A Lei 8.666/1993 vigorou por aproximadamente três décadas e foi substituída, paulatinamente, pela Lei 14.133/2021. O texto do novo diploma legal, é verdade, não apresenta grandes novidades se considerarmos não apenas a Lei 8.666/1993, mas também outras leis especiais, como a Lei 10.520/2002 (Lei de Pregão) e a Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC), bem como determinadas orientações do Tribunal de Contas da União, que, em grande medida, serviram de inspiração para o novo regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos.
O desafio é enxergar a nova Lei de Licitações com novo olhar, sem nos prendermos, necessariamente, às amarras interpretativas consolidadas no contexto da Lei 8.666/1993, ainda que as interpretações tradicionais possam, eventualmente, influenciar os atuais operadores do direito.
A partir de uma linguagem clara e objetiva, o texto apresenta o novo regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, contribuindo para que o leitor formule o seu próprio juízo de valor sobre a Lei 14.133/2021.
INTRODUÇÃO: JUSTIFICATIVAS PARA UMA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Lei nº 14.133 de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – Do âmbito de aplicação desta lei (arts. 1º a 4º)
CAPÍTULO II – Dos princípios (art. 5º)
CAPÍTULO III – Das definições (art. 6º)
TÍTULO II – DAS LICITAÇÕES
CAPÍTULO I – Do processo licitatório (arts. 11 a 17)
CAPÍTULO II – Da fase preparatória (arts. 18 a 52)
CAPÍTULO III – Da divulgação do edital de licitação (arts. 53 e 54)
CAPÍTULO IV – Da apresentação de propostas e lances (arts. 55 a 58)
CAPÍTULO V – Do julgamento (arts. 59 a 61)
CAPÍTULO VI – Da habilitação (arts. 62 a 70)
CAPÍTULO VII – Do encerramento da licitação (art. 71)
CAPÍTULO VIII – Da contratação direta (arts. 72 a 75)
CAPÍTULO IX – Das alienações (arts. 76 e 77)
CAPÍTULO X – Dos instrumentos auxiliares (arts. 78 a 88)
TÍTULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I – Da formalização dos contratos (arts. 89 a 95)
CAPÍTULO II – Das garantias (arts. 96 a 102)
CAPÍTULO III – Da alocação de riscos (art. 103)
CAPÍTULO IV – Das prerrogativas da Administração (art. 104)
CAPÍTULO V – Da duração dos contratos (arts. 105 a 114)
CAPÍTULO VI – Da execução dos contratos (arts. 115 a 123)
CAPÍTULO VII – Da alteração dos contratos e dos preços (arts. 124 a 136)
CAPÍTULO VIII – Das hipóteses de extinção dos contratos (arts. 137 a 139)
CAPÍTULO IX – Do recebimento do objeto do contrato (art. 140)
CAPÍTULO X – Dos pagamentos (arts. 141 a 146)
CAPÍTULO XI – Da nulidade dos contratos (arts. 147 a 150)
CAPÍTULO XII – Dos meios alternativos de resolução de controvérsias (arts. 151 a 154)
TÍTULO IV – DAS IRREGULARIDADES
CAPÍTULO I – Das infrações e sanções administrativas (arts. 155 a 163)
CAPÍTULO II – Das impugnações, dos pedidos de esclarecimento e dos recursos (arts. 164 a 168)
CAPÍTULO III – Do controle das contratações (arts. 169 a 173)
TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I – Do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) (arts. 174 a 176)
CAPÍTULO II – Das alterações legislativas (arts. 177 a 180)
CAPÍTULO III – Disposições transitórias e finais (arts. 181 a 194)
BIBLIOGRAFIA