Imperium
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Guia prático da nova lei de licitações e contratos 2ª edição

Guia prático da nova lei de licitações e contratos 2ª edição

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Estoque: 1 Marca: ImperiumModelo:2023Disponibilidade: Imediata


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Tal modelagem facilitará a pesquisa e permitirá uma consulta ágil e direta, a partir da leitura, assim como também a leitura a partir do sumário, que permite uma visão geral dos temas abordados no livro. A segunda edição continua uma trajetória de aperfeiçoamento, sempre inconclusa. O livro ficou mais claro, mais didático e mais preciso.

A Nova Lei de Licitações já pode ser aplicada desde a sua publicação e, de acordo com seu texto original, a partir de 2023 será obrigatória para as licitações públicas e contratos administrativos em praticamente todos os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, com impactantes mudanças que precisam ser devidamente compreendidas por agentes públicos e privados.

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) foi sancionada na última quinta-feira (1º/4) pelo presidente da República. O normativo substituirá – após dois anos de transição – a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11), além de agregar diversos temas relacionados a contratações públicas. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.

A norma já pode ser aplicada a partir da sua publicação, mas ainda será possível lançar licitações pelo regime tradicional, a fim de que os órgãos e entidades se adaptem gradativamente às novas regras. Ao final do biênio, ela passará a ser obrigatória para todos.

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. O relator no Senado, Antonio Anastasia, destaca a permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos. Isso será feito por meio de um banco de dados que, de acordo com o senador, dará “transparência cristalina e translúcida” a todas as aquisições.

As contratações públicas movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) e são fundamentais para uma boa prestação de serviços à população brasileira, observa Caio Mario Paes de Andrade, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (ME). Com esta nova lei, além de sermos mais ágeis nas contratações, os processos serão racionalizados e mais rígidos em casos de corrupção, sobrepreço e conluio.

A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo. Esta última é uma inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. Com relação a critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance.

A norma estabelece, ainda, um título inteiro para tratar das irregularidades. Entre outras mudanças, insere no Código Penal um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, prevendo penas para quem admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.

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    1. Disposições preliminares e âmbito de aplicação

    2. A quem se aplica?

    3. A quem não se aplica?

    4. Tratamento diferenciado às pequenas empresas

    4.1. Afastou o tratamento diferenciado

    4.2. Restringiu o tratamento diferenciado

    5. Planejamento enquanto princípio

    5.1. Princípios e definições

    6. Conceitos importantes

    6.1. Serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública

    6.2. Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra

    6.3. Serviços não contínuos ou contratados por escopo

    6.4. Estudo técnico preliminar

    6.5. Termo de referência

    6.6. Matriz de riscos

    6.7. Contratação integrada

    6.8. Contratação semi-integrada

    6.9. Diálogo competitivo

    6.10. Credenciamento

    6.11. Pré-qualificação

    6.12. Comissão de contratação

    6.13. Catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras

    6.14. Sítio eletrônico oficial

    6.15. Contrato de eficiência

    6.16. Sobrepreço

    6.17. Superfaturamento

    6.18. Agente de contratação

    7. Segregação de funções

    8. Comissão de contratação

    9. Pregoeiros

    10. Objetivos da licitação

    11. Formalismo moderado e desburocratização

    12. Processo licitatório

    12.1. Fases do processo licitatório

    12.1.1 Fase Preparatória

    12.1.2. Divulgação do Edital de Licitação

    12.1.3. Apresentação de Propostas e Lances

    12.1.4. Julgamento

    12.1.5. Habilitação

    12.1.6. Encerramento da Licitação

    13. Modalidades de licitação

    14. Preferência pelo formato eletrônico

    15. Pesquisa de preços

    15.1. Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa

    16. Orçamento sigiloso

    17. Programa de integridade

    18. Reajuste e repactuação

    19. Diálogo competitivo

    20. Controle prévio pela assessoria jurídica

    21. Responsabilidade do procurador público

    22. Da divulgação do edital de licitação

    23. Prazos de divulgação do edital

    24. Modificações no edital

    25. Modos de disputa

    26. Lances intermediários

    27. Reinício da fase de lances

    28. Intervalo mínimo de diferença entre os lances

    29. Desclassificação das propostas

    30. Diligências

    31. Empate

    32. Negociação

    33. Habilitação

    33.1. Jurídica

    33.2. Técnica

    33.3. Fiscal, social e trabalhista

    33.4. Econômico-financeira.

    34. Notório especialista

    35. Inexigibilidade de licitação

    36. Dispensa em razão do valor

    37. Ausência de interessados

    38. Emergência

    39. Credenciamento

    40. Pré-qualificação

    41. Procedimento de manifestação de interesse

    42. Sistema de registro de preços

    43. Formalização dos contratos

    44. Publicação do contrato

    45. Garantias

    46. Alocação de riscos

    47. Duração dos contratos

    48. Execução dos contratos

    49. Alteração dos contratos

    50. Alteração dos contratos e recomposição

    51. Alteração dos contratos e aditivo

    52. Alteração dos contratos e contratação integrada ou semi-integrada

    53. Extinção do contrato

    54. Recebimento do objeto do contrato

    55. Dos pagamentos

    56. Dos meios alternativos de resolução de controvérsias

    57. Das infrações e sanções administrativas

    58. Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos

    59. Do portal nacional de contratações públicas

    60. Disposições transitórias e finais

    61. Contratação direta

    61.1 Inexigibilidade de Licitação

    61.2 Licitação Dispensável (Dispensa de Licitação)

    62. Alienações

    63. Contratos administrativos

    63.1 Disposições Gerais

    63.2 Formalização dos Contratos

    63.3 Prerrogativas da Administração

    63.3.1 Alteração ou Modificação Unilateral

    63.3.2 Rescisão Unilateral

    63.3.3 Ocupação Temporária

    63.3.4 Aplicação de Sanções

    63.3.5 Exigência de Garantias

    63.3.6 Duração dos Contratos

    63.3.7 Execução dos Contratos

    63.3.8 Recebimento do Objeto do Contrato

    63.3.9 Impugnações, Pedidos de Esclarecimento e Recursos

    63.3.10 Controle das Contratações

    64. Crimes em Licitações e Contratos Administrativos

    64.1. Contratação direta ilegal

    64.2. Frustração do caráter competitivo de licitação

    64.3. Patrocínio de contratação indevida

    64.4. Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo

    64.5. Perturbação de processo licitatório

    64.6. Violação de sigilo em licitação

    64.7.  Afastamento de licitante

    64.7.1. Forma equiparada

    64.8. Fraude em licitação ou contrato

    64.9. Contratação inidônea

    64.9.1. Forma qualificada

    64.10. Impedimento indevido

    64.11. Omissão grave de dado ou de informação por projetista

    64.12. Pena de multa

     

    NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS COMPARADA E COMENTADA

     

    LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 8.666, DE 21/06/1993

     

    TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    CAPÍTULO I – Do âmbito de aplicação desta lei

    CAPÍTULO II – Dos princípios e das diretrizes

    CAPÍTULO III – Das definições

    CAPÍTULO IV – Dos agentes públicos

    TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES

    CAPÍTULO I – Do processo licitatório

    CAPÍTULO II – Da fase preparatória

    Seção I – Da Instrução do Processo Licitatório

    Seção II – Das Modalidades de Licitação

    Seção III – Dos Critérios de Julgamento

    Seção IV Disposições Setoriais

    Subseção I – Das Compras

    Subseção II – Das Obras e Serviços de Engenharia

    Subseção III – Dos Serviços em Geral

    Subseção IV – Da Locação de Imóveis

    Subseção V – Das Licitações Internacionais

    CAPÍTULO III – Da divulgação do edital de licitação

    CAPÍTULO IV – Da apresentação de propostas e lances

    CAPÍTULO V – Do julgamento

    CAPÍTULO VI – Da habilitação

    CAPÍTULO VII – Do encerramento da licitação

    CAPÍTULO VIII – Da contratação direta

    Seção I – Do Processo de Contratação Direta

    Seção II – Da Inexigibilidade de Licitação

    Seção III – Da Dispensa de Licitação

    CAPÍTULO IX – Das alienações

    CAPÍTULO X – Dos instrumentos auxiliares

    Seção I – Dos Procedimentos Auxiliares

    Seção II – Do Credenciamento

    Seção III – Da Pré-Qualificação

    Seção IV – Do Procedimento de Manifestação de Interesse

    Seção V – Do Sistema de Registro de Preços

    Seção VI – Do Registro Cadastral

     

    TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    CAPÍTULO I – Da formalização dos contratos

    CAPÍTULO II – Das garantias

    CAPÍTULO III – Da alocação de riscos

    CAPÍTULO IV – Das prerrogativas da administração

    CAPÍTULO V – Da duração dos contratos

    CAPÍTULO VI – Da execução dos contratos

    CAPÍTULO VII – Da alteração dos contratos e dos preços

    CAPÍTULO VIII – Das hipóteses de extinção dos contratos

    CAPÍTULO IX – Do recebimento do objeto do contrato

    CAPÍTULO X – Dos pagamentos

    CAPÍTULO XI – Da nulidade dos contratos

    CAPÍTULO XII – Dos meios alternativos de resolução de controvérsias

     

    TÍTULO IV – DAS IRREGULARIDADES

    CAPÍTULO I – Das infrações e sanções administrativas

    CAPÍTULO II – Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos

    CAPÍTULO III – Do controle das contratações

     

    TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

    CAPÍTULO I – Do portal nacional de contratações públicas (PNCP)

    CAPÍTULO II – Das alterações legislativas

    CAPÍTULO III – Disposições transitórias e finais

     

    LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 12.462, DE 04/08/2011

     

    LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021 x LEI Nº 10.520, DE 17/07/2002