A alienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos.
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Alienação parental - Causas e consequências 1ª edição 2022 | Esequiel de Oliveira 9786588491546

Alienação parental - Causas e consequências 1ª edição 2022 | Esequiel de Oliveira 9786588491546

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“Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Em outras palavras, a alienação acontece por meio do constante fluxo de informações vindas de um genitor no sentido de criticar, diminuir ou atacar o outro genitor, levando a criança a acreditar naquela versão da história, e desenvolver medo, aversão e raiva.

A alienação parental, cada vez mais tratada em assuntos familiares e em divórcios ainda conturbados entre as pessoas é uma das infrações mais graves que pais e mães podem cometer com seus filhos.

A alienação ignora o bem-estar da criança para a satisfação pessoal de vingança, cria traumas, inseguranças e fortalece uma sensação de desconforto para a criança, contra alguém que deveria ser fonte de afeto, carinho e tranquilidade.

Reconhecida a alienação parental como violência psicológica, pode o juiz aplicar as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 13.431/2017, art. 4º, II, b) e art. 6º). Descumprida a medida imposta, além da prisão preventiva (LMP, art. 20) o alienador comete crime de desobediência (LMP, art. 24-A, acrescentado pela Lei 13.641/2018).

Ou seja, pela vez primeira é possível penalizar quem deixar de atentar ao melhor interesse dos filhos.

Tópicos:

• Direito de família

• A alienação parental

• Causas que levam à alienação parental

• A disseminação da SAP no brasil e no mundo

 

Atualizado com a:

Lei nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel

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    CAPÍTULO I  - DIREITO DE FAMÍLIA

    1. Conceito de Família

    1.2. Evolução Histórica da Família

    1.3. Evolução histórica e a transformação ao longo do tempo

    1.4. Princípios da Igualdade

    1.5. Crianças e Adolescentes antes da Constituição de 1988

    1.6. Crianças e Adolescentes após a Promulgação da CF/88

     

    CAPÍTULO II - A ALIENAÇÃO PARENTAL

    1. Conceito de Alienação Parental

    2. Conceito de Síndrome de Alienação Parental

    3. Diferença entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental

    4. Como identificar a SAP

    4.1. Separação - Fonte de Alienação Parental

    4.2. Abuso ou negligência

    4.3. Necessidade de Identificar a Síndrome de Alienação Parental

    4.4. Formas de se Identificar a Síndrome da Alienação Parental

    4.5. Da Colaboração dos Filhos na SAP

    5. Consequências e Sequelas

    6. Condutas do Genitor Alienador

    7. Estágios da Síndrome da Alienação Parental

    7.1. Genitor Alienado

    8.  Da Instalação da SAP

    9.  Identificando a criança alienada

    10. Consequências da SAP nos menores

    11. Diferenças de diagnósticos entre a SAP e o abuso sexual

    12. Implantação de falsas memórias

    13. A lei 12.318/10 – Proteção à Criança e ao Adolescente e os Direitos Fundamentais

    14. Responsabilidade civil decorrente da alienação parental

    15. Guarda compartilhada uma forma de reduzir a alienação parental?

    16. A Farsa da Alienação Parental

     

    CAPÍTULO III - CAUSAS QUE LEVAM À ALIENAÇÃO PARENTAL

    1. Origem das Causas

    2. SAP Versus Alienação Parental

    3. Sintomas Físicos e Psicológicos

    4. Tratamento da SAP

    5. Estratégias de Tratamento

    6. Terapia Familiar

    7. Como Tratar os Filhos

    8. O Tratamento do Genitor Alienado

    9. Perícias nos Casos de Alienação Parental

    10. Do Convencimento do Juiz

    11. Da Atuação dos Peritos nas Perícias Multidisciplinares

     

    CAPÍTULO IV - A DISSEMINAÇÃO DA SAP NO BRASIL E NO MUNDO

    1. Relatos de Casos no Brasil

    1.1. Caso I

    1.2. Casos II e III

    2. Jurisprudências que Tratam de Alienação Parental no Brasil

    3.  Criminalização da Alienação Parental

     

    CAPÍTULO V - Comentários à Lei nº 14.344/2022 - Lei Henry Borel

     

    CAPÍTULO VI - JURISPRUDÊNCIAS

    1. STJ

    2. STJ

    3. STJ

    4. STJ

    5. TJ/RS

    6. TJ/RS

    7. TJ/RS

    8. TJ/SP

    9. TJ/GO

    10. TJ/SP

    11. TJ/SP

    12. TJ/RS

    13. TJ/DF

    14. TJ/RS

    15. Alienação parental

     

    Referências Bibliográficas

     

    LINKS

     

    Projeto de Lei 4.053/2008 - Dispõe sobre Alienação Parental

     

    LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o  art.236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990

     

    LEI Nº 13.431, DE 4 DE ABRIL DE 2017 - Estabelece o sistema de  garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

     

    DECRETO Nº 9.603, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018 - Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o  sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima  ou testemunha de violência

     

    LEI Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022  - Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências