O presente trabalho vem com o propósito de apresentar o direito de propriedade e suas vertentes fincadas no Código Civil e em diversas leis esparsas, sobrelevando a atividade jurídica própria dos atos específicos em sede registral, revista e atualizada.
Como pontuado, o magnifico mundo do direito de propriedade, que pela amplitude singular não permite estagnar seu estudo, possui detalhados adereços que por si merecem peculiar análise e que aqui, pela legislação operante, guarda igual análise perante o sistema dos registros públicos, em especial a nós, o registro de imóveis.
O campo abrangente do direito de propriedade exige uma análise minuciosa, especialmente no sistema de registros públicos, com destaque para o registro de imóveis. O provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 150/2023. A adjudicação compulsória extrajudicial é uma inovação introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 14.382/2022, que incluiu na Lei de Registros Públicos o art. 216-B, como um procedimento de regularização do registro de um imóvel objeto de promessa de venda ou cessão. A brevidade com que a legislação aborda o assunto – que são três parágrafos e seis incisos – motivaram a publicação do referido provimento. A Lei nº 14.711/2023, vem sendo chamado de Marco Legal das Garantias, e traz importantes novidades quanto à localização e execução de determinados bens oferecidos como garantia em operações comerciais.
Na medida em que, no Brasil, muitas ações de execução se mostram frustradas em virtude da dificuldade de localizar o devedor e/ou os seus respectivos bens que possam ser penhorados, o novo Marco Legal das Garantias certamente objetiva conferir mais agilidade na satisfação dos valores devidos aos credores. A nova lei, portanto, tem o claro enfoque de facilitar a localização e a excussão de garantias.
O destaque é a possibilidade da execução extrajudicial do crédito hipotecário, com semelhanças ao procedimento da execução ligada à alienação fiduciária de imóvel dado em garantia.
Sumário não disponível