
GUARDA UNILATERAL
A Guarda unilateral se encontra elencada no artigo 1.583 do Código Civil, que é a espécie de guarda atribuída a um só dos genitores ou alguém que o substitua, como consta no referido dispositivo legal:
Ela confere a guarda apenas a um dos pais, enquanto ao outro, é conferida apenas a regulamentação de visitas, mesmo nesse contexto, aquele que não detêm a guarda, não se isenta de exercer o poder familiar, como foi abordado anteriormente, apenas não reside mais com o filho menor.
GUARDA ALTERNADA
Outra modalidade de guarda, a guarda alternada, essa que não se encontra disciplinada na legislação brasileira, tem sido bastante utilizada no mundo prático, em que nessa modalidade, os pais se alternam na guarda dos filhos, em que cada um, na sua alternância exerce com exclusividade a sua guarda, por isso não se confunde com a modalidade compartilhada.
Entre as modalidades de guarda, a guarda alternada é a que mais se aproxima da guarda compartilhada, porque, na verdade existe certo consenso, entre os pais, em sua alternância na guarda, um acordo estipulado entre os pais, algo inexistente na guarda unilateral, que devido à falta de acordo, é o que caracteriza a guarda unilateral
GUARDA COMPARTILHADA
A guarda compartilhada, entre as modalidades de guarda dos filhos, é a mais completa entre elas, essa modalidade, que se predominou em relação às outras, devido, primeiramente a Lei n. 11.698/ 2008, no qual se consagrou e depois com a Lei n. 13.058/2014, em relação a Lei n. 11.698/ 2008, que promoveu o instituto da guarda compartilhada e depois foi alterada pela Lei n. 13.058/2014.
O Código Civil brasileiro faz alusão a apenas duas modalidades de guarda: a guarda unilateral, caracterizada pelo exercício exclusivo ou prioritário das responsabilidades parentais; e a guarda compartilhada, por meio da qual aquelas responsabilidades são repartidas conjuntamente por ambos os genitores.
Há necessidade de um amadurecimento da sociedade e do Poder Judiciário para de fato perceber as distinções entre ambos os tipos de guarda, e assim, decidir qual o modelo de guarda que efetivamente corresponde à realidade fática das partes envolvidas.
Tópicos:
• Guarda
• A família
• Da proteção aos filhos
• Dever de guarda direito fundamental do filho
• Tipos e modalidades de guardas
• Poder familiar
• Relação à pessoa dos filhos
• Igualdade entre os pais
• Guarda unilateral
• Compartilhada
• Alternada
• Concordância entre os genitores
• Benefícios da guarda compartilhada
• Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada
CAPÍTULO I - GUARDA
1. Conceito de Guarda
CAPÍTULO II - A FAMÍLIA
1. Família Monoparental
2. Família transpessoal e a família eudemonista
CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO AOS FILHOS
CAPÍTULO IV - DEVER DE GUARDA DIREITO FUNDAMENTAL DO FILHO
CAPÍTULO V - TIPOS E MODALIDADES DE GUARDAS
CAPÍTULO VI - PODER FAMILIAR
1. Histórico
2. Natureza jurídica
3. Poder familiar e suas características
4. Titular do poder familiar
CAPÍTULO VII - CONTEÚDO DO PODER FAMILIAR
CAPÍTULO VIII - EM RELAÇÃO À PESSOA DOS FILHOS
CAPÍTULO IX - DA IGUALDADE ENTRE OS PAIS
1. Igualdade parental
CAPÍTULO X - GUARDA UNILATERAL
1. As prerrogativas do genitor não guardião na guarda unilateral
2. Da excepcionalidade da guarda unilateral
3. Guarda Unilateral e as prerrogativas do cônjuge não guardião
4. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente
5. O interesse da criança e a prioridade na atribuição da guarda
CAPÍTULO XI - GUARDA COMPARTILHADA
1. Aspectos conceituais da Guarda compartilhada
CAPÍTULO XII - DIFERENÇA ENTRE G UARDA COMPARTILHADA E GUARDA ALTERNADA
CAPÍTULO XIII - DA CONCORDÂNCIA ENTRE OS GENITORES
CAPÍTULO XIV - BENEFÍCIOS DA GUARDA COMPARTILHADA
CAPÍTULO XV - DOS CRITÉRIOS
CAPÍTULO XVI - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA GUARDA COMPARTILHADA
CAPÍTULO XVII - GUARDA COMPARTILHADA NA PRÁTICA
CAPÍTULO XVIII - VANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA
CAPÍTULO XIX - DESVANTAGENS DA GUARDA COMPARTILHADA
CAPITULO XX - EVOLUÇÕES DA GUARDA COMPARTILHADA NO BRASIL
CAPÍTULO XXI - JURISPRUDÊNCIAS
MODELOS DE PEÇAS PRÁTICAS
Ação de tutela e guarda de menor com pedido de tutela antecipada
Pedido de guarda e responsabilidade de menor - CPC
Ação de guarda - pedido feito pela mãe contra o pai das crianças
Ação de regulamentação de guarda e visita cumulada com alimentos - novo CPC
Ação de regulamentação de guarda unilateral
Ação de guarda de menor (art. 1.583, caput, do Código Civil)
Instrumento particular de acordo de guarda compartilhada
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS