Por muito tempo, a ideia de acordo e composição na esfera da improbidade administrativa não seria sequer objeto de consideração. A bem da verdade, seria tida como contrária à legislação e, para alguns, ofensiva à noção de indisponibilidade do interesse público.
O Direito brasileiro, no entanto, evoluiu nesse aspecto. A ordem jurídica não só previu instrumento próprio para ajustar sanções e obrigações com acusados pela prática de atos ímprobos, como reconheceu que essa ferramenta pode ser a melhor maneira de preservar o interesse público no caso concreto. A questão é como utilizá-lo de forma adequada.
Este trabalho, fruto de tese de Doutorado concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com nota máxima, explica essa trajetória no Direito brasileiro. Além disso, aponta quais os limites e o alcance do acordo de não persecução civil, representando um marco teórico único e um guia prático no exame de propostas e na elaboração de tais acordos.
O trabalho foi também agraciado com o Prêmio “Procuradoria Geral do Estado 2022”, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, pela sua excelência.
Eis o convite para todos os leitores e interessados na matéria.
INTRODUÇÃO
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CAPÍTULO 1 – CONSENSUALIDADE NO ÂMBITO DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO 2 – DISCIPLINA NORMATIVA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL
CAPÍTULO 3 – NATUREZA JURÍDICA DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL
CAPÍTULO 4 – OBJETO
CAPÍTULO 5 – LEGITIMIDADE E PARTICIPAÇÃO DO ENTE FEDERATIVO LESADO
CAPÍTULO 6 – REQUISITO FORMAL DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO
CAPÍTULO 7 – CUMPRIMENTO E DESCUMPRIMENTO DO AJUSTE
CAPÍTULO 8 – PRESCRIÇÃO
CONCLUSÃO