Neste livro, temos uma análise minuciosa dos Procedimentos Especiais composto pelo Código de Processo Civil. Há dois modelos de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa trazem à baila
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Procedimentos especiais 2ª edição 2022 | Carlos Eduardo Machado 9786588491379

Procedimentos especiais 2ª edição 2022 | Carlos Eduardo Machado 9786588491379

Estoque: 1 Marca: ImperiumModelo:2022Disponibilidade: Imediata


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Diante da receptividade a este livro, a Editora traz a público esta segunda edição, igualmente direcionada ao exame dos procedimentos especiais disciplinados pelo Código de Processo Civil, que incorporou os procedimentos da ação de dissolução parcial de sociedade, das denominadas ações de família, da regulação de avaria grossa e da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo.

Neste livro, temos uma análise minuciosa dos Procedimentos Especiais composto pelo Código de Processo Civil. Há dois modelos de procedimentos especiais, os de jurisdição contenciosa e os de jurisdição voluntária. Os de jurisdição contenciosa trazem à baila a solução de litígios, enquanto os de jurisdição voluntária são exclusivamente à administração judicial de interesses privados não litigiosos.

Não há processos nos feitos de jurisdição voluntária, mas somente procedimentos que compõem a coordenação formal de atos não processuais, onde o juiz não cumpre função jurisdicional, mas tão só administrativa. É o que advém com as alienações judiciais, as nomeações de tutores e curadores, o divórcio e as partilhas consensuais.

Assim, nos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, há um complexo de atividades que transformam as chamadas ações executivas “lato sensu” (ações possessórias, divisórias, demarcatórias, de consignação em pagamento, de despejo etc.). Nesses casos, o Código pretende adequar o procedimento às particularidades e exigências do direito material cogitado no litígio.

O último procedimento contemplado no livro é de Procedimentos Especiais em Legislação Extravagante. Os sistemas processuais dos Juizados são regulados por princípios próprios, enumerados no art. 2º, da Lei nº 9.099/95: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível a conciliação ou transação. Eles também são válidos para os Juizados Federais e da Fazenda Pública.

Não mais havendo previsão de procedimentos especiais para as ações de usucapião de imóvel, de recuperação ou substituição de título ao portador, de depósito e de nunciação de obra nova, no seu processamento será observado o procedimento comum.

Desta forma, o leitor encontra uma obra atualizada e completa, com o intuito de auxiliar o profissional nas mais diversas áreas.

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