A guarda compartilhada, entre as modalidades de guarda dos filhos, é a mais completa entre elas, essa modalidade, que se predominou em relação às outras, devido, primeiramente a Lei n. 11.698/ 2008, no qual se consagrou e depois com a Lei n. 13.058/2014...
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Guarda compartilha - Modelos e aspectos de guardas no Brasil 1ª edição 2022 | Esequiel de Oliveira 9786588491553

Guarda compartilha - Modelos e aspectos de guardas no Brasil 1ª edição 2022 | Esequiel de Oliveira 9786588491553

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GUARDA UNILATERAL

A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, como consta no referido dispositivo legal:

Ela confere a guarda apenas a um dos pais, enquanto ao outro, é conferida apenas a regulamentação de visitas, mesmo nesse contexto, aquele que não detêm a guarda, não se isenta de exercer o poder familiar, como foi abordado anteriormente, apenas não reside mais com o filho menor.

 

GUARDA ALTERNADA

Outra modalidade de guarda, a guarda alternada, essa que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.

Entre as modalidades de guarda, a guarda alternada é a que mais se aproxima da guarda compartilhada, porque, na verdade existe certo consenso, entre os pais, em sua alternância na guarda, um acordo estipulado entre os pais, algo inexistente na guarda unilateral, que devido à falta de acordo, é o que caracteriza a guarda unilateral

 

GUARDA COMPARTILHADA

A guarda compartilhada, entre as modalidades de guarda dos filhos, é a mais completa entre elas, essa modalidade, que se predominou em relação às outras, devido, primeiramente a Lei n. 11.698/ 2008, no qual se consagrou e depois com a Lei n. 13.058/2014, em relação a Lei n. 11.698/ 2008, que promoveu o instituto da guarda compartilhada e depois foi alterada pela Lei n. 13.058/2014.

O Código Civil brasileiro faz alusão a apenas duas modalidades de guarda: a guarda unilateral, caracterizada pelo exercício exclusivo ou prioritário das responsabilidades parentais; e a guarda compartilhada, por meio da qual aquelas responsabilidades são repartidas conjuntamente por ambos os genitores.

Há necessidade de um amadurecimento da sociedade e do Poder Judiciário para de fato perceber as distinções entre ambos os tipos de guarda, e assim, decidir qual o modelo de guarda que efetivamente corresponde à realidade fática das partes envolvidas.

 

Tópicos:

• Guarda

• A família

• Da proteção aos filhos

• Dever de guarda direito fundamental do filho

• Tipos e modalidades de guardas

• Poder familiar

• Relação à pessoa dos filhos

• Igualdade entre os pais

• Guarda unilateral

• Compartilhada

• Alternada

• Concordância entre os genitores

• Benefícios da guarda compartilhada

• Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada

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    CAPÍTULO I - GUARDA

    1. Conceito de Guarda

     

    CAPÍTULO II - A FAMÍLIA

    1.  Família Monoparental

    2. Família transpessoal e a família eudemonista

     

    CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO AOS FILHOS

     

    CAPÍTULO IV - DEVER DE GUARDA DIREITO FUNDAMENTAL DO FILHO

     

    CAPÍTULO V - TIPOS E MODALIDADES DE GUARDAS

     

    CAPÍTULO VI - PODER FAMILIAR

    1. Histórico

    2. Natureza jurídica

    3. Poder familiar e suas características

    4. Titular do poder familiar

     

    CAPÍTULO VII -  CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR

     

    CAPÍTULO VIII - EM RELAÇÃO À PESSOA DOS FILHOS

     

    CAPÍTULO IX - DA IGUALDADE ENTRE OS PAIS

    1. Igualdade parental

     

    CAPÍTULO X - GUARDA UNILATERAL

    1. As prerrogativas do genitor não guardião na guarda unilateral

    2. Da excepcionalidade da guarda unilateral

    3. Guarda Unilateral e as prerrogativas do cônjuge não guardião

    4. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente

    5. O interesse da criança e a prioridade na atribuição da guarda

     

    CAPÍTULO XI - GUARDA COMPARTILHADA

    1. Aspectos conceituais da Guarda compartilhada

     

    CAPÍTULO XII - DIFERENÇA ENTRE G UARDA COMPARTILHADA E GUARDA ALTERNADA

     

    CAPÍTULO XIII - DA CONCORDÂNCIA ENTRE OS GENITORES

     

    CAPÍTULO XIV - BENEFÍCIOS DA GUARDA COMPARTILHADA

     

    CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS

     

    CAPÍTULO XVI - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA GUARDA COMPARTILHADA

     

    CAPÍTULO XVII - GUARDA COMPARTILHADA NA PRÁTICA

     

    CAPÍTULO XVIII - VANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA

     

    CAPÍTULO XIX - DESVANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA

     

    CAPITULO XX - EVOLUÇÕES DA GUARDA COMPARTILHADA NO BRASIL

     

    CAPÍTULO XXI - JURISPRUDÊNCIAS

     

    MODELOS DE PEÇAS PRÁTICAS

    Ação de tutela e guarda de menor com pedido de tutela antecipada

    Pedido de guarda e responsabilidade de menor - CPC

    Ação de guarda - pedido feito pela mãe contra o pai das crianças

    Ação de regulamentação de guarda e visita cumulada com alimentos - novo CPC

    Ação de regulamentação de guarda unilateral

    Ação de guarda de menor (art. 1.583, caput, do Código Civil)

    Instrumento particular de acordo de guarda compartilhada

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS