A adjudicação compulsória é um mecanismo jurídico previsto no Código Civil que possibilita a alguém obter a propriedade de um imóvel prometido em contrato, mesmo diante da recusa do vendedor em cumprir o acordo. Essa medida assegura que a parte interessada receba o que foi estipulado.
Com a crescente incidência de litígios decorrentes do descumprimento de contratos, a ação de adjudicação compulsória é aplicável quando uma pessoa possui um contrato de compra e venda de um imóvel, mas o vendedor se recusa a realizar a transferência da propriedade. Nesse contexto, o adquirente pode ajuizar a ação para compelir o vendedor a cumprir sua obrigação.
O direito à adjudicação compulsória é garantido àquele que possui um contrato de compra, desde que tenha adimplido suas obrigações contratuais, como o pagamento do preço acordado, e o vendedor não efetue a transferência da propriedade.
Esta obra tem como objetivo esclarecer, de maneira acessível e objetiva, o entendimento dos profissionais do direito que buscam utilizar a adjudicação compulsória como instrumento para a resolução de suas controvérsias.
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