Desde a formação da ciência jurídica da tradição romano-canônica, a prática do direito orientou-se pela doutrina formada em torno de textos dotados de autoridade – primeiro com a Glosa e logo em seguida com os Comentários.
Esse hábito de argumentar invocando a communis opinio doctorum é particularmente tão arraigado na história do direito luso-brasileira que a glosa de Accursio e opinião de Bartolus constituíam fonte subsidiária do direito nas Ordenações Afonsinas e Manuelinas, tendo inclusive mantido esse mesmo patamar nas Ordenações Filipinas – com a única diferença de que a glosa de Accursio e a opinião de Bartolus não poderiam ser contrárias à communis opinio doctorum para então figurarem como fonte do direito.
Nesse cenário, em que se refletem as mais fundas raízes da cultura jurídica brasileira, é natural que Códigos Comentados tenham tido adquirido grande importância na vida do direito brasileiro. Envolvidos nesse cenário, redigimos nosso Código Comentado preocupados com todos aqueles que trabalham com o Código de Processo Civil e que precisam ter à mão as informações necessárias para resolver os problemas do dia a dia.
Testemunha de nosso compromisso com o foro, nosso Código visa a manter viva essa tradição milenar no campo do processo civil, sem o qual a tutela dos direitos não passa de uma promessa sem sentido e carente de efetiva realização.
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