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Dos prazos no direito brasileiro 1ª edição 2024 | Adriano Roberto Vancim e Edson Aparecido Rodrigues 9786560900219

Marca: Imperium Modelo: 2024 Disponibilidade: Imediata
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Descrição Geral
<p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">A presente obra vem à lume com a perspectiva de possibilitar aos operadores do Direito maior praticidade quanto a verificação e cumprimento dos PRAZOS MATERIAIS E PROCESSUAIS constantes, do qual optamos, sem estagnar o assunto, constar os prazos vigentes das principais legislações.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Assim se tem a preocupação, tendo em vista o instituto da preclusão e da prescrição e decadência, como decorrência do transcurso &ldquo;in albis&rdquo; dos prazos legais constantes, muito comumente verificado na prática forense, tanto na senda cível como na criminal.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Tamanha a preocupação legislativa que o CPC/2015 possui o &ldquo;CAPÍTULO III&rdquo; intitulado &ldquo;DOS PRAZOS&rdquo; para abarcar toda a sistemática imperante ao tema, cuja aplicação subsidiária se estende a todas as outras demais legislações de natureza especial, conforme enuncia o próprio texto normativo.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Na legislação processual penal não consta capítulo específico, porém, cumpre destacar o teor da Sumula 710 do STF pelo que &ldquo;No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem&rdquo;.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Em artigo intitulado &ldquo;OS PRAZOS PROCESSUAIS&rdquo; de autoria do Jurista Elpídio Donizetti, tem-se a definição precisa dos prazos legais, decorrendo daí sua esmerada citação:</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Assim, &ldquo;Prazo é o lapso de tempo em que o ato processual pode ser validamente praticado. É delimitado por dois termos: termo inicial (dies a quo) e termo final (dies ad quem)&rdquo;.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Em distinta classificação, assevera que &ldquo;Os prazos processuais podem ser classificados quanto à origem, quanto às consequências processuais e, por fim, quanto à possibilidade de dilação&rdquo;.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Pois bem. &ldquo;Quanto à origem, os prazos podem ser legais ou judiciais. Legais são os prazos que, como o próprio nome indica, são definidos em lei, não podendo, em princípio, as partes nem o juiz alterá-los. Judiciais, por outro lado, são aqueles fixados pelo próprio juiz nas hipóteses em que a lei for omissa. Na fixação do prazo judicial deve-se levar em conta a complexidade do ato processual a ser realizado (art. 218, § 1º, CPC/2015). Em não sendo o prazo estabelecido por preceito legal ou prazo pelo juiz (prazo judicial), o Código sana a omissão, estabelecendo o prazo genérico de cinco dias para a prática do ato processual (art. 218, § 3º, CPC/2015)&rdquo;.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Com relação &ldquo;às consequências processuais, os prazos se subdividem em próprios e impróprios. Próprios são os prazos destinados à prática dos atos processuais pelas partes. Esses, uma vez não observados, ensejam a perda da faculdade de praticar o ato, incidindo o ônus respectivo (preclusão temporal). Impróprios, a seu turno, são os prazos atinentes aos atos praticados pelo juiz. Diferentemente dos prazos próprios, entende-se que os impróprios, uma vez desrespeitados, não geram qualquer consequência no processo, o que, do ponto vista da efetividade do processo, é lamentável&rdquo;.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">No mais, &ldquo;Quanto à possibilidade de dilação, os prazos podem ser dilatórios ou peremptórios. Dilatórios são os prazos fixados em normas dispositivas, que podem ser ampliados ou reduzidos de acordo com a convenção das partes. Prazo de suspensão do processo por convenção das partes (art. 313, II, CPC/2015) é exemplo de prazo dilatório&rdquo;, enquanto que o prazo peremptório não admite alteração por vontade das partes.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Com esta breve apresentação, espera-se acolhida a presente obra, desejando que sirva de amparo e auxílio prático aos operadores e estudiosos do Direito.</span></p> <p style="text-align: justify;"><span style="font-size:16px;">Tópicos:</span></p> <p><span style="font-size:16px;">Código Brasileiro da Aeronáutica<br /> Código Civil<br /> Código de Defesa do Consumidor<br /> Código de Processo Civil<br /> Código de Processo Penal<br /> Código de Trânsito Brasileiro<br /> Código Eleitoral<br /> Código Tributário Nacional<br /> Consolidação das Leis Do Trabalho &ndash; CLT<br /> Dos Prazos nas Leis Especiais<br /> Estatuto da Criança e do Adolescente</span></p>
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Sumário Ficha Técnica

CAPÍTULO I

Dos Prazos na Lei Geral

1.1  Prazos no Novo Código Civil

1.2  Prazos no Código de Processo Civil

1.3  Prazos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

1.4  Prazos do Código do Processo Penal

1.5  Código de Defesa do Consumidor - Lei N. 8.078, de 11.09.1990

1.6  Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei N. 8.069, de 13.07.1990

1.7  Código Tributário Nacional - Lei N. 5172 de 1966

1.8  Código Comercial - Lei N. 556 de 1850

1.9  Código de Trânsito Brasileiro - Lei N. 9.503 de 1997

1.10  Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei N. 7.565 de 19 de Dezembro de 1986

1.11  Código Eleitoral - Lei N. 4737 de 1965

 

CAPÍTULO II

Dos Prazos na Lei Especial

1.1  Lei de Abuso de Autoridade – Lei N. 4.898, de 09.12.65 Revogado pela Lei N. 13.869/2019

1.2  Lei da Prisão Temporária – Lei N. 7960/1989

1.3  Lei de Crimes Hediondos – Lei N. 8.072/1990

1.4  Lei Maria da Penha – Lei N. 11340/2006

1.5  Lei de Drogas - Lei N. 13.343, de 2006

1.6  Lei de Execução Penal - Lei N. 7.210, de 11.07.1984

1.7  Lei do Mandado de Segurança – Lei N. 12016/2009

1.8  Lei da Ação Popular – Lei N. 4.717/1965

1.9  Lei da Ação Civil Pública – Lei N. 7.347/1985

1.10  Lei de Improbidade Administrativa – Nova Redação Lei N. 14.230/2021

1.11  Lei de Alimentos - Lei N. 5.478, de 25.07.1968

1.12  Lei do Cheque - Lei N. 7.357, de 2.09.1985

1.13  Lei da Duplicata - Lei N. 5.474, de 18.07.1968

1.14  Lei da Letra de câmbio - Decretos N. 2.044 de 31.12.1908 e 57.663 de 24.11.1966

1.15  Lei da Nota promissória - Decreto N. 57.663, de 24.01.1966. Lei Uniforme de Genebra

1.16  Lei da Sociedade Anônima - Lei N. 6.404, de 15.12.1976

1.17  Lei do Condomínio em Edificações - Lei N. 4.591, de 16.12.1964

1.18  Lei de Incorporação Imobiliária - Lei N. 4.591, de 16.12.1964

1.19  Lei de Locações - Lei N. 8.245, de 18.10.1991

1.20  Lei de Recuperação e Falência - Lei N. 11.101/2005

1.21  Lei do Juizado Especial Cível - Lei N. 9.099 de 26.09.95

1.22  Lei do Juizado Especial Criminal - Lei N. 9.099, de 26.09.95.

1.23  Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública – Lei N. 12.153/2009

1.24  Lei de Execução Fiscal - Lei N. 6.830, de 22.09.1980

1.25  Lei de Registro Público - Lei N. 6.015, de 31.12.1973

1.26  Lei do Servidor Público - Lei N. 8.112, de 11.12.1990

1.27  Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei N. 14.133/2021

1.28  Lei Complementar N. 101, de 04 de Maio de 2000

Dos prazos no direito brasileiro 1ª edição 2024 | Adriano Roberto Vancim e Edson Aparecido Rodrigues 9786560900219
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