Ganhar, mas não levar. É o risco que assumem todos aqueles que concorrem a cargos eletivos, mas não atentam para todas as exigências feitas pela Justiça Eleitoral em relação à prestação de contas. Durante muito tempo, a decisão sobre o que era ou não declarado na prestação de contas eleitoral era uma decisão que ficava à cargo dos coordenadores de campanha e contadores dos candidatos e partidos. Muita coisa mudou, porém, com a crescente e justa demanda da sociedade por mais transparência nas candidaturas daqueles que pretendem, pela política, ajudar a definir os rumos do país.
A fiscalização foi especialmente intensificada após o advento da Lei da Ficha Limpa, em 2010, momento a partir do qual passou a se exigir muito mais informações sobre como os candidatos arrecadam e gastam recursos na disputa eleitoral. O diploma estabeleceu regras mais duras, que exigem maior transparência e proíbem diversas condutas. E as normas para o seu cumprimento vêm sendo atualizadas desde então por sucessivas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, editadas no início de cada novo calendário eleitoral.
São mudanças que, em seu conjunto, alteraram por completo os procedimentos da prestação de contas eleitorais, ampliaram a importância de sua acurácia e elevaram seu status, de obrigação acessória, a um verdadeiro sinônimo de probidade, lisura e transparência.
Ao candidato, assim como à mulher de César, não basta mais ser apenas honesto, é preciso parecer honesto. Afinal, hoje em dia, qualquer inconsistência na prestação de contas pode fazer com que o postulante a cargos públicos passe a ser visto com grande desconfiança pela Justiça Eleitoral. Atualizado conforme as mais recentes resoluções do TSE, esse guia traz orientações práticas para que candidatos e partidos políticos cumpram todas as exigências e não corram esse risco. Afinal, pior do que perder as eleições é ganhar nas urnas, mas ser derrotado nos tribunais.
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