O Volume 2 ? Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil aborda as principais classificações das obrigações, o adimplemento obrigacional, os excludentes, a transmissibilidade das obrigações e muito mais.
Forense
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Direito Civil vol. 2 - Direito das obrigações e responsabilidade civil  20ª edição 2025 | Flávio Tartuce 9788530995980

Direito Civil vol. 2 - Direito das obrigações e responsabilidade civil 20ª edição 2025 | Flávio Tartuce 9788530995980

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Estoque: 1 Marca: ForenseModelo:2025Disponibilidade: Imediata


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O Volume 2 — Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil aborda as principais classificações das obrigações, o adimplemento obrigacional, os excludentes, a transmissibilidade das obrigações e muito mais.

 

“O Professor Flávio Tartuce tem se destacado no magistério jurídico brasileiro como um dos expoentes do chamado ‘Novo Direito Civil Brasileiro’. (...)

O autor não é um noviço nas letras jurídicas, já tendo publicado diversos trabalhos doutrinários, dentre os quais destacamos a sua belíssima dissertação de mestrado, defendida e aprovada com louvor na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, A função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao novo Código Civil, obra já de referência obrigatória na doutrina nacional. Este seu trabalho, dedicado ao estudo do Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil, por certo alcançará o mesmo sucesso do volume anterior, constituindo-se em um campeão de vendas na disputadíssima área dos concursos públicos, em que a união de profundidade, abrangência e praticidade é o ideal que todos perseguem para lograr êxito na sua preparação.”

Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho

 

“Indico há tempos a obra Direito Civil – Volume 2, de Flávio Tartuce, por conciliar teoria e prática de forma objetiva e direta, atendendo bem às necessidades dos meus alunos que iniciam os estudos jurídicos nos cursos de graduação da Faculdade de Direito da USP. Sem perder a profundidade, o livro demonstra, de forma clara, as principais categorias obrigacionais, desde o seu passado romano até a sua visão contemporânea.”

Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka

Professora Titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

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