Os Alimentos, instituto do Direito de Família, são de grande importância para o mundo jurídico, visto que trata de garantir a sobrevivência digna do necessitado, por imediato, pelo direito à vida, art. 5º, caput, e pela dignidade da pessoa humana art. 1°,
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Ação de alimentos - Direito, ação, eficácia e execução 1ª edição 2021 | Esequiel de Oliveira 9786588491133

Ação de alimentos - Direito, ação, eficácia e execução 1ª edição 2021 | Esequiel de Oliveira 9786588491133

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Alimentos, tema extremamente relevante e ainda gerador de controvérsias, sendo a única obrigação civil a ensejar prisão do devedor inadimplente.
Após nosso país se tornar signatário da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), aqui recepcionada com status de emenda constitucional (CF, art. 5º, §§ 1º, 2º e 3º).
Tal razão, levou o STF a revogar sua antiga Súmula nº 619 e, ainda, editar s Súmula Vinculante nº 25, vedando referida prisão civil do depositário infiel, do mesmo modo que o STJ já havia considerado em sua Súmula nº 419.
Portanto, só há prisão civil, no Brasil, nas obrigações alimentares. A obrigação alimentar, prestação alimentícia ou, ainda, pensão de alimentos, são as denominações que geralmente são usadas para este instituto.
Por prestação alimentícia ou pensão alimentícia, entende-se como sendo toda a verba indispensável à sobrevivência, os alimentos não se limitam, tão somente, à comida ou bebida. Incluindo-se dentro deste instituto todas as despesas necessárias a uma subsistência digna, abrangendo, entre outras, as de instrução, educação, saúde, vestuário, lazer e moradia.
A pensão alimentícia em regra, é extensa, ampla, com exceção do §2º, do artigo 1.694, do Código Civil, segundo o qual só tem direito aos alimentos naturais aquele que deu culpa a situação de necessidade.
A idéia de alimentos, no direito pátrio, prende-se à relação que obriga uma pessoa a prestar à outra o necessário para sua criação e educação, ou seja, os recursos necessários à pessoa para atender às suas necessidades físicas, sociais e jurídicas.
O direito à alimentos, decorre para uns, de obrigação alimentar, e para outros, de lei, de testamento, de sentença judicial, de contrato, etc.
Alimentos, em sentido estrito, são os provenientes do ius sanguinis; parentesco em linha reta consanguínea, ao infinito, e na colateral até o 4º grau, também consanguínea.
A obrigação alimentar assume nova roupagem. Prevista no Código Civil sob influência direta dos valores constitucionais. Começando pela igualdade da distribuição dessa obrigação aos homens e mulheres, genitores, em igualdade de condições. Além dos novos modelos de família, com seus mais diversos arranjos, possibilitam a prestação de alimentos entre vários sujeitos.
Alimentos são prestações para satisfação das necessidades básicas de quem não pode provê-las por si, compreendendo o que é imprescindível à vida da pessoa como alimentação, vestuário, habitação, tratamento médico, transporte, diversões, e, se a pessoa alimentada for menor de idade, ainda verbas para sua instrução e educação, atento aos direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e fraternidade, pilares máximos do Estado Democrático de Direito.

Os Alimentos, instituto do Direito de Família, são de grande importância para o mundo jurídico, visto que trata de garantir a sobrevivência digna do necessitado, por imediato, pelo direito à vida, art. 5º, caput, e pela dignidade da pessoa humana art. 1°, III, ambos da Constituição Federal.

O Direito Civil determina as diretrizes quando o mérito é a obrigação alimentar, o juiz, por sua vez, analisará cada caso para determinar se estão presentes os requisitos para que haja a concessão da pensão alimentícia e para determinar o quantum.

E para melhor entendimento do instituto dos alimentos, considerar sua evolução legislativa no direito brasileiro, e isto se da através do Código Civil de 1916, de legislações infraconstitucionais e da Constituição Federal, que trouxe mudanças importantes, como a igualdade entre o homem e a mulher, prevendo direitos e obrigações iguais para ambos.   

Alimentos, segundo a concisa definição de Orlando Gomes, são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si. Têm por finalidade fornecer a um parente, cônjuge ou companheiro o necessário à sua subsistência. Nele se abrange não só a obrigação de os prestar, como também o conteúdo da obrigação a ser prestada. Em valor ao seu fundamento ético-social e do fato de que o alimentando não tem nenhum interesse econômico, visto que a verba recebida não aumenta seu patrimônio, nem serve de garantia a seus credores, apresentando-se, então, como uma das manifestações do direito à vida, que é personalíssimo, sendo um direito extrapatrimonial. Desde o momento de sua concepção, o ser humano, por sua estrutura e natureza – é um ser carente por excelência; ainda no colo materno, ou já fora dele, a sua incapacidade ingênita de produzir os meios necessários à sua manutenção faz com que lhe reconheça, por um princípio natural jamais questionado, o superior direito de ser nutrido pelos responsáveis por sua geração. 

O princípio básico da obrigação alimentar pelo qual o montante de alimentos deve ser fixado de acordo com as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante. No Direito de Família, a obrigação alimentar compreendem tudo o que uma pessoa tem direito a receber de outra para atender as necessidades físicas, morais e jurídicas; instituem as importâncias em dinheiro ou prestações in natura a que uma pessoa se obriga por força de lei, a prestar a outra.

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    DOUTRINA

     

    1. Conceito

    2. Da obrigação de alimentar

    3. Das espécies de alimentos

    3.1 Naturais ou Necessários

    3.2 Civis ou côngruos

    4. Quanto a natureza 

    4.1. Classificação quanto à natureza 

    4.2. Quanto a Natureza Jurídica

    4.3. Quanto à causa jurídica

    4.4. Quanto a finalidade

    5. Legais ou legítimos

    6. Voluntários ou convencionais

    7. Indenizatórios ou ressarcitórios

    8. Provisórios

    9. Da obrigação alimentar e do direito a alimentos

    9.1. Obrigação alimentar e suas características 

    9.1.1. Direito Personalíssimo 

    9.1.2. Da Irrenunciabilidade

    9.1.3. Da Intransmissibilidade

    9.1.4. Da Incedibilidade

    9.1.5. Da Impenhorabilidade

    9.1.6. Da Incompensabilidade

    9.1.7. Da Intransacionalibilidade

    9.1.8. Da Imprescritibilidade

    9.1.9. Da Irretroatividade 

    9.1.10. Da Irrepetibilidade

    10. Da aplicabilidade imediata no tempo

    11. Da atualização

    12. Das características

    13. Da solidariedade

    14. Quem deve prestar alimentos e quem pode reclamá-los

    15. Do valor dos alimentos

    16. Da competência na ação de alimentos

    17. Do início dos alimentos

    17.1. Da Legitimidade

    18. Lei 5.478/68 e os sujeitos da obrigação alimentar

    18.1. Jurisprudências relacionadas

    19. Ação de alimentos

    20. Alimentos gravídicos

    21. Decorrentes da dissolução conjugal e da união estável

    22. Dos alimentos avoengos

    23. Ação revisional 

    24. Da renúncia aos alimentos

    25. Da extinção da obrigação alimentar

    26. Dos meios de assegurar o pagamento da pensão

    27. Dos meios de execução

    27.1. Execução fundamentada em título extrajudicial

    28. Da prisão do devedor

    29. Do cumprimento de sentença

    30. Da exigibilidade de prestação de contas em razão dos alimentos

     

    Prática

     

    01 - Ação de alimentos

    02 - Ação de alimentos c/c alimentos provisórios

    03 - Ação de alimentos c/c alimentos provisórios

    04 - Ação de alimentos com pedido de fixação liminar de alimentos provisórios

    05 - Ação de alimentos para maior de 18 anos, com pedido liminar inaudita altera parte

    06 - Ação de alimentos com pedido de regulamentação de guarda

    07 - Oferta de alimentos com regulamentação de visita

    08 - Ação para reconhecimento e dissolução litigiosa de união estável –  cumulada com guarda, alimentos e visita

    09 - Ação de divórcio litigioso, cumulados com pedidos de alimentos, partilha de bens e guarda do filho menor

    10 - Ação de exoneração de alimentos

    11 - Ação de alimentos, de rito especial contra ex-esposa

    12 - Alimentos oferecimento de fiança bancaria

    13 - Execução de alimentos- cumprimento de sentença – art. 528 CPC

    14 - Contestação em revisional de alimentos

    15 - Ação revisional de alimentos

    16 - Justificativa a ação de execução de alimentos, cumulada com revisão de alimentos e regulamentação de visita

     

    JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO AUTOR 

     

    - Nova pensão - alimentos a outros filhos - Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo (Redução nas possibilidades do alimentante - Titulo de ali mentos - Alimentos em prol)

    - Redução alimentos - Alteração do poder aquisitivo (Maior a pensão alimentícia Alimentos devem ser fixados - Desemprego do alimentante - Econômica do alimentante - Redução dos alimentos)

    - Matrimônio – casamento (Extinção da obrigação alimentar - Casamento a união estável -Verba alimentar Código civil Artigo 1708)

    - Maioridade civil

    - Provas a produzir (produção de prova e cerceamento de defesa)

    - Existência de renda e patrimônio - Justiça Gratuita à pessoa física (Benefício da gratuidade de justiça - Agravo de instrumento)

    - Gratuidade dos emolumentos cartorários - Justiça Gratuita à pessoa física

     

    JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL AO RÉU  (Contestação - Revisional de 

    redução de alimentos)

    - Existência de renda e patrimônio - Justiça Gratuita à pessoa física (Beneficio  da gratuidade de justiça - Agravo de instrumento) 

    - Gratuidade dos emolumentos cartorários  Justiça Gratuita à pessoa física

    - Citação inexistente - Nulidade da citação (Nulidade da citação)

    - Citação por edital - Nulidade da citação (Nulidade da citação - Citação edital - Medida excepcional - Ação rescisória Quando a parte - Todos os meios)

    - Citação por WhatsApp - Nulidade da citação

    - Incompetência territorial – Alimentos

    - Litispendência - Causa de pedir Processo civil

    - Coisa Julgada

    - Conexão e Juiz prevento (Registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo)

    - Pessoa Física - Impugnação à Gratuidade de Justiça (Agravo de instrumento desprovido - Financeira do peticionário não se amolda a condição de efetiva necessidade confirma se o indeferimento do pedido de concessão do beneficio  de gratuidade)

    - Pessoa Jurídica - Impugnação à Gratuidade de Justiça (Documentos acostados comprovam que apresenta vultosa movimentação financeira o que afasta a  possibilidade de concessão de gratuidade justiça - Porque os documentos  acostados comprovam que apresenta vultosa movimentação financeira o que  afasta a possibilidade de concessão de gratuidade) 

    - Impugnação à Gratuidade de Justiça (Gratuidade de justiça - Superior Tribunal de Justiça)

    - Coronavírus

    - Alimentos pandemia! Prisão Alimentos provisórios Recurso não provido

    - Sinais exteriores de riqueza

    - Ausência de provas (Verba alimentar - Financeira do alimentante - Exoneração de alimentos - Improcedente a ação Provimento ao apelo)

    - Maioridade civil do filho

    - Ao cônjuge

    - Alimentos inferiores ao de outros filhos - Majoração de Alimentos – Reconvenção (Outros filhos)

    - Participação em lucros - Majoração de Alimentos – Reconvenção (Participação de lucros)

    - Necessidades especiais do alimentado - Majoração de Alimentos – Reconvenção (Necessidades especiais)

    - Majoração de Alimentos – Reconvenção

    - Provas a produzir (produção de prova e cerceamento de defesa)

     

    Os Alimentos sob a ótica do STJ

     

    Jjurisprudências – Súmulas - Enunciados

     

    Referencias Bibliográficas

     

    Instruções para acesso aos modelos online desta obra