
“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.
A alienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos.
A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, cria traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.
Reconhecida a alienação parental como violência psicológica, pode o juiz aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 13.431/2017, art. 4º, II, b) e art. 6º). Descumprida a medida imposta, além da prisão preventiva (LMP, art. 20) o alienador comete crime de desobediência (LMP, art. 24-A, acrescentado pela Lei 13.641/2018).
Ou seja, pela vez primeira é possível penalizar quem deixar de atentar ao melhor interesse dos filhos.
Tópicos:
• Direito de família
• A alienação parental
• Causas que levam à alienação parental
• A disseminação da SAP no brasil e no mundo
Atualizado com a:
Lei nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel
CAPÍTULO I - DIREITO DE FAMÍLIA
1. Conceito de Família
1.2. Evolução Histórica da Família
1.3. Evolução histórica e a transformação ao longo do tempo
1.4. Princípios da Igualdade
1.5. Crianças e Adolescentes antes da Constituição de 1988
1.6. Crianças e Adolescentes após a Promulgação da CF/88
CAPÍTULO II - A ALIENAÇÃO PARENTAL
1. Conceito de Alienação Parental
2. Conceito de Síndrome de Alienação Parental
3. Diferença entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental
4. Como identificar a SAP
4.1. Separação - Fonte de Alienação Parental
4.2. Abuso ou negligência
4.3. Necessidade de Identificar a Síndrome de Alienação Parental
4.4. Formas de se Identificar a Síndrome da Alienação Parental
4.5. Da Colaboração dos Filhos na SAP
5. Consequências e Sequelas
6. Condutas do Genitor Alienador
7. Estágios da Síndrome da Alienação Parental
7.1. Genitor Alienado
8. Da Instalação da SAP
9. Identificando a criança alienada
10. Consequências da SAP nos menores
11. Diferenças de diagnósticos entre a SAP e o abuso sexual
12. Implantação de falsas memórias
13. A lei 12.318/10 – Proteção à Criança e ao Adolescente e os Direitos Fundamentais
14. Responsabilidade civil decorrente da alienação parental
15. Guarda compartilhada uma forma de reduzir a alienação parental?
16. A Farsa da Alienação Parental
CAPÍTULO III - CAUSAS QUE LEVAM À ALIENAÇÃO PARENTAL
1. Origem das Causas
2. SAP Versus Alienação Parental
3. Sintomas Físicos e Psicológicos
4. Tratamento da SAP
5. Estratégias de Tratamento
6. Terapia Familiar
7. Como Tratar os Filhos
8. O Tratamento do Genitor Alienado
9. Perícias nos Casos de Alienação Parental
10. Do Convencimento do Juiz
11. Da Atuação dos Peritos nas Perícias Multidisciplinares
CAPÍTULO IV - A DISSEMINAÇÃO DA SAP NO BRASIL E NO MUNDO
1. Relatos de Casos no Brasil
1.1. Caso I
1.2. Casos II e III
2. Jurisprudências que Tratam de Alienação Parental no Brasil
3. Criminalização da Alienação Parental
CAPÍTULO V - Comentários à Lei nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel
CAPÍTULO VI - JURISPRUDÊNCIAS
1. STJ
2. STJ
3. STJ
4. STJ
5. TJ/RS
6. TJ/RS
7. TJ/RS
8. TJ/SP
9. TJ/GO
10. TJ/SP
11. TJ/SP
12. TJ/RS
13. TJ/DF
14. TJ/RS
15. Alienação parental
Referências Bibliográficas
LINKS
Projeto de Lei 4.053/2008 - Dispõe sobre Alienação Parental
LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art.236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990
LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017 - Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
DECRETO Nº 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência
LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 - Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências