da confus&atilde;o introduzidos no estudo do direito penal pela Escola Positiva, que teve, em nosso pa&iacute;s, enorme repercuss&atilde;o, desde o in&iacute;cio do s&eacute;culo. Num trabalho escrito nos idos dos anos 30 (O tecnicismo jur&iacute;dico-penal), inclu&iacute;do no volume Quest&otilde;es Jur&iacute;dico-Penais, dizia o mestre: &quot;O tecnicismo jur&iacute;dico n&atilde;o &eacute; uma tend&ecirc;ncia do direito penal: &eacute; a condi&ccedil;&atilde;o sine qua non da realidade de uma ci&ecirc;ncia jur&iacute;dico- -penal. S&oacute; ele p&ocirc;de imprimir ao direito penal a admir&aacute;vel unidade, harmonia e coes&atilde;o com que se apresenta na atualidade.&quot; E afirmava que a ci&ecirc;ncia do direito penal n&atilde;o pode ter por objeto a indaga&ccedil;&atilde;o experimental em torno ao problema da criminalidade, mas t&atilde;o-somente a exegese do direito positivo, a pesquisa e formula&ccedil;&atilde;o dos respectivos princ&iacute;pios gerais e a dedu&ccedil;&atilde;o l&oacute;gica das consequ&ecirc;ncias. Assim sendo, os postulados de outras ci&ecirc;ncias sobre a delinqu&ecirc;ncia como fen&ocirc;meno biopsicossociol&oacute;gico n&atilde;o se integram na ci&ecirc;ncia do direito objetivo, cujo &uacute;nico m&eacute;todo poss&iacute;vel &eacute; o dedutivo, o l&oacute;gico-abstrato, o t&eacute;cnico-jur&iacute;dico. E exemplificava: &quot;Como o naturalista classifica, por exemplo, a uncia tigris na familia dos felinos, na ordem dos mam&iacute;feros, na classe dos vertebrados, no reino animal, assim o jurista penal constr&oacute;i, v. g., o conceito da premedita&ccedil;&atilde;o: &eacute; uma circunst&acirc;ncia subjetiva do crime, compreendida no elenco das circunst&acirc;ncias agravantes, que s&atilde;o elementos acidentais do crime, isto &eacute;, do il&iacute;cito penal, que &eacute; a mais grave forma do il&iacute;cito jur&iacute;dico.&quot;</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">&Eacute; lament&aacute;vel que N&eacute;lson Hungria n&atilde;o tenha escrito obra org&acirc;nica e sistem&aacute;tica sobre o direito penal brasileiro, permanecendo os &quot;Coment&aacute;rios&quot; como seu trabalho principal. O estudo de coment&aacute;rios obriga a seguir a ordem (ou a desordem) com que as mat&eacute;rias se apresentam no CP, visando, mais propriamente, a fins pr&aacute;ticos. Hungria deu, por&eacute;m, a seus trabalhos categoria extraordin&aacute;ria, revelando, como ele disse de Costa e Silva, a posse completa do &aacute;rduo e movedi&ccedil;o terreno da ci&ecirc;ncia penal. Apesar de sua forma&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e do rigor sistem&aacute;tico, jamais perdeu de vista a realidade social e a destina&ccedil;&atilde;o humana do direito punitivo, como realidade do &quot;mar picado da vida&quot;. Em p&aacute;gina admir&aacute;vel (Introdu&ccedil;&atilde;o &agrave; Ci&ecirc;ncia Penal), inclu&iacute;da no volume Novas Quest&otilde;es Jur&iacute;dico-Penais, dizia: &quot;Os preceitos jur&iacute;dicos n&atilde;o s&atilde;o textos encruados, adamantinos, intrat&aacute;veis, ensimesmados, destacados da vida como pocas d&#39;&aacute;gua que a inunda&ccedil;&atilde;o deixou nos terrenos ribeirinhos; mas, ao rev&eacute;s, princ&iacute;pios vivos que, ao. serem estudados e aplicados, t&ecirc;m de ser perquiridos na sua g&ecirc;nese, compreendidos na sua ratio, condicionados &agrave; sua finalidade pr&aacute;tica, interpretados em seu sentido social e humano. Ci&ecirc;ncia penal n&atilde;o &eacute; esse leite desnatado, esse baga&ccedil;o remo&iacute;do, esse esqueleto de aula de anatomia que nos impingem os ortodoxos da jurisprud&ecirc;ncia pura. Ci&ecirc;ncia penal n&atilde;o &eacute; a jurisprud&ecirc;ncia isolada em si mesma, a desdobrar-se, introvertidamente, em c&aacute;lculos jur&iacute;dicos e subtilitates juris, indiferente &agrave;s aventuras do mundo exterior. N&atilde;o &eacute; ci&ecirc;ncia penal a que somente cuida do sistema &oacute;sseo do direito repressivo ou se limita a tessituras aracn&iacute;deas de l&oacute;gica abstrata, fazendo de um c&oacute;digo penal, que &eacute; a mais alta e viva express&atilde;o da &eacute;tica de um povo, uma teoria herm&eacute;tica, uma categoria de id&eacute;ias hirtas, um seco regulamento burocr&aacute;tico, uma inexpressiva tabela de aduana. Ci&ecirc;ncia penal n&atilde;o &eacute; s&oacute; a interpreta&ccedil;&atilde;o hier&aacute;tica da lei, mas, antes de tudo e acima de tudo, a revela&ccedil;&atilde;o de seu esp&iacute;rito e a compreens&atilde;o de seu escopo, para ajust&aacute;-la a fatos humanos, a almas humanas, a epis&oacute;dios do espet&aacute;culo dram&aacute;tico da vida. O crime n&atilde;o &eacute; somente uma abstrata no&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica, mas um fato do mundo sens&iacute;vel, e o criminoso n&atilde;o &eacute; um &quot;modelo de f&aacute;brica&quot;, mas um trecho flagrante da humanidade. A Ci&ecirc;ncia que estuda e sistematiza o direito penal n&atilde;o pode fazer-se cega &agrave; realidade, sob pena de degradar-se num formalismo vazio, numa placitude obsedante de mapa mural de geometria. Ao inv&eacute;s de librar-se aos pin&aacute;culos da dogm&aacute;tica, tem de vir para o ch&atilde;o do &aacute;trio, onde ecoa o rumor das ruas, o vozeio da multid&atilde;o, o estr&eacute;pito da vida, o fragor do mundo, o bramido da trag&eacute;dia humana.&quot;</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Partid&aacute;rio de r&iacute;gida concep&ccedil;&atilde;o retributiva da pena (como se pode ver t&atilde;o bem pelo volume III dos &quot;Coment&aacute;rios&quot;), N&eacute;lson Hungria surpreendeu a todos quando, nas Jornadas de Derecho Penal, realizadas em Buenos Aires em agosto de 1969, quase septuagen&aacute;rio, sustentou a &quot;unidade visceral&quot; entre a pena e a medida de seguran&ccedil;a, fazendo ent&atilde;o uma nova profiss&atilde;o de f&eacute;: &quot;Tamb&eacute;m eu fui partid&aacute;rio convencido da pena-retribui&ccedil;&atilde;o. Como tal, fui um dos auto- res de um c&oacute;digo eminentemente retribucionista, que &eacute; o C&oacute;digo Penal Brasileiro. Mas, a li&ccedil;&atilde;o, a experi&ecirc;ncia dos acontecimentos do mundo atual me levaram a uma revis&atilde;o de meu pensamento, para renegar, para repudiar, de uma vez para sempre, a pena-castigo, a pena-retribui&ccedil;&atilde;o, que de nada vale e &eacute; de resultado ineficaz. A pena-retributiva jamais corrigiu algu&eacute;m.&quot; As novas id&eacute;ias do mestre aparecem em seu anteprojeto de c&oacute;digo penal, que eliminou, por completo, as medidas de seguran&ccedil;a detentivas para imput&aacute;veis, bem como em seus &uacute;ltimos trabalhos: as confer&ecirc;ncias Novos Rumos do Direito Penal, feita no Rio de Janeiro (RF 198/21), e Novas Teorias e Diretrizes do Direito Penal, feita em Bras&iacute;lia, em 1967 (RF 222/26).</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A maior li&ccedil;&atilde;o que N&eacute;lson Hungria deixa a seus disc&iacute;pulos &eacute; exatamente essa: a fidelidade e o amor &agrave; Ci&ecirc;ncia, a capacidade de renovar as pr&oacute;prias id&eacute;ias, que ele revelou numa idade em que as antigas concep&ccedil;&otilde;es dificilmente s&atilde;o alteradas.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Retomando a publica&ccedil;&atilde;o da obra fundamental do grande penalista, bem como, posteriormente, de seus ensaios selecionados, seus antigos admiradores da &quot;Revista Forense&quot;, que ele mesmo chamou de sua &quot;fiel editora&quot; (RF 200/390), visam assegurar a perman&ecirc;ncia da obra que Jimenez de As&uacute;a classificou de &quot;monumental&quot;. E prestam homenagem ao velho amigo desaparecido, de quem j&aacute; disseram, ao registrar sua ascens&atilde;o ao Supremo Tribunal Federal, ser &quot;mais do que amigo, pessoa de casa&quot; (RF 135/619).</span></p> <p style="text-align: justify;"><strong><span style="font-size:16px;">Heleno C. Fragoso</span></strong><br /> &nbsp;</p>
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